Jean & Halan Salata Advogados

Jean & Halan Salata Advogados Cível - Criminal - Previdenciário - Trabalhista

26/07/2022
14/07/2022

A Lei Federal nº 11.108/2005, mais conhecida como a Lei da(o) Acompanhante, determina, em seu artigo 19, que “os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.”

A lei, que indica que a parturiente é quem deve indicar o acompanhante, ainda é desconhecida por muitos. Entretanto, deve ser seguida como determinado, podendo ser acompanhante o marido, a mãe, uma amiga, não importando se há parentesco ou não.

Outro fator importante a se destacar é que o acompanhante deve ser maior de 18 anos e uma pessoa de confiança, pois este deverá responder pela parturiente caso ela não consiga responder por conta própria.

Acompanhamento na hora do parto não é somente uma cortesia, é DIREITO!



: Sobre um fundo azul-escuro, o texto: “Acompanhamento na hora do parto é um direito garantido por Lei! O suporte do acompanhante no parto poderá proporcionar à mulher sentimentos positivos, como a sensação de amparo, coragem, tranquilidade e conforto. Lei Federal nº 11.108/2005”. Abaixo, um desenho de uma mulher em trabalho de parto com um homem demonstrando apoio enquanto segura sua mão.



24/09/2021
07/12/2020

Aposentados se queixam de receber empréstimos que não pediram. Bancos e financeiras estão proibidos de oferecer empréstimos por 180 dias após a concessão do benefício.

Aposentados e pensionistas, crédito em conta sem sua anuência gera o dever de indenização por parte da financiadora.Tal ...
07/12/2020

Aposentados e pensionistas, crédito em conta sem sua anuência gera o dever de indenização por parte da financiadora.

Tal forma fraudulenta de atuação e contratação tem se tornado comum entre empresas do ramo.

Aposentada teve parcelas descontadas indevidamente de seu benefício

🚨ATENÇÃO🚨Nem tudo que é dito se enquadra como liberdade de expressão.
03/07/2020

🚨ATENÇÃO🚨

Nem tudo que é dito se enquadra como liberdade de expressão.

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