Maria Elizabeth Maran Advogada

Maria Elizabeth Maran Advogada Advogada há 32 anos - Direito do Trabalho, Direito de Família e Juizados

O TRT-2 negou o conhecimento de vínculo trabalhista de uma atendente de uma casa de bingo.Entenda mais neste post!A auto...
31/03/2025

O TRT-2 negou o conhecimento de vínculo trabalhista de uma atendente de uma casa de bingo.

Entenda mais neste post!

A autora prestava serviços para a empresa, uma sociedade beneficente, no manejo de cartelas de bingo, sem possuir registro em sua carteira de trabalho.

No processo, foi solicitado o reconhecimento do vínculo empregatício, o pagamento de horas extras, adicionais noturnos, diferenças salariais e outras verbas rescisórias.

A decisão fundamentou-se na nulidade do contrato de trabalho devido à ilicitude da atividade exercida pela autora.

Segundo a legislação, atividades como essas são consideradas ilícitas, salvo quando amparadas por autorização específica emanada das autoridades competentes.

Com isso, a Justiça acabou não reconhecendo o vínculo entre autora e empresa, julgando improcedente a ação.

Qual a sua opinião sobre a decisão?

Compartilhe com a gente nos comentários!

Se você está pensando em ingressar com uma ação trabalhista, é importante que tenha em mãos todos os documentos necessár...
28/03/2025

Se você está pensando em ingressar com uma ação trabalhista, é importante que tenha em mãos todos os documentos necessários para comprovar suas reivindicações.

Aqui estão alguns dos mais comuns:

1. Contrato de trabalho assinado, incluindo todas as alterações realizadas ao longo do tempo;
2. Carteira de trabalho com as anotações relacionadas às horas trabalhadas, férias, etc;
3. Comprovantes de pagamento, como holerites ou extratos bancários;
4. Comunicados de férias e licenças concedidas;
5. Eventuais acordos trabalhistas firmados com a empresa.

Com esses documentos, você estará preparado para iniciar seu processo trabalhista com segurança e efetividade.

Empresário: você sabe quais as situações que podem resultar em multa trabalhista?Acompanhe as principais:1- Deixar de ob...
27/03/2025

Empresário: você sabe quais as situações que podem resultar em multa trabalhista?

Acompanhe as principais:

1- Deixar de observar piso salarial estabelecido em Negociações Coletivas de Trabalho;

2- Falta de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

3- Não concessão de férias;

4- Atrasar ou não pagar 13º salário;

5- Não pagamento ou atraso das verbas rescisórias;

6- Não pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

Essas são as situações principais e mais comuns observadas na prática trabalhista.

Mas é importante destacar que a CLT, assim como as Negociações Coletivas de Trabalho, prevê diversas outras situações que podem ensejar em multa trabalhista.

Ficou com alguma dúvida? Consulte um advogado especialista na área!

A contestação ou defesa trabalhista é um instrumento fundamental no processo judicial.É a principal oportunidade para o ...
26/03/2025

A contestação ou defesa trabalhista é um instrumento fundamental no processo judicial.

É a principal oportunidade para o reclamado refutar as acusações de maneira detalhada e estratégica, demonstrando que os direitos alegados não existem ou não se aplicam ao caso.

Embora a legislação conceda ao reclamado 20 minutos para apresentar a contestação oralmente em audiência, também é possível a apresentação da defesa escrita e dos documentos até o início da audiência.

Na contestação, o reclamado deverá:

– Apresentar as razões pelas quais o reclamante não possui os direitos que alega, ocasião em que deverá juntar os documentos que considerar pertinentes;

– Refutar todas as alegações constantes na petição inicial, impugnando cada um dos pedidos.

Atenção: todos os pedidos e fatos apresentados deverão ser impugnados na contestação, sob pena de confissão!

O conteúdo da contestação está diretamente relacionado ao que foi alegado na petição inicial.

Por isso, é importante analisar cuidadosamente todos os pontos e documentos apresentados.

Além disso, atente-se ao prazo para a apresentação da contestação.

Assim que for notificado, procure um advogado especializado.

Compartilhe essa informação para que mais pessoas compreendam a importância de uma boa defesa no processo trabalhista!

Sobre sábado ❣️ Parabéns MC Velhos Ceifadores, gratidão pela recepção amável ❣️
24/03/2025

Sobre sábado ❣️ Parabéns MC Velhos Ceifadores, gratidão pela recepção amável ❣️

Muitas pessoas têm dúvidas sobre os direitos e deveres ao solicitar um atestado médico, mas você sabia que essa questão ...
24/02/2025

Muitas pessoas têm dúvidas sobre os direitos e deveres ao solicitar um atestado médico, mas você sabia que essa questão envolve legislações específicas?

