A. Augusto Grellert Advogados

A. Augusto Grellert Advogados A. Augusto Grellert Advogados Associados escritório tributário empresarial full service. Organização e restruturação societária com foco na economia tributária.

Atuamos em procedimentos administrativos e judiciais de restituição, ressarcimento e compensação, defesas em autuações e lançamentos de ofício de tributos federais, estaduais e municipais, aplicação de teses tributárias e adequação ao melhor regime tributável. Recuperações judiciais.

A importância da revisão da lei das S.A. para o mercado brasileiro.A Lei nº 6.404/76, pilar do Direito Societário no Bra...
04/11/2025

A importância da revisão da lei das S.A. para o mercado brasileiro.

A Lei nº 6.404/76, pilar do Direito Societário no Brasil, passa por um período de debate e atualização, visando adequar a realidade jurídica à complexidade do século XXI.

O foco central desta movimentação legislativa é a busca por maior Transparência e Previsibilidade nas relações societárias e no ambiente de negócios:

• Transparência: Novas exigências de disclosure (divulgação) visam fortalecer a proteção aos acionistas e o ambiente de controle interno, garantindo que as Companhias operem sob os mais altos padrões de governança.

• Previsibilidade: A modernização das normas contratuais e societárias reduz incertezas jurídicas, fator fundamental para a tomada de decisões estratégicas e para a atração de investimentos.

Manter-se informado é a chave para a segurança jurídica e a competitividade dos seus negócios.

Novembro é o mês de lembrar que cuidar também é coisa de homem. 💙O câncer de próstata tem altas chances de cura quando d...
03/11/2025

Novembro é o mês de lembrar que cuidar também é coisa de homem. 💙

O câncer de próstata tem altas chances de cura quando descoberto cedo. Por isso, a prevenção e os exames regulares são essenciais para manter a saúde e a qualidade de vida.

Cuidar da saúde é um gesto de responsabilidade, amor e coragem — por você, por sua família e por quem caminha ao seu lado.

Reserve um tempo para se cuidar e incentive outros homens a fazer o mesmo.
A prevenção é a melhor forma de demonstrar força e amor pela vida.

Hoje celebramos aqueles que, com dedicação e compromisso, fazem o serviço público acontecer.Servidores que, com ética e ...
28/10/2025

Hoje celebramos aqueles que, com dedicação e compromisso, fazem o serviço público acontecer.
Servidores que, com ética e responsabilidade, trabalham todos os dias para garantir o funcionamento das instituições e o bem-estar da sociedade.

O AAG Advogados Associados reconhece e valoriza a importância de cada servidor público que atua com excelência e comprometimento.

Parabéns pelo seu dia!

🚨 Cuidado com golpes!Golpistas estão usando o nome do AAG Advogados Associados e o número 98513-9043 para aplicar fraude...
14/08/2024

🚨 Cuidado com golpes!

Golpistas estão usando o nome do AAG Advogados Associados e o número 98513-9043 para aplicar fraudes.

Não forneça informações e entre em contato com nossos canais oficiais se tiver dúvidas. 📞📧

No dia 28 de janeiro é comemorado o dia internacional da proteção de dados, data escolhida em referência à assinatura do...
29/01/2024

No dia 28 de janeiro é comemorado o dia internacional da proteção de dados, data escolhida em referência à assinatura do primeiro tratado internacional referente ao tema, em 28 de janeiro de 1981.

Pela crescente relevância do tema em nossas questões cotidianas, e acompanhando a necessidade de adequação às normativas internacionais, a nossa Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020 – tornando-se um marco importante para a proteção dos direitos fundamentais relacionados à privacidade e segurança de dados pessoais.

Nos termos da atual legislação, toda e qualquer entidade ou empresa que colete, armazene e trate dados pessoais deve possuir um profissional responsável por manter a conformidade da organização com a LGPD, inclusive prestando contas à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Por esses motivos, o conhecimento desse diploma legal se mostra cada vez mais necessário, tanto para que os titulares de dados possam exercer seus direitos, como para empresas que buscam se adequar às exigências previstas em lei.

