19/05/2020
Uma comerciante de chocolates procurou a Justiça depois de ter seu negócio afetado pela pandemia do novo coronavírus. A loja (localizada em uma galeria comercial da Região Metropolitana de Curitiba) foi fechada em razão das medidas de isolamento social. Com isso, a empresária teve queda no faturamento do estabelecimento e dificuldades financeiras.
Na Justiça, a autora da ação processou a franqueadora e pediu a suspensão das obrigações decorrentes do contrato entre ambas. Além disso, a comerciante solicitou que a franquia pare de enviar produtos voltados à atualização de estoque da loja.
Ao analisar o caso, a Juíza da Vara Cível de Pinhais ponderou que a situação excepcional causada pela pandemia da COVID-19 justif**a a revisão do contrato entre a empresária e a franqueadora. Assim, o pedido liminar foi concedido: as obrigações decorrentes do contrato de franquia foram suspensas, bem como as cobranças desses títulos pelo prazo de 120 dias. Além disso, a franqueadora deve interromper o envio de produtos para a empresária.
Uma comerciante de chocolates procurou a Justiça depois de ter seu negócio afetado pela pandemia do novo coronavírus. A loja (localizada em uma galeria comercial da Região Metropolitana de Curitiba) foi fechada em razão das medidas de isolamento social. Com isso, a empresária teve queda no faturamento do estabelecimento e dificuldades financeiras.
Na Justiça, a autora da ação processou a franqueadora e pediu a suspensão das obrigações decorrentes do contrato entre ambas. Além disso, a comerciante solicitou que a franquia pare de enviar produtos voltados à atualização de estoque da loja.
Ao analisar o caso, a Juíza da Vara Cível de Pinhais ponderou que a situação excepcional causada pela pandemia da COVID-19 justif**a a revisão do contrato entre a empresária e a franqueadora. Assim, o pedido liminar foi concedido: as obrigações decorrentes do contrato de franquia foram suspensas, bem como as cobranças desses títulos pelo prazo de 120 dias. Além disso, a franqueadora deve interromper o envio de produtos para a empresária.
Leia mais e acesse a decisão em: https://bit.ly/3dq6x0W
: sobre fundo amarelo, o texto: “Comerciante de chocolates consegue na Justiça a revisão de seu contrato de franquia”. Abaixo, a ilustração de uma poça de chocolate derretido.