Vamos esclarecer neste post!

De acordo com o Código de Ética Médica (CEM), o médico não pode se recusar a fornecer um atestado quando o paciente apresenta uma condição que justifique afastamento ou redução de atividades.

Isso porque é um direito do paciente recebê-lo.

Entretanto, é muito importante ter em mente que o CEM também determina como dever do médico fornecer atestado sempre que o estado de saúde do paciente o exigir, com informações verídicas e dentro dos limites legais.

O médico tem a responsabilidade de avaliar a necessidade do atestado e isso é fundamental.

Caso não exista justificativa clínica para o afastamento, ele pode se negar a emitir o documento, pois emitir atestados falsos ou desnecessários é uma infração ética grave e pode ter consequências legais.

Nesse atestado, deve constar, obrigatoriamente:

→ O tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;

→ O diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;

→ Os dados de maneira legível e a identificação como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.

Se você se sentir prejudicado, pode denunciar a situação ao Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado, que avaliará se houve descumprimento das normas éticas.

Ficou com dúvidas ou já passou por essa situação?

Comente aqui e compartilhe sua experiência!

Em decisão, o TRT-2 autorizou a penhora diretamente no caixa de um comerciante que atua em feiras livres e condomínios.O...
21/02/2025

Em decisão, o TRT-2 autorizou a penhora diretamente no caixa de um comerciante que atua em feiras livres e condomínios.

O caso teve início quando um trabalhador acionou a Justiça alegando que o feirante desviava pagamentos para contas de terceiros.

Essa atitude impedia que os valores fossem localizados no Sistema de Busca de Ativos do Judiciário (Sisbajud).

Como prova, o homem apresentou recibos de transferências via Pix feitas para um sobrinho do devedor.

De início, a Justiça negou o pedido, alegando que o Sisbajud já era suficiente para localizar os recursos.

Contudo, ao analisar o caso, o TRT-2 alterou a decisão e autorizou a penhora diretamente no caixa.

A Justiça seguiu como base com o entendimento que a medida é legal e necessária, já que os métodos tradicionais de bloqueio falharam.

Além disso, o devedor não negou que continua trabalhando, o que indica que há fluxo de caixa oculto.

Por fim, a Justiça também decretou que o oficial de justiça deve verificar se as máquinas de cartão também estão direcionando dinheiro para terceiros.

O que achou dessa decisão? Ficou com mais alguma dúvida?

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Você já ouviu falar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?Bem, o DET é uma nova modalidade de fiscalização e comunic...
20/02/2025

Você já ouviu falar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?

Bem, o DET é uma nova modalidade de fiscalização e comunicação eletrônica entre o Ministério do Trabalho!

Resumidamente, trata-se de uma nova forma de estabelecer comunicação entre o órgão fiscalizador e as empresas, por meio dos auditores fiscais do trabalho e empresas.

E o objetivo é servir como portal de intimações e ciência de atos administrativos, como:

1- Multas;

2- Entrega de documentos eletrônicos;

3- Apresentação de defesa;

4- E recurso administrativo.

Mas e você: já sabia dessa informação? Deixe nos comentários!

E se ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre o assunto, converse com um advogado especialista na área.

Em decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação de banco ao pagamento de indenização a um ...
19/02/2025

Em decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação de banco ao pagamento de indenização a um ex-gerente que sofreu assédio moral de seus próprios subordinados.

O caso começou quando o autor do processo foi transferido de agência.

Em seu novo local de trabalho, dois funcionários mantinham um relacionamento amoroso, algo proibido pelas normas do banco devido à relação de subordinação entre eles.

Ao comunicar o caso à superintendência, o homem recebeu a orientação de não interferir, pois os empregados tinham contatos no sindicato da categoria.

Além disso, ele relatou que ambos atendiam mal os clientes e recebiam muitas reclamações.

Após adverti-los, os trabalhadores organizaram um piquete sindical (forma de protesto organizada por trabalhadores) contra ele.

Diante do conflito, o banco decidiu destituí-lo do cargo de gerente e transferi-lo para outra agência.

Pouco tempo depois, ele foi demitido sob a justificativa de desempenho insatisfatório na comunicação com a equipe.

Na Justiça, um laudo pericial confirmou que o ex-gerente desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático devido à perseguição, condenando o banco ao pagamento de indenização.

