Lima de Carvalho Advogados

Lima de Carvalho Advogados Direito Civil nos nas mais diversas frentes e Direito Trabalhista também estão entre as áreas atendidas.

O escritório Lima de Carvalho Advogados foi fundado em novembro de 2009, inicialmente com a razão social de Carvalho & Zampier Advogados, e desde então está em franco crescimento. Graças a competência e agilidade dos seus profissionais, já conquistou clientes em mais de dez cidades do estado do Paraná, entre elas Curitiba, São José dos Pinhais, Guarapuava, Paranaguá e Guaratuba. O escritório atua

em diversas áreas jurídicas, inclusive na assessoria de empresas, elaboração de contratos e solução de litígios, tanto na esfera judicial quanto extrajudicial, promovendo acordos amigáveis sempre que possível. Direito de Família com o passar dos anos também se tornou uma área amplamente atendida pelo escritório, sempre com a sensibilidade que a natureza da demanda de família requer. Seus profissionais destacam-se pela qualidade técnica e agilidade nos serviços prestados, prezando sempre pela ética e total transparência quanto às estratégias adotadas, esclarecendo seus clientes quanto ao melhor caminho a ser adotado em cada caso. A preocupação com a capacitação profissional é constante e para tanto o escritório investe frequentemente em cursos de atualização e já conta com uma biblioteca com diversos exemplares de todas as áreas do Direito, o que garante aos seus profissionais vasta fonte de pesquisa e estudo, na mais conceituada doutrina e recentes jurisprudências, base para a satisfação dos interesses de todos os seus clientes. Contato: [email protected]

Advogada: Mariana Lima de Carvalho OAB/PR 55.112

Tempo de renascimento! Em todos os sentidos, nunca foi tão necessário resignificar, reaprender, reinventar. E agora? Voc...
13/04/2020

Tempo de renascimento! Em todos os sentidos, nunca foi tão necessário resignificar, reaprender, reinventar. E agora? Você deve se perguntar. O que será do meu empreendimento, da minha iniciativa, da minha empresa, dos meus colaboradores, das minhas parcerias, das minhas contas, das minhas relações? São muitas coisas para calmamente, com planejamento e conhecimento buscar novas soluções. Pensar nas suas primeiras necessidades nesta gama de demandas é por onde tudo deve começar. Nós ESTAMOS atuando aqui para te ajudar a pensar nas melhores saídas. Conte com este canal de comunicação com uma Advogada Especialista na área. Vai passar!

Diga não à Alienação Parental! Proteja seu filho(a), dê a ele(a) o seu melhor! Não comprometa o seu melhor desenvolvimen...
25/04/2019

Diga não à Alienação Parental! Proteja seu filho(a), dê a ele(a) o seu melhor! Não comprometa o seu melhor desenvolvimento e felicidade!

A data visa conscientizar e combater a prática nociva contra a formação psicológica de crianças e adolescentes. Com a Lei 12.318/2010, o Brasil conta com uma legislação específica para esse tipo de prática.

A Alienação Parental é promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou aqueles que tenham sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo à manutenção de vínculos. De acordo com a Lei, que visa a combater a prática, o responsável pela criança ou adolescente que cometer Alienação Parental pode ser multado, ter a guarda alterada, ou até mesmo ser declarada a suspensão da autoridade parental, entre outros.

Leia mais no link:http://abre.ai/QCM

Informação importante divulgada pelo TRF4. Divulgue para amigos e familiares! Mais de 529 mil beneficiários podem ter o ...
27/03/2019

Informação importante divulgada pelo TRF4. Divulgue para amigos e familiares! Mais de 529 mil beneficiários podem ter o pagamento bloqueado agora em março, pois não compareceram aos bancos há mais de 12 meses da última comprovação.

O benefício é liberado automaticamente quando o segurado ou representante legal fizer a prova de vida. Após 06 meses sem comprovação de vida o benefício é cancelado.

