Reis & Lippmann Advogados Associados

Reis & Lippmann Advogados Associados Temos o único propósito de entregar um serviço jurídico eficaz e de alta qualidade para melhor atender aos interesses dos nossos clientes.

A sociedade REIS & LIPPMANN ADVOGADOS ASSOCIADOS, devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná sob n. 2277 desde 2008, localizada na Av. Cândido de Abreu n. 526, torre A, conjunto 1610, Centro Cívico, Curitiba – PR, presta serviços de advocacia consultiva e contenciosa com atuação em todo o Estado do Paraná. O seu grande diferencial no mercado se dá pela qualidade do corp

o jurídico, bem como pelo seu tratamento e atenção singular junto aos seus clientes. Seguindo a tendência de grandes companhias com o escopo de majorar a qualidade e segurança da atuação, o escritório possui um criterioso Código de Conduta. O corpo jurídico é integrado de sócios-fundadores, sócios, associados e estagiários, todos profissionais adstritos à atuação jurídica consultiva, preventiva e contenciosa, com ênfase no atendimento empresarial. Além do jaez profissional, os sócios-fundadores do Escritório credenciam-se pela incessante dedicação acadêmica na seara jurídica, exercendo, concomitantemente à advocacia, o magistério universitário em respeitáveis Instituições de Ensino, além de serem autores de diversos livros e ministrantes de várias palestras, conferências e cursos in company.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão fundamental para quem busca a regularização imobil...
15/05/2026

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão fundamental para quem busca a regularização imobiliária via Usucapião Ordinária, prevista no Artigo 1.242 do Código Civil.

Tradicionalmente, exigia-se uma documentação formalmente perfeita para a transferência. No entanto, o STJ decidiu que o recibo de compra e venda, mesmo que simples, pode ser considerado justo título.

Pontos fundamentais do Acórdão:
• Intenção das Partes: O que importa é a demonstração inequívoca de que houve a intenção de transmitir a propriedade.
• Função Social: A interpretação deve ser extensiva para proteger o direito fundamental à moradia e a função social da propriedade.
• Natureza da Sentença: A Ministra relatora pontuou que o direito à usucapião se consolida quando os requisitos legais (posse mansa e pacífica) são preenchidos, sendo a decisão judicial apenas declaratória para fins de registro.

Essa flexibilização é um instrumento poderoso para garantir segurança jurídica a milhares de possuidores de boa-fé que possuem apenas recibos de suas transações onerosas.

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A capital paranaense deu um passo decisivo rumo à eficiência pública com a publicação do Decreto Municipal nº 435, que r...
13/05/2026

A capital paranaense deu um passo decisivo rumo à eficiência pública com a publicação do Decreto Municipal nº 435, que regulamenta a Lei nº 16.466/2024. A nova norma substitui regulamentações federais e decretos obsoletos, trazendo regras específicas para a realidade local.

O que muda para o cidadão e para as empresas?
1. Obrigatoriedade Digital: O uso do meio eletrônico agora é obrigatório para a formação, instrução e decisão de processos administrativos.
2. Agilidade e Prazos: Foram fixados prazos máximos para as fases de instrução e decisão, garantindo a duração razoável do processo e evitando esperas indefinidas.
3. Transparência e Defesa: A normativa busca reduzir a judicialização, assegurando a ampla defesa e a transparência em todas as esferas da administração direta e autárquica.

O decreto estabelece um período de 180 dias para a migração total dos processos físicos para o sistema eletrônico. Estar atento a essa transição é fundamental para empresas que possuem demandas vigentes junto ao município.

O escritório RLLAW é notoriamente reconhecido na área de Direito Administrativo. Tem alguma dúvida ou demanda, entre em contato conosco!

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que a apresentação de certidões fiscais negativas não é obr...
11/05/2026

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que a apresentação de certidões fiscais negativas não é obrigatória para a lavratura de escrituras de inventário e partilha extrajudicial.

A Conselheira relatora do caso, destacou que impedir a realização do inventário por causa de débitos fiscais configura uma "sanção política" e uma forma de coerção indireta para cobrança de tributos, o que viola garantias constitucionais.

