Michele Marques Advogada

Michele Marques Advogada Advocacia e Consultoria Jurídica Michele Marques

Advogada devidamente inscrita na OAB/PR sob nº 62.445, com experiência em diversas áreas do direito.

Atuante na Cidade de Curitiba e Estado do Paraná, bem como no Estado de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Juntamente com sua equipe realiza atendimento individual e exclusivo ao Cliente, com transparência, dedicação e zelo, visando sempre a satisfação do Cliente. (41) 99628-5837 Whats

07/08/2025

A 11ª Câmara Cível do TJPR decidiu que um pai deve continuar pagando 30% dos seus rendimentos líquidos como pensão alimentícia para suas filhas de 12 e 6 anos.

A Corte considerou que a presença materna, embora não quantificada financeiramente, representa contribuição efetiva e indispensável à manutenção da vida cotidiana das filhas para fixar o valor da contribuição paterna.

No recurso, o pai solicitava a redução do valor da pensão alimentícia, alegando que não consegue pagar por ter uma nova família e outras despesas, mas o Tribunal entendeu que ele tem condições de arcar com essa obrigação. As necessidades das crianças foram consideradas, e o valor fixado foi considerado pelo Tribunal como adequado para garantir o sustento delas.

A decisão tem como fundamentação a teoria do cuidado, que se fundamenta na visibilização das tarefas historicamente atribuídas às mulheres que, segundo a decisão, “não são remuneradas nem juridicamente compensadas, mas representam verdadeiro capital invisível”.

A mãe das crianças não tem vínculo de emprego formal, atuando como estagiária, e vive na casa da mãe com as duas filhas. Segundo o acórdão, apesar da limitação econômica, a mãe “contribui com o sustento das filhas por meio da prestação direta de cuidados, assumindo integralmente as responsabilidades diárias de moradia, alimentação, acompanhamento escolar, transporte e demais atividades vinculadas à convivência e ao cuidado materno”.

: a imagem possui texto alternativo.

01/08/2025

A Justiça já decidiu: quem vive em união estável tem os mesmos direitos de herança que quem é casado oficialmente.

Mesmo sem certidão de casamento, o companheiro sobrevivente não pode ser excluído da sucessão, desde que a união estável seja comprovada.

O STF fixou essa tese no julgamento do RE 878.694/MG, declarando inconstitucional tratar companheiro de forma diferente do cônjuge. E o STJ já aplica esse entendimento em todo o país.

Ou seja: união estável é entidade familiar com proteção constitucional. Não existe mais essa de “vive junto, mas não tem direito a nada”.

📲 Compartilhe este post com quem precisa entender isso.


17/07/2025

⚖️ O TRF da 3ª Região determinou a suspensão dos empréstimos consignados do INSS feitos em nome de menores de idade, após identificar um grande número de contratos com indícios de irregularidade.

📜 Em resposta, o INSS publicou hoje a Instrução Normativa nº 190/2025, que altera a IN nº 138/2022. A nova regra traz exigências mais rígidas para esse tipo de contratação:

✅ É necessário demonstrar que o empréstimo atende a uma real necessidade
✅ O valor deve ser destinado exclusivamente ao benefício do menor ou incapaz
✅ A contratação exige autorização judicial (alvará)

🧑‍⚖️ O procedimento segue as normas da jurisdição voluntária, previstas no art. 719 do CPC.
📍 A Justiça Estadual é responsável por julgar esse tipo de pedido
👤 A solicitação deve ser feita pelo representante legal do menor/incapaz
👁️‍🗨️ O Ministério Público deve acompanhar o caso
🚫 Importante: não se trata de ação movida contra o INSS

💬 Qual a sua opinião sobre essa nova exigência?

👏🏻👏🏻
15/07/2025

👏🏻👏🏻

💥 STF vai julgar se o casamento pode produzir efeitos desde o início da união estável!

A decisão pode alterar o futuro de milhares de casais que vivem em união estável no Brasil.

📌 A questão em debate é: é possível transformar a união estável em casamento com efeitos retroativos à data do início da convivência?

👨‍👩‍👦‍👦 O caso concreto envolve um casal que vive junto desde 1995, tem dois filhos, e deseja garantir efeitos patrimoniais e sucessórios desde o início da união.

⚖ O julgamento terá repercussão geral (Tema 1313), o que significa que a decisão do STF vai valer para todos os casos semelhantes no país.

