09/11/2025
🏠💼 HOME OFFICE: ATÉ ONDE VAI O CONTROLE DO EMPREGADOR?
O trabalho remoto veio para ficar — mas também trouxe novos desafios jurídicos.
Com a expansão do home office, uma dúvida ganhou destaque: como medir a jornada e a produtividade sem violar a privacidade do trabalhador? ⚖️
De acordo com o art. 75-A e seguintes da CLT, o regime de teletrabalho deve ser formalizado por contrato individual, que especifique as atividades e responsabilidades das partes.
Embora o empregador possa adotar mecanismos de controle de jornada, deve fazê-lo com respeito à intimidade e aos limites legais, evitando qualquer forma de vigilância abusiva.
O equilíbrio entre fiscalização e privacidade é essencial para garantir um ambiente de trabalho saudável e juridicamente seguro — tanto para o empregador quanto para o empregado.
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