18/02/2026
Parece mentira, mas é a pura verdade: para a lei (CLT), a terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas não são feriados nacionais.
Isso significa que, se você trabalha nesses dias, você não recebe 100% de hora extra e nem tem direito a folga automática, a menos que:
✅ Tenha Lei Municipal ou Estadual: Algumas cidades (como o Rio de Janeiro) e estados criaram leis específicas tornando o Carnaval feriado. Se não tiver lei na sua cidade, é dia útil!
✅ Convenção Coletiva: O sindicato da sua categoria pode ter negociado essa folga para você. Vale a pena conferir o documento do seu setor.
✅ Acordo com a Empresa: O patrão pode dar a folga por conta própria, mas ele também pode exigir a compensação dessas horas depois (o famoso banco de horas).
"E se eu faltar por conta própria?"
Cuidado! Se na sua cidade não for feriado oficial e você não aparecer, você pode levar falta, desconto no salário, perda do DSR (descanso semanal remunerado) e até uma suspensão.