Acesse nossa revista 15ª edição - dezembro/2023
22/12/2023

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Lei 14.740 publicada em 29 de novembro de 2023Permite o pagamento de dívidas junto à Receita Federal, ou seja, não inscr...
07/12/2023

Lei 14.740 publicada em 29 de novembro de 2023

Permite o pagamento de dívidas junto à Receita Federal, ou seja, não inscrita na Dívida ativa (não administrados pela PGFN)
Não poderão ser objeto de autorregularização os débitos devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

A autorregularização prevista na Lei nº 14.740 ocorrerá com possibilidade de redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora, mediante o pagamento:

I – de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do débito à vista; e

II – do restante em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas.

a parte prevista para pagamento à vista (50%) poderá ser realizada através de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de titularidade do sujeito passivo, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, independentemente do ramo de atividade.

Para esse fim inclui-se também como controlada a sociedade na qual a participação da controladora seja igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento), desde que exista acordo de acionistas que assegure, de modo permanente, a preponderância individual ou comum nas deliberações sociais e o poder individual ou comum de eleger a maioria dos administradores.

A Lei nº 14.740 prevê ainda a utilização de precatório (não previu direito creditório!) para pagamento do débito
A princípio o prazo de adesão será até 90 dias após a regulamentação da Lei que ainda não ocorreu mas deve ocorrer até o fim de 2023.

Em 13 de novembro de 2023, a Receita Federal divulgou a Solução de Consulta COSIT nº 286, realizada por um órgão vincula...
28/11/2023

Em 13 de novembro de 2023, a Receita Federal divulgou a Solução de Consulta COSIT nº 286, realizada por um órgão vinculado à Justiça Federal. Segundo esta consulta, a cobrança da contribuição social incidente sobre direitos recebidos em ações trabalhistas será de competência dos órgãos judicantes da Justiça do Trabalho, cabendo a esse órgão promover o recolhimento e executar o crédito correspondente.

Ou seja, compete ao referido juízo trabalhista promover o recolhimento, além de executar, de ofício, os créditos previdenciários decorrentes das reclamações trabalhistas, sem prejuízo da responsabilidade dos condenados de cumprirem suas obrigações acessórias.
Em não raras oportunidades a Justiça do Trabalho é morosa no repasse e o contribuinte tendo declarado corretamente os valores é mais uma vez penalizado com as cobranças pelo Fisco.

No entanto, caso o Contribuinte não tenha realizado o devido lançamento em Declaração de Imposto de renda, poderá vir a ser cobrado.

É sempre importante cerca-se de bons profissionais e boa assessoria trabalhista e tributária.

ustiça determina a ilegalidade de Decreto que realizou redução de diárias na Administração Pública federalA 7º Vara Fede...
20/09/2023

ustiça determina a ilegalidade de Decreto que realizou redução de diárias na Administração Pública federal

A 7º Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou procedente demanda que requereu a declaração da inconstitucionalidade das alterações trazidas pelo Decreto 11.117/22 que reduziu os valores percebidos pelos servidores públicos a título de diárias a partir do trigésimo dia. Na decisão, o Juiz Federal Marllon Souza declarou a ilegalidade do Decreto, bem como determinou a restituição dos valores descontados, destacando que "A Administração quer o melhor dos mundos!"

Ontem (31/08/2023) foi enviado o Projeto de Lei que revoga a dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio - JCP na a...
01/09/2023

Ontem (31/08/2023) foi enviado o Projeto de Lei que revoga a dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio - JCP na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL.

O JCP é uma distribuição não obrigatória de lucro aos sócios realizada com retenção de imposto de renda na fonte, por isso, não são tributados pela pessoa jurídica, mas sim pelos acionistas, no momento de seu pagamento. Neste sentido, o art. 9° da Lei 9.249/95 reconhece que a empresa pode deduzir este valor da sua base de cálculo, na apuração do lucro real.

