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ARTIGO NA ÁREA: Com o propósito de racionalizar os processos cíveis, a Lei nº 14.195/2021 trouxe uma importante modifica...
20/03/2024

ARTIGO NA ÁREA: Com o propósito de racionalizar os processos cíveis, a Lei nº 14.195/2021 trouxe uma importante modificação no Código de Processo Civil, alterando o seu art. 246, para fazer constar que as citações para responder ações judiciais se darão preferencialmente por meio eletrônico.

Pela sistemática antiga, as citações eram realizadas preferencialmente por correios ou por Oficial de Justiça.

Aqui vale pontuar que a citação por meio eletrônico se diferencia da eletrônica, conforme artigo 3º incisos V e VI da Resolução CNJ 185/2013.

Segundo essa normativa o meio eletrônico consiste em um ambiente de armazenamento ou tráfego de informações digitais, isso é, numa plataforma digital, ao passo que a citação eletrônica seria toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, em especial, a rede mundial de computadores. A título de exemplo da citação eletrônica temos as citações pelos aplicativos de mensagens, bem como pelo endereço de e-mail.

Na alteração do artigo 246 do Código de Processo Civil, igualmente foi determinado que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentasse como se dariam as citações por meio eletrônico.
Para esse fim, foi publicada a Resolução 455/2022, na qual o CNJ regulamenta o portal eletrônico Domicílio Judicial Eletrônico , originalmente criado pela Resolução CNJ no 234/2016, no qual centralizou todas as citações por meio eletrônico de todos os Tribunais nacionais.

É nesse Portal em que as pessoas jurídicas devem, obrigatoriamente, estar cadastradas a fim de receberem as citações, a teor do artigo 246, §1º do Código de Processo Civil e do artigo 16, da Resolução 455/2022. Referido cadastro é realizado por meio do CNPJ ou do CPF, conforme artigo 19 da já multicitada resolução do CNJ e, o acesso ao Portal se dará através de login e senha.

QUER SABER MAIS? É possível ler o texto na íntegra no nosso site ou, se preferir, entre em contato. O link está na bio.

CONTRIBUIÇÃO: O Valor Econômico publicou hoje, dia 26/02/2023, matéria comentada pelo nosso sócio, Dalton Luiz Dallazem....
26/02/2024

CONTRIBUIÇÃO: O Valor Econômico publicou hoje, dia 26/02/2023, matéria comentada pelo nosso sócio, Dalton Luiz Dallazem.

A reportagem "Liminar livra Pernambucanas de limite em compensações" discorre sobre a possibilidade de recorrer a via judicial para não haver a submissão de empresas ao limite de compensações tributárias imposto pela Medida Provisória
(MP) nº 1.202/2023.

Caso queira detalhes sobre o assunto, entre em contato conosco. O link está na bio.

PÍLULA TRIBUTÁRIA: RECURSO REPETITIVO 1.223 DO STJ!O Superior Tribunal de Justiça designou para apreciação, seguindo o p...
26/02/2024

PÍLULA TRIBUTÁRIA: RECURSO REPETITIVO 1.223 DO STJ!

O Superior Tribunal de Justiça designou para apreciação, seguindo o procedimento de recursos repetitivos (Tema 1.223), a questão da legalidade da inclusão do P*S e da COFINS na base de cálculo do ICMS.

Esta análise tem suas raízes na conhecida "Tese do Século", que debate a exclusão do ICMS do cálculo do P*S e da COFINS. A questão é de extrema importância para os contribuintes, considerando os significativos valores financeiros em jogo, bem como a oportunidade de recuperação de valores pagos a mais nos últimos cinco anos.

A argumentação legal se baseia na Lei Complementar, que define como base de cálculo do ICMS o valor da transação, incluindo o próprio ICMS, seguros, frete e outras quantias pagas, sem mencionar a inclusão de outros tributos, como o P*S e a COFINS.

Nesse contexto, a área tributária do nosso escritório se dedica a prover soluções jurídicas estratégicas e eficazes para apoiar na defesa da "Exclusão do P*S e da COFINS da Base de Cálculo do ICMS".

Caso tenha interesse em obter maiores informações sobre este tema, por favor, entre em contato conosco. Os dados estão na bio.

NOTÍCIA BOA: Deferidas as primeiras liminares exclundo o crédito presumido de ICMS da base do P*S/Cofins e do IRPJ/CSLL....
26/01/2024

NOTÍCIA BOA: Deferidas as primeiras liminares exclundo o crédito presumido de ICMS da base do P*S/Cofins e do IRPJ/CSLL.

