31/03/2025
O TRT-2 negou o conhecimento de vínculo trabalhista de uma atendente de uma casa de bingo.
Entenda mais neste post!
A autora prestava serviços para a empresa, uma sociedade beneficente, no manejo de cartelas de bingo, sem possuir registro em sua carteira de trabalho.
No processo, foi solicitado o reconhecimento do vínculo empregatício, o pagamento de horas extras, adicionais noturnos, diferenças salariais e outras verbas rescisórias.
A decisão fundamentou-se na nulidade do contrato de trabalho devido à ilicitude da atividade exercida pela autora.
Segundo a legislação, atividades como essas são consideradas ilícitas, salvo quando amparadas por autorização específica emanada das autoridades competentes.
Com isso, a Justiça acabou não reconhecendo o vínculo entre autora e empresa, julgando improcedente a ação.
Qual a sua opinião sobre a decisão?
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