03/11/2020
O artigo 1.723 do Código Civil afirma que, para haver união estável, é necessário apenas que duas pessoas queiram estar juntas e desejem permanecer como família. Não há regra com relação à quantidade de tempo de relação para caracterizar a união estável. Ela pode ser comprovada de várias formas: contas correntes conjuntas, testemunhas, disposições testamentárias, apólice de seguro, entre outros.
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Descrição da Imagem e : Fundo abstrato em roxo e rosa. Ao centro duas alianças entrelaçadas com coração acima. Texto: O amor pode ser cego. E a união pode ser reconhecida na Justiça. A união estável é baseada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família. Artigo 1.723 do Código Civil. CNJ