Liminares no Distrito Federal e em São Paulo determinaram a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do P*S e da Cofins e do IRPJ e da CSLL. No primeiro caso, a decisão afasta expressamente a aplicação da Lei 14.789/23, que criou crédito fiscal sobre incentivos de ICMS. A segunda liminar, embora não cite a norma, atende a um pedido do contribuinte feito já na vigência da MP 1.185/23, que originou a nova lei. Os juízes concluíram que a tributação dos créditos presumidos de ICMS não apenas fere o pacto federativo, mas também viola precedentes firmados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto. Fonte: JOTA

Nesse contexto, a área tributária do nosso escritório se dedica a prover soluções jurídicas estratégicas e eficazes sobre o tema aqui apontado.

Caso deseje maiores informações sobre este tema, entre em contato conosco: [email protected].

EXCLUSÃO DO P*S E DA COFINS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMSO Superior Tribunal de Justiça designou para apreciação, seguindo ...
26/01/2024

EXCLUSÃO DO P*S E DA COFINS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS

O Superior Tribunal de Justiça designou para apreciação, seguindo o procedimento de recursos repetitivos (Tema 1.223), a questão da legalidade da inclusão do P*S e da COFINS na base de cálculo do ICMS.

Esta análise tem suas raízes na conhecida "Tese do Século", que debate a exclusão do ICMS do cálculo do P*S e da COFINS. A questão é de extrema importância para os contribuintes, considerando os significativos valores financeiros em jogo, bem como a oportunidade de recuperação de valores pagos a mais nos últimos cinco anos.

A argumentação legal se baseia na Lei Complementar, que define como base de cálculo do ICMS o valor da transação, incluindo o próprio ICMS, seguros, frete e outras quantias pagas, sem mencionar a inclusão de outros tributos, como o P*S e a COFINS.

Nesse contexto, a área tributária do nosso escritório se dedica a prover soluções jurídicas estratégicas e eficazes para apoiar na defesa da "Exclusão do P*S e da COFINS da Base de Cálculo do ICMS".

Caso tenha interesse em obter maiores informações sobre este tema, por favor, entre em contato conosco.

COMECAMOS COM ARTIGO: A pergunta do título, por enquanto, não faz sentido no Brasil. Mas quando o projeto de lei sobre t...
08/01/2024

COMECAMOS COM ARTIGO: A pergunta do título, por enquanto, não faz sentido no Brasil. Mas quando o projeto de lei sobre trusts que tramita no Congresso entrar em vigor, passará certamente a ocupar os pensamentos de muitas famílias.

Testamentos e trusts são documentos legais que regulam a transferência do patrimônio dos instituidores para seus herdeiros ou beneficiários. Na sucessão testamentária, o patrimônio somente é transferido após a morte, enquanto na criação de um trust isso pode se operar durante a vida do instituidor, de modo que o patrimônio passa a ser detido pelo trust. Daí decorrem diferentes consequências tributárias e de proteção do patrimônio, pois, em geral, os bens incorporados em um trust não podem ser expropriados para pagamento de dívidas.

O testamento é o documento apropriado para a designação da guarda legal dos filhos menores de dezoito anos em caso de falecimento de ambos os pais em uma queda de avião, acidente de carro etc. Essa não é, entretanto, uma precaução que caiba no escopo de um trust.

O tempo de processamento legal de um testamento (probate) não é menor do que nove meses, período durante o qual todos os ativos do(a) falecido(a) ficam indisponíveis até que os executores estejam autorizados a liberá-los em favor dos beneficiários, os quais (os executores), também, são responsáveis pelos tributos devidos pelo espólio. Se os bens estiverem sob o guarda-chuva de um trust, eles são rapidamente liberados em favor dos beneficiários, sem necessidade de autorização judicial, sendo de responsabilidade do trustee (administrador do trust) as questões legais e tributárias.

No Reino Unido, a criação de um trust pode reduzir o montante do imposto causa mortis. No Brasil, esse tema fará parte da pauta das famílias muito em breve.

Caso queira mais detalhes, por favo, entre em contato. As informações estão na bio.

NOTÍCIA BOA: Com alegria anunciamos que o nosso sócio, Dr. Dalton Luiz Dallazem, será um dos palestrantes na Conferência...
21/11/2023

NOTÍCIA BOA: Com alegria anunciamos que o nosso sócio, Dr. Dalton Luiz Dallazem, será um dos palestrantes na Conferência de Tributação Internacional, que acontecerá em Londres, em abril de 2024.

