18/06/2023
pauta que abraçamos não é nova, uma vez que remonta à Lei Federal 10.216 de 2001. No entanto, sua relevância e necessidade não podem ser ignoradas, principalmente diante da resolução 487, que também abarca a condenação sofrida pelo Estado Brasileiro no caso Damião Ximenes Lopes, conforme a resolução 364/2021 às decisões da corte IDH devem ser executadas. Essa decisão ressalta claramente o nosso compromisso, e é chegada a hora de discutirmos e debatermos sobre as instituições totais, como definido por Erving Goffman. Precisamos colocar em prática as pautas de direitos humanos.
Como sociedade civil organizada, temos como escopo primordial a defesa dos direitos humanos. Acompanhamos de perto, ao longo dos anos, as questões dos asilares e medidas de segurança. É fundamental reafirmar nosso compromisso, consagrado no artigo 133 e em nosso estatuto, pela defesa dos direitos humanos. Recordo as palavras de Rui Barbosa em sua oração aos moços, quando ele mencionou a necessidade de defender os mais desvalidos e vulneráveis.
A pauta antimanicomial precisa e será olhada por nós, tenho orgulho do nosso time da CDDH, falo em especial do Grupo de Trabalho de Pessoas em privações de liberdade nas pessoas dos coordenadores : Marques , e .
A nossa Presidente e ao nosso Vice Fernando Estevão Deneka gratidão. Sentimos o apoio e a confiança depositada em nossa . É uma honra fazer parte dessa instituição tão importante e respeitada.
Sigamos sempre vigilantes e permanentes na defesa intransigente dos direitos humanos.