Chaves & Miranda - Advocacia

Chaves & Miranda - Advocacia Chaves & Miranda - Advocacia O escritório Chaves & Miranda Advocacia, atua na esfera TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA e CÍVEL.

Possui como principal objetivo a realização de serviços de advocacia de forma responsável, ética e transparente de forma preventiva e contenciosa, a fim de proporcionar aos seus clientes os melhores resultados.

FELIZ NATAL 🎄🎁🎅🏼
24/12/2021

FELIZ NATAL 🎄🎁🎅🏼


Natal é tempo de comemorar a vida, espalhar o amor e semear a esperança!Desejamos aos nossos clientes, amigos e colegas ...
21/12/2021

Natal é tempo de comemorar a vida, espalhar o amor e semear a esperança!

Desejamos aos nossos clientes, amigos e colegas um Feliz Natal e um próspero Ano Novo!

Informamos que estaremos em férias coletivas do dia 20/12/2021 ao dia 10/01/2022.

⚖️ 11 de Agosto - DIA DO ADVOGADOO escritório Chaves & Miranda deseja parabéns a todos os advogados que com ética compar...
11/08/2021

⚖️ 11 de Agosto - DIA DO ADVOGADO

O escritório Chaves & Miranda deseja parabéns a todos os advogados que com ética compartilham do desejo de promover a justiça construindo um mundo melhor.

26 DE JULHO - DIA DOS AVÓS
26/07/2021

26 DE JULHO - DIA DOS AVÓS

Você sabe o que é CARGO DE CONFIANÇA?O cargo de confiança é normalmente exercido por gerentes, diretores e chefes de dep...
31/03/2021

Você sabe o que é CARGO DE CONFIANÇA?
O cargo de confiança é normalmente exercido por gerentes, diretores e chefes de departamento em empresas.
O empregado que exerce essa função representa o empregador. Ele tem amplos poderes diretivos coordenando e fiscalizando a execução de atividades. Também possui autonomia para a admissão e demissão de empregados podendo aplicar advertências, suspensões e até mesmo demitir por justa causa.
O empregado que exercer cargo de confiança possui gratificação de 40% sobre sua remuneração. Contudo, não possui jornada de trabalho controlada pelo empregador, ou seja, não tem direito a hora extra mesmo que extrapole a jornada diária de 8 horas e semanal de 44 horas.

O Ministério Público do Trabalho entende que os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 sem ju...
13/03/2021

O Ministério Público do Trabalho entende que os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 sem justificativa médicas poderão ser demitidos por justa causa.
As empresas possuem o dever de esclarecimento ao empregado quanto a importância da vacinação, visto a mera recusa injustificada não pode gerar risco a saúde dos demais empregados.

O TRT-PR publicou no dia 26/03/2021 o Ato Conjunto Presidência-Corregedoria nº 01/2021, em que suspende todos os prazos ...
01/03/2021

O TRT-PR publicou no dia 26/03/2021 o Ato Conjunto Presidência-Corregedoria nº 01/2021, em que suspende todos os prazos processuais, as audiências e sessões de Turmas, da Especializada e do Pleno, nas modalidades presencial e virtual.

Você sabia?No âmbito nacional, os dias destinados ao Carnaval não são considerados como feriado, mas em razão do costume...
09/02/2021

Você sabia?
No âmbito nacional, os dias destinados ao Carnaval não são considerados como feriado, mas em razão do costume, os estados e municípios os tornam por meio de decreto como ponto facultativo.
Para evitar aglomerações e viagens, e por consequência conter os aumentos dos números de infectados pela COVID-19, vários estados e municípios optaram pelo cancelamento do ponto facultativo do Carnaval de 2021.
O cancelamento do ponto facultativo gera na iniciativa pública o expediente normal à todos os trabalhadores. Já na iniciativa privada ficará a critério de cada empregador determinar ou não o trabalho nessa data.

04 DE FEVEREIRO - DIA MUNDIAL DE COMBATE AO CÂNCER
05/02/2021

04 DE FEVEREIRO - DIA MUNDIAL DE COMBATE AO CÂNCER

Natal é tempo de comemorar a vida, espalhar o amor e semear a esperança!Desejamos aos nossos clientes, amigos e colegas ...
24/12/2020

Natal é tempo de comemorar a vida, espalhar o amor e semear a esperança!

Desejamos aos nossos clientes, amigos e colegas um Feliz Natal e um próspero Ano Novo!

Você sabia? As férias podem ser convertidas em pecúnia, ou seja, vendidas pelo empregado ao empregador.O limite máximo p...
16/12/2020

Você sabia? As férias podem ser convertidas em pecúnia, ou seja, vendidas pelo empregado ao empregador.
O limite máximo para a venda das férias é de ⅓, ou seja, dos 30 dias que o empregado possui direito 10 dias podem ser convertidos e 20 dias obrigatoriamente usufruídos.
A opção de converter as férias em abono pecuniário é do empregado, ou seja, o empregador não pode impor a venda sob pena de nulidade e pagamento em dobro das mesmas.
O prazo para pagamento do abono é o mesmo do pagamento das férias gozadas, ou seja, 48 horas antes do início.

Endereço

Avenida XV De Novembro, Nº 266, Centro
Curitiba, PR
80020-310

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 18:00
Terça-feira 08:30 - 18:00
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Quinta-feira 08:30 - 18:00
Sexta-feira 08:30 - 18:00

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