22/01/2016
AÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS É IMPRESCRITÍVEL
“Em se tratando de direito difuso, inerente à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos, como no presente caso, em que se discute a proteção ao meio ambiente e reparação de danos ambientais, a ação de reparação é imprescritível”.
Assim resumiu o desembargador relator de processo julgado recentemente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em que o réu pretendia afastar o dever de reparação dos danos causados por conduta praticada no litoral norte gaúcho, alegando o decurso de cinco anos desde o ato reputado ilícito e a ação civil pública para reparação proposta (5000256-94.2011.4.04.7121/TRF).
Embora a regra de prescrição, que se relaciona aos prazos para que haja o exercício de um direito, e a sua previsão expressa em lei seja essencial à preservação da segurança jurídica, no caso da ofensa ao meio ambiente, tem sido uníssono o entendimento jurisprudencial de que a medida judicial para a reparação do dano ambiental seja imprescritível, dada sua elementar importância e a consideração de que a qualidade do ambiente e a essencialidade de sua manutenção são imprescindíveis para toda a população e à própria vida.
Observe-se, ainda, que quando se trata de meio ambiente, a reparação que se busca é a mais ampla possível, ainda que dificilmente consiga ser alcançada (v.g.: Rio Doce - Mariana-MG).
No caso da decisão acima referida, na qual se examinou a prática de pesca de arrasto a menos de três milhas da costa, o Judiciário impôs indenização pelos danos ambientais causados e também indenização por danos morais coletivos que teriam decorrido da prática (fixados em 10% daquele), uma vez que a comunidade do entorno teria sido alcançada pelo ato.
Assim sendo, as empresas que têm atividade potencialmente lesiva ao meio ambiente e que se beneficiam economicamente da utilização de recursos naturais existentes, devem obrigatoriamente adotar todas as medidas preventivas e de cautela, mensurando com realidade os riscos decorrentes, pois podem ser compelidas, há qualquer tempo, a reparar os danos que decorrerem de seus atos.