Informações e agendamentos: Central 135 ou meu.inss.gov.br

Fonte: INSS

| Imagem: 02 homens e 01 mulher idosos dançando. Título: Prova de vida. Texto Tudo que você precisa saber para não perder seu benefício. Quando? Anualmente. O banco determina a data em que o segurado deve se apresentar. Onde? Basta ir ao banco em que recebe o benefício na data marcada. O que levar? Documento de identificação com foto. Se não conseguir ir ao banco? Pode ser substituído por representante legal, procurador cadastrado no INSS ou no banco. Pessoa com 60 anos ou mais pode agendar atendimento no INSS. Segurado acima de 80 anos ou com dificuldade de locomoção pode agendar em sua casa ou local em que estiver. Quem mora fora do Brasil? Pode ser representado pelo procurador cadastrado no INSS, emitir documento por consulado ou por formulário no site do INSS.

Divulgue para amigos e familiares! Mais de 529 mil beneficiários podem ter o pagamento bloqueado agora em março, pois não compareceram aos bancos há mais de 12 meses da última comprovação.

O benefício é liberado automaticamente quando o segurado ou representante legal fizer a prova de vida. Após 06 meses sem comprovação de vida o benefício é cancelado. Saiba mais: http://bit.ly/2FyeSjX

Informações e agendamentos: Central 135 ou meu.inss.gov.br

Fonte: INSS

| Imagem: 02 homens e 01 mulher idosos dançando. Título: Prova de vida. Texto Tudo que você precisa saber para não perder seu benefício. Quando? Anualmente. O banco determina a data em que o segurado deve se apresentar. Onde? Basta ir ao banco em que recebe o benefício na data marcada. O que levar? Documento de identificação com foto. Se não conseguir ir ao banco? Pode ser substituído por representante legal, procurador cadastrado no INSS ou no banco. Pessoa com 60 anos ou mais pode agendar atendimento no INSS. Segurado acima de 80 anos ou com dificuldade de locomoção pode agendar em sua casa ou local em que estiver. Quem mora fora do Brasil? Pode ser representado pelo procurador cadastrado no INSS, emitir documento por consulado ou por formulário no site do INSS. E a assinatura TRF4 | Utilidade Pública.

A pensão alimentícia é sempre uma questão que gera uma infinidade de dúvidas. É importante sempre ter em mente que indep...
28/02/2019

A pensão alimentícia é sempre uma questão que gera uma infinidade de dúvidas. É importante sempre ter em mente que independentemente dos sentimentos é um direito de seu filho (a) que merece ser protegido! Tem desemprego?! Não é motivo para não pagar. É obrigação, não se trata de ajuda, nem de favor! Estamos à disposição para lhe esclarecer todas as dúvidas sobre o tema!

2019 começou e com ele novas decisões e novos caminhos ganham espaço. Conte com o Lima de Carvalho para lhe assessorar! ...
29/01/2019

2019 começou e com ele novas decisões e novos caminhos ganham espaço. Conte com o Lima de Carvalho para lhe assessorar! Uma ótima semana!

A gravidade desta conduta deve sempre ser salientada. A prática deste ato não deve nunca ocorrer. As crianças e os adole...
27/08/2017

A gravidade desta conduta deve sempre ser salientada. A prática deste ato não deve nunca ocorrer. As crianças e os adolescentes devem ser preservados dos ressentimentos e desentendimentos existentes nos términos de relação. Preserve o seu filho (a), o seu melhor interesse deve ser protegido.

[ 7 anos da Lei de Alienação Parental ]

O ato de interferir na formação psicológica da criança ou do adolescente por parte de um dos genitores, dos avós ou daqueles que tenham o menor sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que este repudie o genitor ou genitora ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos é considerado alienação parental. Após avaliação de um juiz e/ou constatados por perícia, o autor do ato é passível de punições e até a perda da guarda do menor. Esse comportamento precisa ter fim.
↗️ Saiba mais sobre a Alienação Parental: http://www.cnj.jus.br/667j

Descrição da Imagem :Ilustração de uma criança chorando abraçando um coração.
Texto:
ALIENAÇÃO PARENTAL:
dificultar o exercício da autoridade parental;
desqualificar perante a criança ou o adolescente a conduta de um dos genitores;
dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor ou genitora.
São atitudes que ferem os direitos fundamentais da criança e do adolescente.

19/06/2017

O Direito de Convivência entre pais e filhos, benéfico e imprescindível ao seu desenvolvimento, deve ser preservado e viabilizado em todos os seus termos. A garantia do direito de visitação deve ser vista como uma obrigação do guardião, o qual deve facilitar, assegurar e não criar óbices à convivência do filho com o ex-cônjuge/companheiro.