Testemunhas também afirmaram que a empresa não apurou o caso corretamente antes da demissão.

Com isso, o banco foi condenado a pagar R$ 150 mil por danos morais, além de valores retroativos de gratificações, totalizando R$ 1,6 milhão.

O que achou dessa decisão? Ficou com mais alguma dúvida?

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– Processo: 1000674-06.2020.5.02.0025.

O STF analisará a validade de contrato intermitente e proteção contra automação, por meio do julgamento de cinco ações i...
07/02/2025

O STF analisará a validade de contrato intermitente e proteção contra automação, por meio do julgamento de cinco ações importantes sobre a reforma trabalhista de 2017 e as relações de trabalho.

Entenda mais!

Todos os casos já foram incluídos na pauta do Supremo para a mesma data, no final do mês de agosto.

Ao todo, serão abordados diversas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) e uma ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão).

As ADIs e ADO julgadas serão discutidas pelos principais temas:

→ Omissão do Congresso em proteger trabalhadores frente à automação;

→ Afastamento de uma convenção específica, agravando na limitação de demissões sem justa causa;

→ Questionamentos sobre alguns pontos determinados da reforma trabalhista de 2017, incluindo o contrato de trabalho intermitente.

Por isso, devemos ficar atentos às futuras decisões do STF, que abordarão temas cruciais para o futuro das relações de trabalho no Brasil.

Qual a sua opinião sobre o tema?

Compartilhe com a gente nos comentários!

Lidar com o óbito de um ente querido é sempre um momento difícil, por isso, fique ligado na CLT para garantir os direito...
06/02/2025

Lidar com o óbito de um ente querido é sempre um momento difícil, por isso, fique ligado na CLT para garantir os direitos de seus funcionários.

A licença óbito, também conhecida como licença nojo, é um direito garantido pela CLT.

Ela permite ao colaborador afastar-se do trabalho por um período de dois dias consecutivos em caso de falecimento de parentes próximos, sem prejuízo do salário.

Em geral, a licença é concedida em caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos, avós e netos.

Para que seu funcionário tenha direito à licença, você pode exigir que ele apresente o atestado de óbito e a comprovação de vínculo com o falecido (certidão de nascimento, casamento ou documento equivalente).

Atenção a algumas particularidades:

→ Professores: têm direito a nove dias de licença;

→ Bancários: algumas convenções coletivas garantem quatro dias úteis consecutivos;

→ Servidores públicos: geralmente, têm direito a oito dias corridos.

Como sua empresa deve proceder?

– Comunicação clara: informe ao colaborador seus direitos e documentos necessários;

– Empatia e suporte: ofereça um ambiente acolhedor e, quando possível, flexibilidade no período de afastamento;

– Conformidade legal: garanta o registro correto da licença na folha de pagamento para evitar descontos indevidos.

Lembre-se: garantir o cumprimento desse direito é essencial para criar um ambiente de trabalho respeitoso e humanizado.

Quer evitar processos trabalhistas?

Invista em acompanhamento de advogados especializados em direito trabalhista.

O TRT da 4ª Região reconheceu o vínculo trabalhista de uma farmacêutica que atuava como Pessoa Jurídica (PJ) após o térm...
05/02/2025

O TRT da 4ª Região reconheceu o vínculo trabalhista de uma farmacêutica que atuava como Pessoa Jurídica (PJ) após o término de seu contrato temporário.

Entenda mais neste post!

O caso teve início quando a farmacêutica ingressou na empresa por meio de um contrato temporário.

Contudo, em 2020, a organização exigiu que ela passasse a prestar serviços como PJ, sem registro formal em sua carteira de trabalho.

Mesmo nessa condição, a profissional continuou desempenhando as mesmas atividades, com remuneração fixa e sob subordinação direta da contratante.

A empresa defendeu a validade dos contratos, argumentando que a farmacêutica era autônoma e não estava subordinada.

Além disso, alegou que a profissional prestava serviços para outras empresas e podia indicar substitutos, o que, segundo a defesa, descaracterizaria o vínculo empregatício.

No entanto, a Justiça reconheceu o vínculo trabalhista, uma vez que, mesmo após o fim do acordo inicial, as condições de trabalho permaneceram as mesmas, configurando elementos que caracterizam a relação de emprego.

Diante disso, foi determinado o reconhecimento do vínculo desde o momento em que a profissional foi contratada como PJ.

Essa decisão garantiu à autora o direito de receber todas as verbas trabalhistas.

O que achou dessa decisão?

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Curitiba, PR
80020310

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