Caricati Advocacia

Caricati Advocacia Escritório de Advocacia com grande experiência na área do Direito, unindo conhecimento, ética e profissionalismo.

Prestamos serviços jurídicos e consultoria empresarial.

17/04/2022
A Caricati Advocacia recebeu mais este prêmio é o certificado Top Of Quality International 2020/2021 pela excelência na ...
24/07/2021

A Caricati Advocacia recebeu mais este prêmio é o certificado Top Of Quality International 2020/2021 pela excelência na prestação de serviços jurídicos! Orgulho e Gratidão!

30/06/2021

Os postos do Estado do Paraná têm recolhimento de ICMS a maior que o devido, fato derivado do preço de pauta do GNV ser muito maior que o preço de venda praticado no mercado local. Como se sabe, a empresa fornecedora de GNV é a Compagás – Companhia Paranaense de Gás e ela destaca nas notas fiscais de venda o valor do ICMS-ST e cobra tal valor dos postos, estando o valor do tributo embutido no preço total da nota fiscal.
Ocorre que o valor destacado nas notas fiscais tem por base a pauta fixada pela autoridade competente, cujo preço é muito maior que o real preço de venda do GNV, obrigando os contribuintes a recolherem ICMS-ST em valor muito maior que o devido, o que justifica a apresentação de pedidos administrativos de restituição de tributos.
É possível buscar um escritório de advocacia para elaborar a planilha de cálculo e lhe assessorar nos pedidos de restituição, nos moldes da legislação tributária.

Fonte: Caricati Advocacia – Escritório de Advocacia em Curitiba/Paraná

Paz e esperança neste Natal!
24/12/2020

Paz e esperança neste Natal!

O Governo Municipal de Curitiba/PR,  em 07/12/2020, sancionou a Lei Complementar 125/2020, que criou o Programa Covid-19...
09/12/2020

O Governo Municipal de Curitiba/PR, em 07/12/2020, sancionou a Lei Complementar 125/2020, que criou o Programa Covid-19 de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic Covid-19).
Com o intuito de promover a regularização de débitos municipais, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial - IPTU e Taxa de Coleta de Lixo - TCL; Imposto Sobre Serviços - ISS e outros débitos de natureza tributária e não tributária, a lei permite que tais débitos possam ser pagos com até 100% de abatimento de juros e multa moratória, caso a quitação ocorra em uma única parcela.
A Lei prevê, ainda, a possibilidade de parcelamento do débito em até 36 vezes, com descontos menores.

As dividas deverão estar vinculadas a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
O prazo para adesão ao Programa será até 29 de janeiro de 2021, que poder ser realizado no portal: https://refic2020.curitiba.pr.gov.br/

Hoje tem novidade! O escritório Caricati Advocacia já está com seu novo site no ar! Acesse www.caricati.adv.br e conh...
17/11/2020

Hoje tem novidade! O escritório Caricati Advocacia já está com seu novo site no ar! Acesse www.caricati.adv.br e conheça nossa história, nossas áreas de atuação, nossa equipe. No blog, vc encontrará várias notícias relevantes do mundo jurídico e ainda terá acesso às aulas do módulo completo de Direito Tributário. Durante esta semana, iremos postar algumas das novidades e apresentar, além da nossa equipe, nossos parceiros de trabalho que nos ajudam a manter nossos serviços nas mais elevadas qualificações. ®

Nosso Painel do I Congresso Digital da Associação Brasileira de Advogados foi incrível!
21/10/2020

Nosso Painel do I Congresso Digital da Associação Brasileira de Advogados foi incrível!

Amanhã começará o I Congresso Digital da Associação Brasileira de Advogados. Link de acesso na foto abaixo. Participem!
18/10/2020

Amanhã começará o I Congresso Digital da Associação Brasileira de Advogados. Link de acesso na foto abaixo. Participem!

Insegurança Jurídica causada pela mudança de entendimento no STF.Por seis votos a um, formou-se maioria para julgar como...
02/09/2020

Insegurança Jurídica causada pela mudança de entendimento no STF.
Por seis votos a um, formou-se maioria para julgar como constitucional a incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias. Em 2016, o STJ já tinha decidido pela não incidência e, em 2018, o próprio STF, no RE 593.068, já mantinha a decisão pela não-incidência. Com base nestas decisões e entendimento pacificado, muitas empresas já não recolhiam a contribuição sobre o terço de férias. Agora, em agosto de 2020, o STF modifica seu entendimento para que as empresas passem a recolher essa contribuição, onerando ainda mais a folha de pagamentos, conduta contrária a proposta da reforma tributária que visa, justamente, desonerar a folha.

A Secretaria de Previdência e Trabalho autorizou, por meio da Portaria 16.655, que as empresas possam recontratar funcio...
27/08/2020

A Secretaria de Previdência e Trabalho autorizou, por meio da Portaria 16.655, que as empresas possam recontratar funcionários que foram demitidos sem justa causa durante o período de calamidade pública, sem precisar aguardar o prazo de 90 dias, prazo até então exigido por meio da Portaria 384/1992. O requisito para esta recontratação é que sejam mantidos os mesmos termos do contrato antigo, isto é, mesmo salário, cargo e benefícios, evitando rescisões fraudulentas. A contratação poderá ser diversa do contrato anterior, quando houver previsão neste sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva. Outra informação importante é que a possibilidade de recontratação antes de 90 dias somente será válida durante o período de calamidade pública, previsto até 31 de dezembro de 2020.

A Justiça abre importante precedente e autoriza a quebra dos contratos de exclusividade entre postos e distribuidores po...
31/03/2020

A Justiça abre importante precedente e autoriza a quebra dos contratos de exclusividade entre postos e distribuidores por causa da crise provocada pelo coronavírus!

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Fundado no ano de 2010, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, o escritório Caricati Advocacia atua pautado por valores que garantem atendimento aos seus clientes e parceiros de forma diferenciada das demais bancas de advocacia. Inovação, ética, respeito, transparência, espírito de equipe e desenvolvimento contínuo dos profissionais são algumas das marcas registradas do Escritório ao longo destes anos.

A banca é liderada pela advogada e consultora Fabiana B. Caricati e conta com uma equipe profissional sintonizada com as diretrizes estratégicas de qualidade, de forma a manter o padrão de referência na prestação de serviços jurídicos.

O perfil empreendedor de sua fundadora sempre agregou ao escritório diferenciais nas áreas de atuação, como também atendimento personalizado aos seus clientes e parceiros e lealdade aos ideais do Direito e da Justiça.

Atualmente, a banca é conhecida por seu know-how nas áreas de direito tributário, societário, bancário, direito civil, trabalhista, do consumidor e criminal, além de orientações preventivas e consultoria jurídica.