Destaques da decisão:
• Finalidade do Ato: O inventário serve justamente para apurar o patrimônio e possibilitar o pagamento de dívidas, inclusive as fiscais.
• Papel do Tabelião: A fiscalização tributária cabe ao Fisco, e não ao tabelião, que não deve sofrer responsabilidade solidária por débitos do falecido ao realizar o ato.
• Transparência: O cartório ainda pode solicitar as certidões com caráter meramente informativo, fazendo constar a situação fiscal no documento para garantir a segurança jurídica, mas sem impedir o procedimento.

Essa medida representa um grande avanço na agilidade da regularização patrimonial de herdeiros e empresas familiares.

O escritório RLLAW é notoriamente reconhecido na área de Direito Processual Civil. Tem alguma dúvida ou demanda, entre em contato conosco!

Confira os pontos essenciais do Acórdão nº 182/26 - Tribunal Pleno, que impactam diretamente a competitividade e a legal...
08/05/2026

Confira os pontos essenciais do Acórdão nº 182/26 - Tribunal Pleno, que impactam diretamente a competitividade e a legalidade dos certames:
• Com base no artigo 40, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/21 (Lei de Licitações), o Tribunal decidiu que a ausência de justificativa idônea para o parcelamento integral do objeto configura irregularidade, pois restringe indevidamente a participação de mais fornecedores.
• O TCE-PR destacou que a definição do preço de referência deve seguir o artigo 23, § 2º, da Lei nº 14.133/21, buscando o maior número possível de fontes. Discrepâncias significativas entre os valores estimados e os lances ofertados evidenciam fragilidades que ferem os princípios da eficiência e economicidade.
• É vedada a utilização de critérios subjetivos para a rejeição de amostras. A administração pública deve estabelecer critérios objetivos e fundamentação detalhada, sempre pautando-se nos princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório.

A observância dessas normas é fundamental para garantir a segurança jurídica e o sucesso nas contratações públicas. Nosso escritório atua de forma especializada em Direito Administrativo, auxiliando empresas a navegarem com rigor técnico em processos licitatórios complexos.

Precisa de consultoria em licitações e contratos administrativos? Entre em contato conosco.

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso consolidou um entendimento fundamental p...
06/05/2026

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso consolidou um entendimento fundamental para consumidores que utilizam sistemas de microgeração fotovoltaica. Em decisão unânime, o colegiado afastou a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na energia elétrica injetada e compensada.

O que você precisa saber:
• Inexistência de Fato Gerador: O tribunal entendeu que, na produção própria de energia com injeção de excedente na rede para posterior compensação, não há circulação jurídica de mercadoria nem transferência de titularidade. Sem esses requisitos, a cobrança do imposto torna-se indevida.
• Distinção Jurídica Importante: O acórdão ressalta que essa situação é distinta da discutida no Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que versa sobre o fornecimento convencional de energia elétrica.
• Efeitos da Decisão: Por se tratar de uma segurança pleiteada via processo judicial, o Estado deve se abster de realizar a cobrança com efeitos a partir do ajuizamento da ação. Vale destacar que, conforme as regras do mandado de segurança, não cabe a restituição de valores pagos antes do início do processo.

Esta decisão representa uma vitória significativa para o setor empresarial e para a autonomia energética, garantindo que a tributação ocorra estritamente dentro dos limites legais.

Nosso escritório permanece atento às atualizações do Direito Administrativo e Tributário para garantir a melhor estratégia jurídica aos nossos clientes.

Nossa equipe do RLLAW teve a grande honra de prestigiar uma palestra memorável na Escola Paranaense de Direito, ministra...
05/05/2026

Nossa equipe do RLLAW teve a grande honra de prestigiar uma palestra memorável na Escola Paranaense de Direito, ministrada pela Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, uma das maiores referências e autoridades em Direito Administrativo no Brasil.

O evento foi realizado a convite do Dr. Luciano Reis, nosso sócio fundador que também atua como Coordenador Geral da Pós-Graduação em Direito Administrativo da instituição. Foi um momento de profunda troca de conhecimentos e atualização técnica.

