VP Advocacia e Consultoria Jurídica

VP Advocacia e Consultoria Jurídica Escritório de advocacia especializado na área Previdenciária e Cível.

09/12/2020

Foi julgado, na tarde de hoje (09/12), o Tema 1031, o qual tinha como questão submetida a julgamento a possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo.

A tese fixada do Tema foi a seguinte: "É admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à edição da lei 9032/95 e do decreto 2172/97, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 05.03.1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para a comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado".

O IBDP participou como Amicus Curiae, tendo como diretor responsável o Dr. Diego Schuster.

24/11/2020

Alô, papais! Fiquem atentos aos seus direitos.

16/11/2020

A lei garante ao consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. Saiba mais: http://bit.ly/codigodefesaconsumidor

12/11/2020

Os termos “furto”, “roubo” e “assalto” muitas vezes são usados como sinônimos, mas na esfera criminal possuem características distintas. Aprenda o conceito de cada um de acordo com o Código Penal:
FURTO - O Código Penal, em seu artigo 155, define este tipo de crime como: “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. O furto ocorre quando o bem é subtraído sem violência ou grave ameaça, de modo que a vítima não percebe, no momento, que o seu objeto está sendo levado.
ROUBO - A definição de roubo, conforme o artigo 157 do Código Penal, é: “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. Nesta forma de delito, a vítima é forçada a entregar o seu bem em razão de violência ou grave ameaça - por exemplo, quando é ameaçada por alguém que utiliza uma arma de fogo. Trata-se de um crime mais grave, com uma pena maior do que a de furto.
ASSALTO - Tal termo não está presente na legislação penal. O uso da palavra “assalto” na linguagem informal pode se referir tanto a furto quanto a roubo.
Possui dúvidas em relação a termos do mundo jurídico? Deixe a sua sugestão para um próximo post nos comentários!
: sobre fundo azul escuro, com uma faixa diagonal em verde médio, o texto: “Furto ou Roubo ou Assalto”.

08/10/2020

A qualidade de segurada especial da trabalhadora rural deve ser comprovada por início de prova material, confirmada por prova testemunhal, no caso de exercer atividade agrícola como volante ou boia-fria ou mesmo como trabalhadora rural em regime de economia familiar.

Confira a decisão: https://bit.ly/2I0L8kH

| Imagem: mãe segurando bebê no colo. Texto: Início de documentação e prova testemunhal da atividade rural são suficientes para assegurar direito ao benefício para segurada especial. E a assinatura TRF4 | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região.

06/10/2020

Viúva e a filha de um segurado obtiveram na justiça o direito de receber pensão por morte, mas após seis meses ainda não haviam tido o benefício implementado pelo INSS.

Confira a decisão: https://bit.ly/36zkpFX

| Imagem: mulher sentada, olhando cobranças sobre a mesa. Texto: Demora injustificada | INSS terá que pagar multa de mais de R$ 10 mil por atraso no cumprimento de decisão judicial. E a assinatura TRF4 | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região.

24/09/2020

O método de esterilização por laqueadura não é 100% garantido quanto ao resultado. A cirurgia é realizada com fins irreversíveis, no entanto, embora seja este o propósito e intenção, pode ser que o resultado não seja o esperado.

Quanto ao caso analisado, a perícia médica especializada não identificou qualquer erro por parte dos médicos e ressaltou que a falha no resultado pode acontecer mesmo após cirurgias bem conduzidas.

Confira a decisão: https://bit.ly/3i1PCnx

| Imagem: casal, sentado na cama, preocupado olhando teste positivo de gravidez. Texto: Método contraceptivo | Gravidez indesejada após cirurgia de laqueadura de trompas não configura erro médico. E a assinatura TRF4 | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região.

 : Os possíveis regimes de bens no casamento estão definidos no Código Civil, a partir do artigo 1.639 http://bit.ly/Cod...
16/09/2020

:

Os possíveis regimes de bens no casamento estão definidos no Código Civil, a partir do artigo 1.639 http://bit.ly/CodigoCivilSF

  STJ: STJ manteve condenação de banco em mais de R$ 40 milhões por execução indevida de empréstimo original de R$ 1 mil...
01/09/2020

STJ: STJ manteve condenação de banco em mais de R$ 40 milhões por execução indevida de empréstimo original de R$ 1 mil.
O relator entendeu que decisão judicial anterior comprovou a ocorrência de má-fé do banco, que, mesmo após o pagamento da dívida original, obteve a expropriação dos bens adquiridos pelo cliente, requereu sua prisão – meio coercitivo permitido na época – e ainda apresentou um cálculo de execução de R$ 724 mil, quando o contrato de empréstimo correspondia ao equivalente a R$ 1 mil.
Para saber mais detalhes sobre a decisão, acesse o link: http://kli.cx/d07c

18/08/2020

Ainda que o filho inválido tenha rendimentos, essa circunstância não exclui automaticamente o direito à pensão, uma vez que a legislação que trata sobre os benefícios previdenciários não veda a percepção simultânea de pensão e aposentadoria por invalidez.

Confira a decisão: https://bit.ly/316JO74

Para Todos Verem | Imagem: homem de costas, sentado na cama. Texto: Acréscimo de Benefício | Beneficiário de aposentadoria por invalidez que depende da família também pode receber pensão por morte dos pais. E a assinatura TRF4 | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região.

12/08/2020

Recurso analisado pela corte pode prejudicar beneficiários do INSS que desejam fazer a revisão da aposentadoria após o prazo decadencial

O advogado é indispensável para que a justiça prevaleça. Parabéns aos advogados que trabalham com afinco pela justiça e ...
11/08/2020

O advogado é indispensável para que a justiça prevaleça.

Parabéns aos advogados que trabalham com afinco pela justiça e pelas pessoas!

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Avenida Anita Garibaldi, N°1282
Curitiba, PR
80540400

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