Luciano Borges Advogados Associados

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Não nos calaremos, mas no momento ainda estamos sem palavras com o que ocorreu com a colega Valéria dos Santos. O livre ...
17/09/2018

Não nos calaremos, mas no momento ainda estamos sem palavras com o que ocorreu com a colega Valéria dos Santos. O livre exercício da Advocacia é exigência fundamental à Democracia.

14/09/2018

PERSONAGEM ADVOGADO 04 - ARTHUR KIPPS

A MULHER DE PRETO / THE WOMAN IN BLACK (REINO UNIDO 2012)
FICHA TÉCNICA: 🎥🎭
Por que assistir: Previsão de chuva + frio + edredon

No filme, o eterno Harry Potter interpreta um jovem advogado em início de carreira, que em um momento crucial da ascenção de sua carreia, depara-se com o sobrenatural. Cético, teima em aceitar algo que não lhe foi ensinado. É prazeroso acompanhar a evolução de um homem cético e com traços de arrogância cosmopolita a alguém assustado e indefeso diante de uma força incapaz de vencer. Apesar de ser do gênero terror, é um ótimo filme, não apelando para o mau gosto de salas cobertas por teias de ar**ha ou espectros banhados em sangue, gemendo pateticamente e perambulando pelos corredores. Aqui foi criada a atmosfera perfeita, a sensação perturbadora de terror que desperta e acelera no coração de nosso narrador, Arthur Kipps, lentamente, gradualmente, e sutilmente.

06/09/2018

REVISÃO DE APOSENTADORIA 02 de 13 - TEMPO NO TRABALHO RURAL 👩‍⚖️✌️💹💰💵🤶👴

Muitas pessoas começam a vida no campo, mas só quando migram para as cidades é que entram formalmente no mercado de trabalho. Anos depois, quando o benefício é calculado, geralmente tais dados não são inclusos, por não constarem na Carteira de Trabalho. Você sabia que esse tempo pode constar na somatória? Veja o vídeo e saiba como:

24/08/2018

PERSONAGEM ADVOGADO 03 - ROY BLEAKIE

A CONFISSÃO / THE CONFESSION (EUA 1999) 🎞️🎥🎭
FICHA TÉCNICA:
Por que assistir: O filme foca em diversos dilemas como
1 - o pai que buscou justiça pelas próprias mãos, para aqueles que ele considera que tiraram a vida de seu filho;
2 - a motivação religiosa, associada à expiação do ato criminoso, bem como a alta integridade moral/religiosa do assassino.
3 - o advogado que só se importa em vencer a causa, sem se atentar para questões éticas, e a motivação do cliente

Fertig (Kingsley), é um judeu ortodoxo de meia-idade que assiste seu filho pequeno morrer de apendicite aguda por negligência médica. Seis semanas depois, decide fazer justiça por conta própria, matando o médico, a enfermeira e o recepcionista do hospital. Em seguida, para espanto de sua esposa, assume a culpa e entrega-se à justiça. É a deixa para entrar em cena Roy Bleakie (Alec Baldwin), no papel do advogado ambicioso que assume a defesa de Fertig. Sem nenhuma preocupação ética, ele apenas espera vencer o caso e garantir sua candidatura ao cardo de promotor. O conflito surge quando, apesar de Bleakie recomendar que seu cliente alegue insanidade, o próprio Fertig recusa-se a fazê-lo, jpa que isso faria seu ato extremo perder todo o sentido. Esse impasse moral e religioso esquenta ainda mais quando é introduzida uma trama política, que envolve chantagem comercial no abastecimento de água de Nova York, aumentando ainda mais a importância do caso.

15/08/2018

Se você foi ou ainda é, acadêmico de direito, já ouviu ou ouvirá, da boca de algum mestre, os nomes Caio, Tício, Mévio, e talvez tenha ouvido falar também do célebre Semprônio.
Sempre que algum professor, ao exemplif**ar esse ou aquele “caso”, precisa nomear aquele que transcorre em ato ilícito, tais nomes lhe vem à boca. A frequência e a intimidade com que se recorre a esses nomes é tamanha, que só se comparam ao famoso “Joãozinho” das piadas de traquinagem, e ao “Manoel” das piadas de português.
Mas por que!? Porque justamente Caio, Tício, Semprônio e Mévio? O que esse quarteto fez pra merecer isso? Porque não Lucas, Paulo e Joaquim? Bem a explicação é simples: estes nomes em italiano são usados tal como os nossos Fulano, Beltrano e Sicrano. Como o Direito Penal Brasileiro sofreu grande influência de autores italianos, possivelmente na “tradução” preferiram manter os nomes próprios dos delinquentes italianos
Por curiosidade, eis a transcrição dos verbetes do famoso Dizionario Devoto-Oli della Lingua Italiana:

