05/08/2026
VOCÊ SABIA QUE OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE POSSUEM DOENÇAS GRAVES LISTADAS NA LEI 7.713/88, PODEM TER DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
A lei nº 7.713/88 entende como doenças graves, a moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira (inclusive a monocular), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência.
O rol de doenças graves previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 é considerado taxativo, ou seja, é somente o que está escrito.
Nem todas as pessoas com deficiência vão ter direito a isenção do imposto de renda. Vai depender do CID e precisam estar listadas nesse rol citado há pouco.
Os rendimentos devem ser relativos à aposentadoria ou pensão, previdência privada (PGBL/VGBL), não se estendendo para os demais rendimentos que decorrem do trabalho remunerado ou aluguéis, por exemplo.
Existe a possibilidade de recuperação dos últimos 5 anos de impostos pagos indevidamente.
Por fim, não pode ser exigido: sintomas atuais; doença ativa e o reaparecimento da doença.