02/06/2022
Segundo o ideal de ampla defesa assegurado pelo artigo 5º, LV da Constituição Federal, qualquer réu, no decorrer do processo penal, tem direito a escolher seu próprio defensor. Caso haja morte ou renúncia do advogado constituído, o acusado tem o direito de ser intimado de sua ocorrência, para que possa constituir outro, de sua livre escolha, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa.
Informação obtida dos julgamentos dos HCs 66.097/SP e 460.485/RR, ambos do STJ e do HC 92.091 do STF.