De acordo com recente artigo do Instituto Brasileiro de Direito de Família: “Com supedâneo na legislação e no apoio da doutrina, inclusive de expoentes do nosso IBDFAM, como Rolf Madaleno e Maria Berenice Dias, é admitida a fixação de multa ao pai [ou a mãe] resistente à convivência do filho, preservando a dignidade e integridade deles”, corrobora Rodrigo Fernandes Pereira. O advogado destaca que, além das astreintes, “que doem no bolso do descumpridor de seus deveres”, a busca e apreensão de crianças e adolescentes pode ser utilizada.

http://www.ibdfam.org.br/noticias/6325/O+descumprimento+do+direito+de+visita+e+a+aplica%C3%A7%C3%A3o+de+astreintes

Notícias Home Notícias O descumprimento do direito de visita e a aplicação de "astreintes" 14/06/2017 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do portal Correio Forense) Ouvir Texto Imprimir Texto

15/05/2017

Boa tarde,
Um interessante artigo sobre Testamento no Brasil, quais os tipos e como fazê-los. O testamento é uma maneira de garantir que a vontade da pessoa será respeitada após sua morte, entretanto, alguns cuidados devem ser tomados a fim de garantir sua plena validade.

http://www.ibdfam.org.br/noticias/6277/Testamentos+no+Brasil%3A+saiba+quais+s%C3%A3o+os+tipos+e+como+faz%C3%AA-los

Notícias Home Notícias Testamentos no Brasil: saiba quais são os tipos e como fazê-los 10/05/2017 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM Ouvir Texto Imprimir Texto

31/12/2016

Que o novo ano que se aproxima seja cheio de boas realizações!

A Equipe do Lima de Carvalho Advogados agradece toda a confiança depositada em nosso trabalho neste ano que está termina...
29/12/2016

A Equipe do Lima de Carvalho Advogados agradece toda a confiança depositada em nosso trabalho neste ano que está terminando e lhe deseja um 2017 repleto de realizações e felicidades. Obrigada!

Estamos em férias coletivas e no dia 09.01.2017 estaremos de volta!

Um Feliz Ano Novo!

Novas decisões sobre a guarda compartilhada, que também deverá ser corretamente avaliada quando envolver fatores geográf...
12/07/2016

Novas decisões sobre a guarda compartilhada, que também deverá ser corretamente avaliada quando envolver fatores geográficos. Salientando-se sempre, que compartilhar guarda, não significa alternar residências, e sim compartilhar obrigações, ônus, bônus, responsabilidades inerentes igualmente aos pais na educação e desenvolvimento dos filhos. O melhor interesse da criança deverá sempre ser preservado, com toda cautela.

A Terceira Turma do STJ reconheceu ser inviável a implementação de guarda compartilhada em caso de pais que moram em cidades diferentes. O colegiado, em decisão unânime, entendeu que a dificuldade geográfica impede a realização do princípio do melhor interesse dos menores às filhas do casal envolvido no caso.

Saiba mais: http://ow.ly/Ntj03021x40

: Foto de uma criança olhando para o pai e abraçada à mãe. Acima da imagem, o texto "Guarda compartilhada de filhos também depende de fatores geográficos"

No dia Mundial de Combate ao Câncer, é importante saber que, a“Saúde é direito de todos e dever do Estado”. Dessa forma,...
08/04/2016

No dia Mundial de Combate ao Câncer, é importante saber que, a
“Saúde é direito de todos e dever do Estado”.

Dessa forma, todos que são acometidos por qualquer doença, inclusive câncer, têm direito a tratamento pelos órgãos de assistência médica mantidos pela União, pelos Estados e pelos Municípios.

A legislação brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna – câncer e outras doenças graves – alguns direitos especiais. Saiba mais: http://bit.ly/pacientesdecancer



“Saúde é direito de todos e dever do Estado”. Isso significa que todos, acometidos de qualquer doença, inclusive câncer, têm direito a tratamento pelos órgãos de assistência médica mantidos pela União, pelos Estados e pelos municípios. A legislação brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna – câncer e outras doenças graves – alguns direitos especiais. Saiba mais: http://bit.ly/pacientesdecancer

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