Ticio
Ticio [Tì-zio] s.m. Nome che insieme a Caio e Mévio indica una persona indeterminata: “è venuto un tizio a cercarti”; spreg., persona di nessuna importanza (in questo caso anche f. –a): “non permetterò a un tizio qualsiasi di mettermi i bastoni fra le ruote; ti ha poi ritelefonato la Tizia?”
Dal prenome lat. Titius, molto com. nell’antica Roma 1879

13/08/2018

Ao confessar ter ignorado a ordem legal para soltar Lula, cedendo a pressões verbais, chefe da PF põe uma baita azeitona na empada do PT Por: Reinaldo Azevedo Publicada: 13/08/2018 - 7:33 Rogério Galloro: delegado-geral da PF confessa que embargos auriculares pesaram mais do que ordem judicialIno...

10/08/2018

PERSONAGEM ADVOGADO 02 - TOM HAGEN

O PODEROSO CHEFÃO / THE GODFATHER (EUA 1972)
FICHA TÉCNICA: 🎥🎭
Por que assistir: Por tudo, pelo conjunto da obra.
OSCAR: 9 indicações / 3 premiações – “ Melhor Filme” 🏆👏🎞️ , “Melhor Ator” 🏆👏🎞️ , “Melhor Roteiro Adaptado” 🏆👏🎞️, “Melhor Diretor”, “Melhor Ator Coadjuvante”, “Melhor Mixagem de Som”, “Melhor Figurino”, “Melhor Edição” e “Melhor Trilha Sonora”.

Adaptado da obra do consagrado Mario Puzo, compõe as Novelas Mafiosas ao lado de “Mamma Lucia” e o Siciliano”, é considerado como o melhor filme de gângster de todos os tempos e o segundo melhor filme da história, perdendo apenas para “cidadão Kane”. O Personagem Tom Hagen é interpretado por Robert Duvall. Ele é o (conselheiro) e age como um tipo de mentor e homem dos assuntos burocráticos da máfia, procurava aconselhar sob perspectivas imparciais. Advogado de formação, conhece bem os trâmites da jurisdição americana e transita com discrição e total autocontrole nos meios políticos e criminosos. Sua expressão inabalável que mistura o leve sorriso com um cinismo inteligente e o típico comportamento do homem engravatado que se exime da responsabilidade é somada ao uso da linguagem de escritório para despachar o serviço sujo, fazendo parecer que apenas deu seguimento à uma papelada.

27/07/2018

PERSONAGEM ADVOGADO 01: ATTICUS FINCH

O SOL É PARA TODOS / TO KILL A MOCKINGBIRD (EUA 1962) 🎥🎭
FICHA TÉCNICA:
Por que assistir: O filme brinda o espectador com uma cena, na qual o protagonista faz, no tribunal, uma defesa apaixonada e comovente contra o preconceito, o racismo e a intolerância.
OSCAR: 8 indicações / 3 premiações – Melhor ator 🏆, Melhor roteiro adaptado 🏆, Melhor direção de arte: preto e branco 🏆, Melhor filme, Melhor atriz coadjuvante, Melhor diretor, Melhor trilha sonora original e Melhor fotografia: preto e branco.

Baseado no icônico livro de Harper Lee, este belo drama sobre preconceito mistura o thriller jurídico com histórias que tem como tema principal o amadurecimento dos personagens. A história é narrada por Jean Louise anos depois, dando uma nova perspectiva ao caso. No longa, os irmãos Finch vivem uma infância idílica em Maycomb, no Alabama, sul dos Estados Unidos, em 1929. Seu pai é o íntegro advogado Atticus Finch, que, um dia, aceita um caso difícil: defender nos tribunais um homem negro, acusado de estuprar uma mulher branca, e que alega inocência. Certo da inocência de seu cliente, Finch, porém, deve enfrentar o racismo da população de Maycomb, tendo de proteger também a sua família. Finch enfrenta o racismo e se mantém firme na defesa, enquanto ensina uma lição de vida a seus filhos e moradores da cidade.

18/07/2018

MEU IMÓVEL FOI INVADIDO! VOU PERDÊ-LO NO "USO-CAMPEÃO"?

