Edgar Guimarães & Advogados Associados

Edgar Guimarães & Advogados Associados Prestação de serviços jurídicos, com ênfase nas áreas de direito administrativo, civil e comercial.

Muito honrado com a oportunidade de proferir palestra na Universidade de Roma La Sapienza. Agradeço o gentil convite que...
13/06/2024

Muito honrado com a oportunidade de proferir palestra na Universidade de Roma La Sapienza. Agradeço o gentil convite que me foi formulado pelo Prof Augusto Dal Pozzo.

Com elevada honra, ontem proferi palestra no  I Ciclo de discussão e atualização jurídica: competências das câmara cívei...
28/03/2024

Com elevada honra, ontem proferi palestra no I Ciclo de discussão e atualização jurídica: competências das câmara cíveis e criminais do TJPR, evento voltado para Magistrados e Assessores.
O objetivo de Ciclos desta natureza é analisar aspectos atuais da legislação e da jurisprudência, avaliando a sua aplicabilidade e refletindo sobre temas e casos complexos pertinentes às competências das Câmaras Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Paraná.
Meus cumprimentos ao Pres. do TJ/PR, Desembargador Luiz Fernando Kepen e aos Desembargadores Ramon de Medeiros Nogueira e Rogério Etzel, Diretor-Geral e Vice Diretor-Geral da Escola Judicial por esta magnífica iniciativa, bem como meus agradecimentos pelo convite que me foi formulado.

25/02/2021

É uma grande honra para mim participar do corpo docente do Instituto de Dto Romeu Felipe Bacellar.

Congresso imperdível.
03/11/2020

Congresso imperdível.

15/07/2020
25/09/2019
19/12/2017

Prezados amigos e clientes,

comunicamos que a partir de hoje estaremos em recesso, retomando nossas atividades no dia 8 de janeiro. Aproveitamos para agradecer a amizade e a confiança depositada em nosso trabalho, desejando a todos um Natal de muitas alegrias e um 2018 repleto de saúde, paz e realizações.

Edgar Guimarães e equipe

Livro: Lei das Estatais
01/06/2017

Livro: Lei das Estatais

01/10/2015

STJ divulga jurisprudências sobre embargos de divergência e concurso público

Os temas "embargos de divergência contra acórdão fundado em tese de recurso repetitivo" e "controle jurisdicional de normas e atos referentes a concurso público" foram disponibilizados pelo Superior Tribunal de Justiça em seu site por meio da ferramenta Pesquisa Pronta. O material foi liberado para consulta nesta segunda-feira (28/9).
Em relação aos embargos de divergência, o STJ já decidiu que não é possível aceitar esse tipo de contestação contra acórdão fundado em tese de recurso repetitivo. Sobre controle jurisdicional e atos referentes a concurso público, a corte superior tem entendimento de que não é possível ao Poder Judiciário rever os critérios de correção adotados por banca examinadora. A exceção ao caso só ocorreria em situações em que são constatadas ilegalidades ou inconstitucionalidades.
Ferramenta de pesquisa
A ferramenta Pesquisa Pronta foi criada para facilitar a busca por jurisprudências do STJ e casos notórios analisados pela corte. O serviço é integrado à base de jurisprudência do tribunal. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do Direito ao qual pertencem.
O usuário, ao clicar em um assunto de interesse, é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido. Além disso, as últimas pesquisas feitas podem ser encontradas na área Assuntos Recentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

(Fonte: Revista Consultor Jurídico de 29/09/2015)

30/09/2015

Provimento institui o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada

Foi publicado nesta terça-feira, 29, no DOU, o provimento 164, que cria o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada. O texto foi aprovado no último dia 21 pelo Conselho Federal da OAB.
Entre as diretrizes instituídas pelo Plano estão a criação de manuais de orientação que envolvam igualdade de gênero, apoio à capacitação por meio de cursos, instituição de cotas de membros de cada s**o às comissões da OAB e concessão de benefícios próprios, particularmente em relação às mães.
Para o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a luta pela igualdade de gênero é uma realidade da atual gestão.
"Grandes homens são os que percebem a altivez do momento histórico. A inclusão das mulheres advogadas no sistema OAB é fruto de muito trabalho. Aprovamos a cota mínima de 30% de mulheres nas chapas eleitorais e realizamos a I Conferência Nacional da Mulher Advogada. Lançamos agora esta importante medida, que fortalecerá a atuação das mulheres advogadas, que em poucos anos serão mais numerosas que os homens em nossa entidade."
O provimento entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016.

(Fonte: Boletim Migalhas nº 3.710)

Endereço

Curitiba, PR
80430042

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