15/05/2026
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão fundamental para quem busca a regularização imobiliária via Usucapião Ordinária, prevista no Artigo 1.242 do Código Civil.
Tradicionalmente, exigia-se uma documentação formalmente perfeita para a transferência. No entanto, o STJ decidiu que o recibo de compra e venda, mesmo que simples, pode ser considerado justo título.
Pontos fundamentais do Acórdão:
• Intenção das Partes: O que importa é a demonstração inequívoca de que houve a intenção de transmitir a propriedade.
• Função Social: A interpretação deve ser extensiva para proteger o direito fundamental à moradia e a função social da propriedade.
• Natureza da Sentença: A Ministra relatora pontuou que o direito à usucapião se consolida quando os requisitos legais (posse mansa e pacífica) são preenchidos, sendo a decisão judicial apenas declaratória para fins de registro.
Essa flexibilização é um instrumento poderoso para garantir segurança jurídica a milhares de possuidores de boa-fé que possuem apenas recibos de suas transações onerosas.
Você gostou da notícia? Compartilha com os amigos e possíveis interessados!