Quem nunca ouviu falar em “uso-campeão”?! Para aqueles iniciados em ciências jurídicas, isto até dói ao se ouvir! A usucapião (do latim usucapio: "adquirir pelo uso"; palavra do gênero feminino) é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente.
Em caso de imóvel, qualquer bem que não seja público pode ser adquirido através do usucapião.
Entretanto, não é assim tão simples, para que esse direito seja reconhecido é necessário que sejam atendidos os pré-requisitos determinados na lei, em específico, o Código Civil e a Constituição Brasileira que são:
1 - Que o possuidor que quer pedir o usucapião, realmente esteja no imóvel com intenção de posse, explorando o bem sem subordinação a quem quer que seja, com exclusividade, como se proprietário fosse;
2 - Que a posse não seja clandestina, precária ou mediante violência;
3 - Que seja então, posse de forma mansa, pacíf**a e contínua.
Ou seja, conforme previsto, não será concedido os requisitos para usucapião o possuidor que ocupa o imóvel tendo o conhecimento de que não e proprietário (caseiros e locadores, por exemplo). Além disso, vale lembrar que áreas públicas não podem ser objeto de usucapião.
Poderá ser usucapido o terreno sem demarcação e sem matrícula no terreno de imóveis, assim como pode ser usucapidoum apartamento ou casa devidamente regularizada e registrada.

BENS IMÓVEIS – (Código Civil, artigo 1.238)
Extraordinária:
- Posse do imóvel por 15 anos, sem interrupção, nem oposição.
- Independente de título e boa-fé.
- Redução de prazo para 10 anos, se: o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual, houver realizado obras, ou ainda, tiver realizado serviços de caráter produtivo no local.

Ordinária – CC, artigo 1.242
- Posse durante 10 anos continuamente.
- Boa-fé.
- Justo título.
- Redução para 5 anos, se: houver aquisição onerosa, com base em registro, cancelada posteriormente, ou os possuidores tiverem estabelecido moradia no local, ou os possuidores tiverem realizado investimento de interesse social e econômico.

Especial rural – Constituição Federal, artigo 191 / Código Civil, artigo 1.239
- Posse por 5 anos.
- Zona rural.
- Área não superior a 50 hectares.
- Área produtiva pelo trabalho próprio ou da família, tendo nela sua moradia.
- O possuidor não pode ter outro imóvel.

Especial Urbana – CF, artigo 183 / CC, artigo 1.240
- Posse por 5 anos.
- Zona urbana.
- Área não superior a 250 m².
- Moradia.
- O possuidor não pode ter outro imóvel.

Coletiva – Estatuto das Cidades, artigo 10
- Áreas urbanas.
- Ocupação por população de baixa renda para sua moradia, durante 5 anos ininterruptamente.
- Área superior a 250m².
- Onde não for possível identif**ar os terrenos ocupados por cada possuidor.
- Os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

BENS MÓVEIS
Ordinária – Código Civil, artigo 1.260.
- Possuir coisa móvel como sua, continua e incontestadamente durante 3 anos.
- Justo título.
- Boa-fé.

Extraordinária – Código Civil, artigo 1.261
- Posse da coisa móvel por 5 anos.
- Independente de título e boa-fé.

13/07/2018

AS SOGRAS SÃO ETERNAS!

