26/08/2026
O STJ acaba de reforçar um ponto relevante para os contratos bancários: a ausência da taxa diária, por si só, não autoriza a substituição dos juros compostos por juros simples.
No julgamento do REsp 2.227.062, a Quarta Turma afastou uma pretensão revisional e destacou a importância das informações efetivamente relevantes para a compreensão do contrato.
Mas o alcance da decisão vai além da questão matemática. O julgamento também traz reflexões importantes sobre boa-fé objetiva, litigância predatória, segurança jurídica e a qualidade da informação contratual.
No blog, analisamos os principais fundamentos da decisão e o que esse novo posicionamento pode representar para contratos bancários e ações revisionais.
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https://cunhadealmeida.adv.br/tese-recorrente-em-acoes-revisionais-de-contratos-bancarios-ganha-novo-posicionamento-no-superior-tribunal-de-justica-stj/