01/12/2021
Prova x Verdade:
Declarações, testemunhos e Boletins de Ocorrência e denúncias ao Ministério Público (inclusive "Lava Jato"), não atestam por si só a verdade. O simples fato de uma pessoa ir na delegacia e fazer uma declaração:
Fulando X tentou atacar um pedra no ciclano Y,ou ainda, fulana P agrediu beltrano K, em delegacia, não prova nada nem pode ser considerado verdade.
Primeiro que a outra parte deve ser chamada para ser ouvida na delegacia competente, e, conforme entendimento do Delegado pode ser aberto inquérito para averiguar ou arquivar.
Averiguando possível realidade e delito, sendo procedente o inquérito policial, o Delegado manda para o juízo competente, o qual da inicio Ação Criminal ou Cível conforme cada caso.
Não bastando a primeira instância, tem direito a partes envolvidas de recorrer para o Tribunal de Justiça, STJ e STF. Daí sim, passada os dias legais e fim do contraditório e ampla defesa, os envolvidos podem ser considerados culpados ou inocentados.
Diz a Constituição no seu capítulo destinado aos direitos e garantias Fundamentais, de cláusulas pétreas - direito imutável e imprescritível:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Assim, quem for prejulgado e está sofrendo de acusação que depois não se prova, podem responder na esfera cível e criminal por denunciação caluniosa e outros delitos previstos.