Você sabia, que existe "ex-mulher", mas não existe "ex-sogra"?! Para o bem ou para o mal, as sogras sâo eternas!
Inicialmente, precisamos entender que no Brasil a relação de parentesco pode ser de dois tipos: o parentesco consanguíneo e o parentesco por afinidade. Além disso, há duas formas de contar o grau de parentesco: em linha reta ou em linha colateral, também chamada de transversal. A conjugação desses, resulta nos quatro tipos possíveis de parentesco: consanguíneo em linha reta, consanguíneo em linha colateral, por afinidade em linha reta e por afinidade em linha colateral.
Consanguíneo é o parentesco natural, entre aqueles que possuem um ancestral em comum. Pode ser em linha reta ou em linha colateral. Diz-se em linha reta quando as pessoas estão na condição de ascendentes ou de descendentes umas das outras, a exemplo dos tataravós, trisavós, bisavós, avós, pais, filhos, netos, bisnetos, trisnetos e tataranetos. O grau de parentesco é contado pelo número de gerações. Pais e filhos são parentes consanguíneos em linha reta de primeiro grau; avós e netos, em segundo grau; bisavós e bisnetos, em terceiro grau e assim por diante infinitamente, pois, em linha reta, não há limite de graus. Diz-se que o parentesco é em linha colateral, quando as pessoas possuem um ascendente em comum, sem, contudo, descenderem umas das outras. A contagem também é feita pelo número de gerações, partindo de um dos parentes até o ascendente em comum e descendo até o outro parente. Por esse motivo, não existe colateral de primeiro grau. Irmãos são parentes consanguíneos colaterais de segundo grau, porque a contagem se inicia a partir de um deles e vai até o tronco comum, que é o pai, e depois desce até o outro irmão. Em linha colateral, o parentesco é limitado até o quarto grau. Sobrinho e tio são parentes consanguíneos colaterais de terceiro grau; primos são colaterais de quarto grau, assim como tios-avós e sobrinhos-netos. E só. Pela lei brasileira, os chamados popularmente de “primos-segundos” ou “primos em segundo grau” não são considerados parentes, pois estariam em quinto grau na linha colateral.
O parentesco por afinidade é o resultante da previsão legal de que cada cônjuge ou companheiro f**a aliado aos ascendentes, descendentes e irmãos do outro. Portanto, são parentes por afinidade em linha reta de primeiro grau o sogro e a sogra em relação à nora e ao genro, e os enteados em relação ao padrasto e à madrasta; os netos e os avós do cônjuge e companheiro são parentes por afinidade em linha reta de segundo grau e assim por diante, já que em linha reta não há limitação da contagem de graus. Já os irmãos do cônjuge ou companheiro – os cunhados, portanto, - são parentes por afinidade em linha colateral de segundo grau. Neste ponto, respondemos um dos questionamentos: cunhado é parente, sim!, e mais: é o único parente por afinidade em linha colateral, já que os tios e primos do cônjuge ou companheiro não são considerados parentes. Por outro lado, aqueles popularmente chamados de “concunhados”, ou seja, os casados com os cunhados, não são considerados parentes pela lei brasileira. E mais um detalhe: cônjuges e companheiros não são parentes; são apenas contratantes de uma sociedade conjugal, no caso do casamento, ou de uma sociedade de fato, no caso da união estável e não estabelecem vínculo de parentesco entre si.
Para responder os demais questionamentos, precisamos analisar o que o Código Civil fala sobre os impedimentos ao casamento, que também se aplicam à união estável. O Artigo 1.521 diz que, entre outros, não podem casar os ascendentes com os descendentes, os afins em linha reta e os colaterais até o terceiro grau. Portanto, não podem casar pais com filhos, avós com netos, sogros com noras/genros, padrastos/madrastas com enteados ou com filhos dos enteados, irmãos entre si, mesmo que sejam irmãos unilaterais, e tios com sobrinhos. É importante frisar que, segundo o Código Civil brasileiro, não há impedimento para casamento entre primos, por serem colaterais de quarto grau.
Já o artigo 1.595, § 2º é a chave para a resposta das outras questões: “na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável”. Isso signif**a dizer que não existe “ex-sogra” ou “ex-sogro”. Uma vez sogra ou sogro, sempre sogra ou sogro e, portanto, mesmo divorciado ou não mais vivendo em união estável, ninguém pode casar com a sogra ou com o sogro. O mesmo ocorre com os enteados ou filhos dos enteados, por ser parentesco da mesma natureza. Todavia, diferente é a resposta em relação à cunhada ou ao cunhado. Nesse caso, o parentesco é por afinidade em linha colateral, e, portanto, a dissolução da sociedade conjugal ou da união estável extingue também esse vínculo, não havendo impedimento legal para o casamento com a ex-cunhada ou com o ex-cunhado.
Concluindo, cunhado é parente; concunhado, primo-segundo e cônjuge não são. Com o fim do casamento ou união estável, cônjuges, companheiros e cunhados viram ex-cônjuges, ex-companheiros e ex-cunhados, mas sogros, genros, padrastos, madrastas, enteados e filhos dos enteados continuam sendo parentes. Por isso, é permitido casar novamente ou formar nova união estável com ex-cunhados ou até mesmo com ex-cônjuges ou ex-companheiros, mas não é permitido com sogros e genros, padrastos, enteados ou filhos dos enteados. Então, antes do próximo relacionamento, procure conhecer bem os seus sogros. Afinal, os relacionamentos acabam, mas a sogra, ahh! a sogra... essa é para sempre!

"ao aumento da presença da informática em nossa vida, deve corresponder uma maior regulação, pelo Estado, das atividades...
11/07/2018

"ao aumento da presença da informática em nossa vida, deve corresponder uma maior regulação, pelo Estado, das atividades nela implicadas, com o objetivo de proteger os interesses do cidadão contra atividades nocivas".

O projeto é de autoria da deputada Laura Carneiro.

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Curitiba, PR
80810-002

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