Dantas Nitta Advogados

Dantas Nitta Advogados Escritório de advocacia especializado em ações de Indenização e ações de Direito de Imobiliário, Inventário, Direiro Civil.

Divórcio, e agora? Quem f**a com a guarda dos filhos?
26/06/2021

Divórcio, e agora?

Quem f**a com a guarda dos filhos?

O Escritório Dantas Nitta Advogados de Curitiba está contratando estagiário(a) de graduação em Direito.
09/12/2020

O Escritório Dantas Nitta Advogados de Curitiba está contratando estagiário(a) de graduação em Direito.






Aviso importante
04/11/2020

Aviso importante

Empresa do Comércio varejista terá que pagar indenização no valor de R$ 10.000,00, por inscrever o nome do cliente no SP...
11/07/2020

Empresa do Comércio varejista terá que pagar indenização no valor de R$ 10.000,00, por inscrever o nome do cliente no SPC e SERASA, por parcelas já pagas.

Conforme informação contida dos comprovantes de pagamento, não existiam parcelas em atraso.

Diante disso, o juízo de 1° grau condenou a ré a pagar ao cliente uma indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil reais.

Insatisfeito com o valor, o autor recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e pediu aumento do valor fixado.

O Tribunal deu provimento ao pedido de majoração da indenização, fixando o valor em R$ 10.000,00.

A advogada Huilma Dantas, do escritório Dantas Nitta Advogados de Curitiba, atuou em defesa do consumidor.



Quer saber mais? Envie uma mensagem para 41 98463-6640 😃

10/06/2020





Uma comerciante de chocolates procurou a Justiça depois de ter seu negócio afetado pela pandemia do novo coronavírus. A ...
19/05/2020

Uma comerciante de chocolates procurou a Justiça depois de ter seu negócio afetado pela pandemia do novo coronavírus. A loja (localizada em uma galeria comercial da Região Metropolitana de Curitiba) foi fechada em razão das medidas de isolamento social. Com isso, a empresária teve queda no faturamento do estabelecimento e dificuldades financeiras.

Na Justiça, a autora da ação processou a franqueadora e pediu a suspensão das obrigações decorrentes do contrato entre ambas. Além disso, a comerciante solicitou que a franquia pare de enviar produtos voltados à atualização de estoque da loja.

Ao analisar o caso, a Juíza da Vara Cível de Pinhais ponderou que a situação excepcional causada pela pandemia da COVID-19 justif**a a revisão do contrato entre a empresária e a franqueadora. Assim, o pedido liminar foi concedido: as obrigações decorrentes do contrato de franquia foram suspensas, bem como as cobranças desses títulos pelo prazo de 120 dias. Além disso, a franqueadora deve interromper o envio de produtos para a empresária.

Uma comerciante de chocolates procurou a Justiça depois de ter seu negócio afetado pela pandemia do novo coronavírus. A loja (localizada em uma galeria comercial da Região Metropolitana de Curitiba) foi fechada em razão das medidas de isolamento social. Com isso, a empresária teve queda no faturamento do estabelecimento e dificuldades financeiras.

Na Justiça, a autora da ação processou a franqueadora e pediu a suspensão das obrigações decorrentes do contrato entre ambas. Além disso, a comerciante solicitou que a franquia pare de enviar produtos voltados à atualização de estoque da loja.

Ao analisar o caso, a Juíza da Vara Cível de Pinhais ponderou que a situação excepcional causada pela pandemia da COVID-19 justif**a a revisão do contrato entre a empresária e a franqueadora. Assim, o pedido liminar foi concedido: as obrigações decorrentes do contrato de franquia foram suspensas, bem como as cobranças desses títulos pelo prazo de 120 dias. Além disso, a franqueadora deve interromper o envio de produtos para a empresária.

Leia mais e acesse a decisão em: https://bit.ly/3dq6x0W

: sobre fundo amarelo, o texto: “Comerciante de chocolates consegue na Justiça a revisão de seu contrato de franquia”. Abaixo, a ilustração de uma poça de chocolate derretido.

18 de maio - Dia Nacional de Combate à Exploração Sexual de Crianças e AdolescentesPor meio da iniciativa FORTIS, o TJPR...
19/05/2020

18 de maio - Dia Nacional de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Por meio da iniciativa FORTIS, o TJPR desenvolve em todo o Paraná ações coordenadas e integradas de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes

Disque 181 (estadual) – Canal da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Recebe denúncias anônimas de todos os tipos de crimes, inclusive aqueles cometidos contra crianças e adolescentes.

Disque 100 (nacional) – É um serviço de recebimento, encaminhamento e monitoramento de denúncias de violência contra crianças e adolescentes. Ele funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias são anônimas e podem ser feitas de todo o Brasil.

O escritório Cirilo, Costa e Silva Advocacia, parceiro do nosso escritório, elaborou uma Cartilha Explicativa, contendo ...
08/04/2020

O escritório Cirilo, Costa e Silva Advocacia, parceiro do nosso escritório, elaborou uma Cartilha Explicativa, contendo informações sobre o auxílio emergencial disponibilizado pelo Governo Federal.


Comunicado
18/03/2020

Comunicado

05/03/2020







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