🧠 Qual é o impacto prático?

👉 A decisão pode alterar o regime de bens aplicado retroativamente.
Hoje, na união estável, vale a comunhão parcial: bens adquiridos durante a convivência pertencem aos dois.

👛 Se o casamento retroativo for aceito, o casal poderá escolher um regime diferente e aplicá-lo desde o início da vida em comum — o que afeta diretamente a partilha de bens e até direitos hereditários.

⚠ Isso pode ser vantajoso para quem quer manter separação patrimonial.
🚨 Mas também pode prejudicar quem esperava dividir tudo que foi construído junto.

📌 O que está em jogo:

✅ Regras de partilha de bens
✅ Direito à herança
✅ Segurança jurídica nas relações familiares

📲 Marque quem vive em união estável e ainda não formalizou o casamento!

19/03/2024

Testemunha confirmou que homem ofereceu pacote de ração como presente pelo Dia Internacional das Mulheres para pelo menos quatro funcionárias.

19/03/2024

Desembargador do TST entendeu não haver requisitos que caracterizam dano moral para pagamento de compensação.

19/03/2024

Segundo a Lei nº 8.137 de 1990, toda empresa é obrigada a emitir a nota fiscal após a prestação de serviço e/ou fornecimento de produto. A emissão independe do valor da compra.

Para incentivar o consumidor a pedir a nota fiscal, existem programas, como o Nota Paraná do Governo do Paraná, que devolvem parte do imposto pago ao consumidor, além de realizarem sorteios em dinheiro.

Portanto, peça sempre a nota fiscal. Se a empresa se recusar em emiti-la, o consumidor pode entrar em contato com o Procon para auxiliar na situação.

: A imagem possui texto alternativo.

01/08/2023

O direito a proteção aos dados pessoais é um direito que abrange e dialoga com a privacidade, mas, vai além e se relaciona com as próprias instituições democráticas, por isso, tem proteção jurídica ...

24/07/2023

Essas pessoas passam a ter atendimento prioritário em diversos estabelecimentos, como bancos e hospitais, bem como reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo. Saiba mais: https://bit.ly/3OqBvM1

06/06/2023

Com a evolução do entendimento sobre a complexidade dos animais e uma nova visão das relações entre eles e as pessoas, também se desenvolveu o debate sobre qual o enquadramento jurídico adequado para os pets.

No mundo jurídico, surgem termos como "família multiespécie", e são discutidos direitos intrínsecos aos animais não racionais.

No mundo cotidiano, a histórica relação de dependência e sobrevivência que forjou os primeiros contatos entre humanos e bichos é alterada para algo muito mais íntimo e peculiar: por todos os lados, circulam os "pais de pet". Leia mais na nossa matéria especial: http://kli.cx/k32i

Filhote de cachorro aparecendo na cena pela lateral de forma engraçada e ao lado o texto NEM COISA, NEM PESSOA. Confira o entendimento do STJ em casos envolvendo animais de estimação

02/02/2023

A 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJPA, reconheceu a união estável entre uma mulher e um homem durante a realização do processo de inventário dos bens dele, já falecido. Para Jamille Saraty, advogada do caso e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a decisão é um avanço para as "famílias informais".

De acordo com os autos do processo, a mulher ajuizou uma ação de inventário referente aos bens deixados em razão do falecimento do homem. Diante disso, os herdeiros entraram com um pedido para a nomeação da filha mais velha dele como inventariante e para o indeferimento da união estável alegada pela mulher.

O processo, iniciado de forma extrajudicial, no Cartório, foi remetido ao Judiciário em virtude da falta de acordo entre as partes, exigência da Lei 11.441/2007. A mulher, que já tinha sido nomeada inventariante por escritura pública e reconhecida como companheira pelos herdeiros, ajuizou o processo.

Diante disso, foi feito o agravo de instrumento com base na decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ de que "a união estável poderá ser reconhecida no processo de inventário desde que as provas sejam incontestes", que devem ser "aptas, seguras e suficientes para comprovar a convivência, bem como não exista nenhuma contrariedade no reconhecimento do relacionamento pelos demais herdeiros".

Saiba mais em ibdfam.org.br

02/02/2023

TJ/GO cassou sentença que havia extinguido processo movido por um condomínio contra uma construtora.

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