Canzan & Advogados Associados

Canzan & Advogados Associados Escritório de advocacia

Esritório especializado em Direito Aduaneiro, Tributário, Administrativo, Criminal Fiscal e Empresarial, Direito Comercial, Planejamento Sucessório, Societário, Direito Bancário (revisionais, inclusive financiamento e leasing de veículos) e cobranças em geral, Elaboração de Contrato e Direito Imobiliário
Atendimento especial para empresas do setor industrial e construção civil

06/02/2023

ATENÇÃO: O nome deste escritório e o nome de nossos advogados estão sendo utilizados ilicitamente por terceiros.
No dia de hoje, 06/02/2023, chegou ao nosso conhecimento que diversas pessoas estão sendo contatadas por telefone/whatsapp indicando a existência de alvará judicial em seu favor, solicitando o pagamento de uma guia para liberação do valor.
Trata-se de um ato de estelionatários.
Nosso escritório não tem relação com essas mensagens.
Aqueles que forem contatados devem procurar uma Delegacia de Polícia para lavrar Boletim de Ocorrência.

DOS DIREITOS DO TITULAR DA MARCA E AS IMPORTAÇÕES PARALELAS NÃO AUTORIZADASSabemos que o direito brasileiro confere ao t...
23/07/2020

DOS DIREITOS DO TITULAR DA MARCA E AS IMPORTAÇÕES PARALELAS NÃO AUTORIZADAS
Sabemos que o direito brasileiro confere ao titular do registro de marcas, a proteção sobre seu produto, para que seja possível a promoção e o desenvolvimento de sua marca. Sem essa proteção, o progresso e desenvolvimento de produtos, e das empresas vinculadas a ele, estaria comprometido. Leia mais:
http://canzan.com.br/2020/07/15/importacaoparalela/

30/05/2019

Prezados clientes, em razão do temporal houve uma queda de energia que impede nossas atividades normais no dia de hoje. Amanhã tudo deverá estar restabelecido.

29/09/2017

Prorrogada a adesão ao REFIS para 31/10/2017 - Medida Provisória nº 804

http://www.canzan.com.br/ #!O-Direito-do-Paciente-ao-Tratamento-em-Home-Care/ciq/579263640cf2a8522f94cdd8
22/07/2016

http://www.canzan.com.br/ #!O-Direito-do-Paciente-ao-Tratamento-em-Home-Care/ciq/579263640cf2a8522f94cdd8

Home Care , ou “Cuidado em Domicílio”, como o próprio nome indica, é uma forma de tratar pacientes fora do hospital, na residência do paciente. É recomendado em...

22/06/2016

Em função da migração da prestadora de serviços de telefonia - GVT/Vivo para a NET -, nossos telefones estão temporariamente inativos. Favor contatar através do email e também pelo celular (41) 9671-6617

http://www.canzan.com.br/ #!A-Limita%C3%A7%C3%A3o-das-Multas-Tribut%C3%A1rias/ciq/57040abb0cf27bf9349c5bfa
06/04/2016

http://www.canzan.com.br/ #!A-Limita%C3%A7%C3%A3o-das-Multas-Tribut%C3%A1rias/ciq/57040abb0cf27bf9349c5bfa

Para examinar a limitação das multas tributárias, é preciso diferenciar suas espécies. Existem basicamente três espécies de multas tributárias: (a) a moratóri...

http://www.canzan.com.br/ #!M%C3%A9dicos-Dentistas-Advogados-Psic%C3%B3logos-e-Outros-Profissionais-na-mira-do-Le%C3%A3o...
16/03/2016

http://www.canzan.com.br/ #!M%C3%A9dicos-Dentistas-Advogados-Psic%C3%B3logos-e-Outros-Profissionais-na-mira-do-Le%C3%A3o/ciq/56cf45dd0cf2f9aefdc3f599

Em 22 de dezembro de 2014 foi publicada uma norma que vem repercutindo apenas agora, em razão da proximidade da data para Declaração do Imposto de Renda das pes...

http://www.canzan.com.br/ #!A-Presun%C3%A7%C3%A3o-da-Inoc%C3%AAncia-Vilipendiada-no-STF/ciq/56cf38bc0cf29064e5f1dc48
26/02/2016

http://www.canzan.com.br/ #!A-Presun%C3%A7%C3%A3o-da-Inoc%C3%AAncia-Vilipendiada-no-STF/ciq/56cf38bc0cf29064e5f1dc48

O Supremo Tribunal Federal, em mais uma demonstração de hedionda relativização dos direitos e garantias fundamentais, transpondo o comando literal da Constituiç...

http://www.canzan.com.br/ #!eFinanceira-A-Quebra-de-Sigilo-que-se-tornou-Constitucional/ciq/56cf11f20cf24bcda474a797
25/02/2016

http://www.canzan.com.br/ #!eFinanceira-A-Quebra-de-Sigilo-que-se-tornou-Constitucional/ciq/56cf11f20cf24bcda474a797

A Receita Federal do Brasil estabeleceu através da Instrução Normativa nº 1.571/2015 a obrigatoriedade das instituições financeiras informarem ao Fisco os dados...

AÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS É IMPRESCRITÍVEL“Em se tratando de direito difuso, inerente à vida, fundamental ...
22/01/2016

AÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS É IMPRESCRITÍVEL

“Em se tratando de direito difuso, inerente à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos, como no presente caso, em que se discute a proteção ao meio ambiente e reparação de danos ambientais, a ação de reparação é imprescritível”.

Assim resumiu o desembargador relator de processo julgado recentemente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em que o réu pretendia afastar o dever de reparação dos danos causados por conduta praticada no litoral norte gaúcho, alegando o decurso de cinco anos desde o ato reputado ilícito e a ação civil pública para reparação proposta (5000256-94.2011.4.04.7121/TRF).

Embora a regra de prescrição, que se relaciona aos prazos para que haja o exercício de um direito, e a sua previsão expressa em lei seja essencial à preservação da segurança jurídica, no caso da ofensa ao meio ambiente, tem sido uníssono o entendimento jurisprudencial de que a medida judicial para a reparação do dano ambiental seja imprescritível, dada sua elementar importância e a consideração de que a qualidade do ambiente e a essencialidade de sua manutenção são imprescindíveis para toda a população e à própria vida.

Observe-se, ainda, que quando se trata de meio ambiente, a reparação que se busca é a mais ampla possível, ainda que dificilmente consiga ser alcançada (v.g.: Rio Doce - Mariana-MG).

No caso da decisão acima referida, na qual se examinou a prática de pesca de arrasto a menos de três milhas da costa, o Judiciário impôs indenização pelos danos ambientais causados e também indenização por danos morais coletivos que teriam decorrido da prática (fixados em 10% daquele), uma vez que a comunidade do entorno teria sido alcançada pelo ato.

Assim sendo, as empresas que têm atividade potencialmente lesiva ao meio ambiente e que se beneficiam economicamente da utilização de recursos naturais existentes, devem obrigatoriamente adotar todas as medidas preventivas e de cautela, mensurando com realidade os riscos decorrentes, pois podem ser compelidas, há qualquer tempo, a reparar os danos que decorrerem de seus atos.

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