Acreditamos que a conexão entre a alta teoria e a prática é essencial para oferecer o melhor aos nossos clientes.

Agradecemos à Prof. Maria Sylvia por compartilhar sua vasta sabedoria e parabenizamos o Dr. Luciano Reis pela condução deste brilhante encontro que enriquece toda a comunidade jurídica.

Anteriormente, o colegiado considerava esse prazo como peremptório, ou seja, fatal. Se o credor perdesse o período de de...
04/05/2026

Anteriormente, o colegiado considerava esse prazo como peremptório, ou seja, fatal. Se o credor perdesse o período de dez dias, não poderia mais contestar a lista apresentada pelo administrador judicial. Com a nova decisão, o STJ alinhou-se à jurisprudência da 4ª Turma, permitindo que o pedido seja processado sob as mesmas regras da habilitação de crédito retardatária, desde que ocorra antes da homologação do quadro geral de credores.

A mudança visa evitar que um crédito legítimo seja sumariamente excluído da recuperação apenas por uma falha administrativa ou perda de um prazo curto. Segundo o Ministro relator, impedir essa flexibilização deixaria o credor sem meios jurídicos de defesa, já que a ação de retificação prevista no art. 19 da Lei 11.101/2005 é restrita a casos específicos, como fraude ou erro essencial.

Embora a impugnação agora possa ser admitida de forma tardia, há uma consequência legal importante: o credor que ingressa nessa modalidade perde o direito de voto nas deliberações da Assembleia Geral de Credores, conforme estabelece o artigo 10, §1º, da Lei 11.101/2005.

A gestão estratégica de passivos e a habilitação correta de créditos são decisivas para o sucesso na recuperação de ativos.

Seu crédito foi omitido ou classificado incorretamente? Nossa equipe especializada está à disposição para analisar o seu caso e garantir a preservação dos seus direitos.

Você sabia que o servidor público federal estável, ao assumir um novo cargo incompatível com o atual, tem o direito de m...
01/05/2026

Você sabia que o servidor público federal estável, ao assumir um novo cargo incompatível com o atual, tem o direito de manter o vínculo com o órgão de origem até adquirir a nova estabilidade?

Recentemente, o Órgão Especial do TRF-3 reafirmou esse entendimento, garantindo que um servidor federal mantenha seu vínculo funcional (vacância) durante o estágio probatório em cargo estadual.

A controvérsia girava em torno da esfera da nova função. A União argumentava que a vacância por posse em cargo incompatível só se aplicaria se ambos os postos fossem federais. No entanto, o Tribunal decidiu que:
· Ausência de Distinção: A Lei 8.112/1990 não diferencia o regime jurídico ou a esfera federativa (União, Estados ou Municípios) para fins de vacância.
· Segurança Jurídica: O servidor não pode ser forçado a exonerar-se (extinguir o vínculo) antes de confirmar sua estabilidade no novo cargo.
· Direito à Recondução: Caso não seja aprovado no novo estágio probatório, o servidor tem o direito de retornar ao cargo anterior.

A decisão fundamentou-se na orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que protege o servidor de situações desproporcionais, garantindo a manutenção do vínculo independentemente do regime jurídico do novo cargo.

A vacância permite que o servidor preserve seus direitos conquistados, evitando o prejuízo grave de ficar sem ambos os cargos em caso de reprovação no estágio probatório.

O escritório RLLAW é notoriamente reconhecido na área de Direito Administrativo. Tem dúvidas sobre a sua transição entre cargos públicos? Entre em contato conosco!

Um importante acórdão da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reafirmou um princíp...
29/04/2026

Um importante acórdão da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reafirmou um princípio fundamental para o empresariado: a independência entre as esferas administrativa e penal em casos de ilícitos fiscais.

Entenda a diferença fundamental:
Responsabilidade Administrativa: Possui natureza objetiva. Baseia-se em elementos como a constituição do crédito tributário pela autoridade fiscal. No âmbito administrativo, o lançamento goza de presunção relativa de veracidade.
Responsabilidade Criminal: Exige a demonstração inequívoca de elementos subjetivos, especificamente o dolo (a intenção deliberada de fraudar o Fisco).

