26/02/2026
Essa é uma das dúvidas mais comuns e também uma das que mais geram injustiça quando mal compreendida.
No divórcio, o que define a partilha não é apenas o nome no documento, mas sim o regime de bens adotado no casamento e o momento em que o patrimônio foi adquirido.
Muitos bens registrados em nome de apenas um dos cônjuges podem, sim, ser comuns e sujeitos à divisão. Registro não define propriedade absoluta. A lei analisa origem, regime e contexto.
Assista ao vídeo e entenda como funciona a partilha de bens para não abrir mão de direitos por falta de informação.
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⤷ Dr. Jacyr Augusto | OAB 40202