A dedutibilidade tributária do pagamento de JCP teve como principal justificativa quando da instituição, permitir que os sócios das empresas pudessem ser compensados pela perda da atualização monetária de seus direitos societários. Adicionalmente, o instituto pretendia aumentar a atratividade de investimento em capital em detrimento de investimentos no mercado financeiro, cuja taxa de remuneração e riscos implícitos sempre foram mais vantajosos.

Segundo constou na exposição de motivos do Projeto de Lei (embora conste no texto que trata-sede Medida Provisória, ou seja, com aplicação imediata), ao que parece, eles têm sido utilizados com o propósito exclusivo de redução da carga fiscal, especialmente em função da combinação existente entre a dedução da despesa pela pessoa jurídica e a tributação da pessoa física relativa à receita correlata, a uma alíquota reduzida (tributação na forma do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF à alíquota de 15%). Assim, há uma economia que pode chegar a até 34% pela empresa.

Muitas empresas tem buscado judicialmente à dedutibilidade dos JCP que surge a discussão ora tratada, especificamente se os contribuintes que deixaram de deliberar pela distribuição de JCP nos anos anteriores poderiam, em um determinado ano, calcular a despesa dedutível considerando a variação da TJLP acumulada desses anos anteriores.

E, este envio de Projeto de Lei ao Congresso é mais um indicador da política econômica que objetiva efetivamente aumentar a carga tributária das empresas e dos sócios/acionistas.

Muitas empresas, seja por meio de falha na contabilidade, ou no enfrentamento de dificuldades financeiras, acabam deixan...
30/08/2023

Muitas empresas, seja por meio de falha na contabilidade, ou no enfrentamento de dificuldades financeiras, acabam deixando de entregar suas declarações ao fisco, levando-a automaticamente a uma irregularidade fiscal perante a Receita Federal. Isso pode resultar na baixa da empresa, no seu cancelamento ou até mesmo, ao encerramento da mesma.

Estando as empresas enquadradas numa dessas situações, e sem certificado digital anteriormente requerido, muitos empresários questionam acerca da possibilidade de adquiri-lo, a fim de resolver sua situação perante a Receita Federal, e retomar as regularizações da sua empresa, ou baixa de forma devida, com todas as pendências regularizadas. Assim sendo, nossa advogada Dra. Nathani Guisantes do departamento Empresarial, vem descrever com exatidão as melhores saídas para regularização do seu negócio.

Em nosso site, você pode conferir o artigo completo sobre o tema. O link https://lnkd.in/d2zdg2HF

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso especial apresentado por empresa que buscava notificar...
25/08/2023

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso especial apresentado por empresa que buscava notificar o devedor sobre a penhora de seus bens por meio do Facebook e do Instagram.

Se tratava de uma execução de um título extrajudicial, em que todas as tentativas de localizar o devedor foram infrutíferas desde 2016. A parte credora argumentava que, embora o devedor evitasse receber comunicações judiciais pelos meios convencionais, ele era ativo nas postagens em redes sociais. No entanto, esta alegação não foi aceita pelos ministros.

Na execução do título extrajudicial, o juiz de primeira instância negou a citação do executado através de redes sociais como Facebook e Instagram. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) rejeitou um recurso de agravo de instrumento e confirmou a decisão, destacando que a comunicação processual não pode ser realizada por meios não previstos na legislação.

Dessa forma, apesar de o Código de Processo Civil permitir a comunicação eletrônica dos atos processuais, ela deve aderir às regras estabelecidas a partir do artigo 238. Especificamente, o artigo 246 prevê a citação eletrônica através dos endereços indicados pelo citado no banco de dados do Poder Judiciário.

No STJ, a parte credora argumentou que seria viável citar o devedor por meio das redes sociais devido ao fracasso das outras tentativas e à sua intensa atividade online. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, rejeitou o recurso especial, e a votação foi unânime.

Referência: REsp 2.026.925 3

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