O Tribunal decidiu que as presunções colhidas em procedimentos administrativos não podem ser transportadas automaticamente para uma ação penal. No Direito Penal, o ônus da prova recai integralmente sobre a acusação, sendo inadmissível utilizar dados da esfera administrativa para suprir a necessidade de comprovar a materialidade e o dolo em juízo.

Esta decisão representa um limite essencial à criminalização automática da atividade empresarial, garantindo que o Direito Penal Econômico seja aplicado com rigor probatório e respeito às garantias processuais.

A conformidade fiscal e uma defesa técnica especializada são pilares para a segurança jurídica do seu negócio.

Recentemente, a 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP reafirmou que a reintegração de posse é consequência direta da resc...
27/04/2026

Recentemente, a 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP reafirmou que a reintegração de posse é consequência direta da rescisão contratual, atingindo qualquer ocupante que tenha ingressado no imóvel sem a anuência da vendedora.

No caso analisado, após o inadimplemento de um contrato de compra e venda, foi requerida a rescisão contratual e a consequente retomada do bem. O juízo de primeiro grau havia negado a reintegração sob o argumento de que o imóvel estava ocupado por terceiros (inquilinos) e não pelos compradores originais.

Ao reformar a decisão, o TJSP estabeleceu pontos essenciais:
· Eficácia contra Terceiros: A reintegração de posse é consequência lógica e indissociável da rescisão do contrato por falta de pagamento. Assim, a ordem judicial alcança não apenas os réus do processo, mas todos aqueles que passaram a ocupar o imóvel por iniciativa destes, conforme o artigo 109, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC).
· Venda sem Anuência: Se o contrato original proíbe o repasse do imóvel a terceiros sem a autorização da vendedora, a ocupação por desconhecidos torna-se irrelevante para impedir a retomada do bem pelo proprietário.
· Indenização Contínua: A responsabilidade pelo pagamento de taxas de ocupação e encargos (como o IPTU) não se limita a uma data arbitrária, mas subsiste até a data da efetiva recuperação da posse ou entrega das chaves, evitando o enriquecimento ilícito dos ocupantes.

Esta decisão reforça que a transferência irregular da posse a terceiros não impede que o proprietário prejudicado retome seu patrimônio em caso de inadimplência.

Tem dúvidas sobre rescisão contratual e reintegração de posse? Nossa equipe está à disposição para analisar o seu caso e proteger os seus direitos patrimoniais.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar determinando a suspensão imediata de um Pregão ...
24/04/2026

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar determinando a suspensão imediata de um Pregão Eletrônico em uma prefeitura municipal. A decisão, homologada de forma unânime pelo Tribunal Pleno, interrompe a contratação de soluções tecnológicas para o sistema de estacionamento rotativo municipal.

O relator do processo de Representação da Lei de Licitações fundamentou a interrupção do certame em três irregularidades principais que comprometem a ampla competitividade:
1. Vedação ao Consórcio de Empresas: O edital proibia a união de empresas sem a devida justificativa técnica. Segundo a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), a admissão de consórcios deve ser a regra, visando ampliar a disputa.
2. Divergência de Valores: Foram identificadas discrepâncias entre o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Edital que somam mais de R$ 1,4 milhão, dificultando a formulação de propostas precisas.
3. Invasão de Competência: A exigência de integração com sistemas de segurança pública estaduais e federais, sem convênios prévios, foi entendida como uma possível extrapolação da competência municipal.

A medida previne danos ao erário e garante a isonomia. A municipalidade deve apresentar defesa em 15 dias; caso as falhas persistam, o certame poderá ser anulado.

Decisões como esta reforçam a necessidade de um acompanhamento jurídico rigoroso em todas as fases do procedimento licitatório. Nosso escritório atua na defesa dos interesses de licitantes, garantindo que os editais observem estritamente os princípios da legalidade e da isonomia.

O escritório RLLAW é notoriamente reconhecido na área de Direito Administrativo. Tem alguma dúvida ou demanda, entre em contato conosco!

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