O evento é promovido pela WBF - World Business Festival, um ecossistema que visa integrar executivos de diferentes áreas: direito, tributação, tecnologia, negócios.

PÍLULA EMPRESARIAL:Muito se discute sobre a forma de apuração dos haveres do sócio que se retira de sociedade fechada, p...
07/11/2023

PÍLULA EMPRESARIAL:

Muito se discute sobre a forma de apuração dos haveres do sócio que se retira de sociedade fechada, principalmente sobre a metodologia a ser aplicada nestes casos.

Dependendo da forma de realização da apuração, os valores poderão variar longamente entre simples apuração do patrimônio líquido ao momento da retirada até a consideração de pagamento de lucros futuros através do cálculo utilizando o fluxo de caixa descontado.

Por óbvio os sócios remanescentes optarão por um cálculo menor e mais conservador enquanto que os retirantes buscarão a máxima avaliação.

Em decisão recente a 4ª Turma do STJ firmou entendimento no sentido de que deve ser aplicada a metodologia de cálculo prevista no contrato social, prevalecendo a força obrigatória do contrato. Caso o contrato não contemple nenhuma fórmula, aplica-se a avaliação com base na situação patrimonial da sociedade verificada em balanço especialmente levantado, nos termos do art. 1.031 do Código Civil.

Assim, é de salutar importância o cuidado especial na lavratura dos contratos sociais de empresas para evitar prejuízos ou desequilíbrios futuros, devendo tais documentos serem confeccionados por profissionais especializados e capacitados para tanto, com conhecimento para identificar problemas e antecipar soluções dentro dos próprios contratos.

Caso tenha interesse em obter maiores informações sobre este tema, por favor, entre em contato conosco: [email protected].

PÍLULA TRIBUTÁRIA.Recentemente a Câmara Superior do CARF permitiu a dedutibilidade de multas punitivas, nos seguintes te...
31/10/2023

PÍLULA TRIBUTÁRIA.

Recentemente a Câmara Superior do CARF permitiu a dedutibilidade de multas punitivas, nos seguintes termos:

“O risco faz parte do negócio, e suas consequências também, inclusive aquelas de cunho pecuniário punitivo. Desse modo, das multas impostas pela Administração Pública correlatas ao exercício da atividade do empresário, apenas aquelas decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias principais não são dedutíveis em razão de expressa previsão legal (§ 5º, art. 41, Lei nº 8.981/95).”

A multa relativa ao caso concreto julgado havia sido imposta pelo Instituto do Meio Ambiente, mas é possível estender este raciocínio a outras multas punitivas, tais como multas aplicadas pelo Banco Central e pelas agências reguladoras (ANEEL, ANATEL etc.). É possível, inclusive, estender este raciocínio a multas de trânsito, dependendo do caso.

CONTRIBUIÇÃO: Recentemente, o Dr. Dalton Luiz Dallazem contribuiu com o canal essencialmente tributário "Jota".No artigo...
24/10/2023

CONTRIBUIÇÃO: Recentemente, o Dr. Dalton Luiz Dallazem contribuiu com o canal essencialmente tributário "Jota".

No artigo, Dr. Dalton analisa que melhor do que um imposto sobre a fortuna líquida é um imposto sobre a renda realmente progressivo (o atual, no Brasil, não é).

Para saber mais, acesse o link na bio.

PÍLULA EMPRESARIAL!Vários artigos sobre due diligence em M&A mencionam análise de questões fiscais, trabalhistas, financ...
16/10/2023

PÍLULA EMPRESARIAL!

Vários artigos sobre due diligence em M&A mencionam análise de questões fiscais, trabalhistas, financeiras, contratuais, ambientais, etc. Entretanto, alguns poucos dão atenção às estruturas de gestão e segurança de dados pessoais e à existência e validade de regras internas de processamento.

O tema se tornou relevante após a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que prevê multas pesadas no caso de vazamento de dados, mesmo que o vazamento tenha ocorrido em data anterior à aquisição da empresa alvo.

Vale relembrar o caso da Netshoes, que em 2019 pagou ao MPDFT multa de R$ 500 mil por vazamento de dados, pouco antes de ser adquirida pela Magazine Luiza em abril daquele ano. Não se sabe se durante o processo de due diligence da Netshoes as consultorias contratadas identificaram o vazamento. O fato é que o vazamento representa potencial passivo redutor do preço de venda, e como tal, deve ser identificado e precificado como os demais passivos, sendo um campo de investigação necessário para uma aquisição segura.

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