24/03/2026
🔷️INFORMATIVO TRIBUTÁRIO🔷️
Lucro Presumido: atenção às mudanças a partir de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, empresas optantes pelo Lucro Presumido passam a conviver com uma alteração relevante na forma de apuração do IRPJ e da CSLL, conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025.
A principal mudança está na base de cálculo: foi introduzido um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção, aplicável sobre a parcela do faturamento anual que exceder R$ 5 milhões.
Na prática, isso significa:
Serviços: presunção de 32% passa para 35,2%
Comércio/Indústria: de 8% para 8,8%
A alteração não atinge empresas com faturamento anual de até R$ 5 milhões, que permanecem com as regras atuais.
Além disso, a partir de 2026, também passa a incidir tributação de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos à pessoa física que ultrapassarem R$ 50.000,00 mensais.
Esse novo cenário pode resultar em aumento relevante da carga tributária, especialmente para empresas em crescimento ou com margens mais elevadas.
Há, ainda, discussões em andamento no âmbito judicial quanto à aplicação dessa nova sistemática, com decisões liminares já proferidas em situações específicas.
Diante disso, recomenda-se atenção à evolução do faturamento e à adequação do regime tributário à realidade da empresa.
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