Oliveira&Pereira Advocacia e Consultoria Jurídica

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31/10/2016

Uma mulher será indenizada pelo ex-namorado pelos empréstimos e gastos diversos durante o relacionamento. A decisão foi tomada pela 7ª Vara Cível de Brasília, mas o interessado ainda poderá recorrer dessa sentença.

Compartilhe com os seus contatos! A coisa tá ficando séria!
21/10/2016

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VALE A PENA SE INFORMAR!Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional(Fonte: Receita Federal)As microempresas (...
05/10/2016

VALE A PENA SE INFORMAR!

Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

(Fonte: Receita Federal)

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

Foi realizada hoje, 26/9, em todo Brasil, a emissão de Ato Declaratório Executivo – ADE, que notifica os optantes pelo Simples Nacional com débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A contar da data de conhecimento do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.

Foram notificados 668.440 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 23,8 bilhões.

O ADE de exclusão estará disponibilizado para os contadores, técnicos de contabilidade e contribuintes exclusivamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional são automaticamente participantes. Os débitos motivadores da exclusão de ofício estarão relacionados no anexo do ADE.

O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.

A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01/2017.

27,9% DAS DOAÇÕES ELEITORAIS TÊM ALGUM INDÍCIO DE IRREGULARIDADE, DIZ TCU(Fonte: Revista Consultor Jurídico)Dos 330.574 ...
30/09/2016

27,9% DAS DOAÇÕES ELEITORAIS TÊM ALGUM INDÍCIO DE IRREGULARIDADE, DIZ TCU

(Fonte: Revista Consultor Jurídico)

Dos 330.574 registros de doação eleitoral analisados pelo Tribunal de Contas da União até agora, foram identificados indícios de irregularidades em 92.276, o que equivale a 27,9% do total. Já quanto aos registros de despesas com 399.602 fornecedores (empresas ou pessoas físicas), 5.482 demonstram algum indício de irregularidade, o equivalente a 1,4% do total, desde quando os batimentos começaram a ser feitos.

Os cálculos estão sendo executados semanalmente por auditores de controle externo especializados em entendimento de conteúdo e linguagem de bases de dados. O processo consiste no cruzamento das informações das prestações de contas dos candidatos e partidos com outros arquivos.

Os resultados estão sendo transmitidos ao Tribunal Superior Eleitoral para envio aos juízes eleitorais nos municípios, que são responsáveis por verificar os indícios e tomar as providências cabíveis, assegurando aos envolvidos o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O trabalho inédito é resultado de uma parceria firmada pelo TSE e diversos órgãos públicos para fiscalizar a prestação de contas dos candidatos e coibir crimes eleitorais no período de campanha. Para preservar a identidade dos investigados, o TSE não divulgará os nomes dos doadores e beneficiários. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

ENFERMEIROS PODERÃO TER DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL(Fonte: Agencia Senado)Assim como outras categorias, como a dos ...
28/09/2016

ENFERMEIROS PODERÃO TER DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL

(Fonte: Agencia Senado)

Assim como outras categorias, como a dos professores, os enfermeiros poderão ter um regime especial de aposentadoria. O PLS 349/2016 estabelece que esses profissionais poderão se aposentar depois de 25 anos de contribuição na área de enfermagem, uma vez que eles exercem atividade com riscos físicos e biológicos. A proposta prevê também que a aposentadoria será equivalente a 100% do salário-de-benefício.

O projeto é originado de uma sugestão (SUG 08/2016) apresentada pela Federação Nacional dos Enfermeiros, que teve como relator o senador Paulo Paim (PT-RS). Ele ressaltou que o Poder Judiciário já reconheceu a atuação dos enfermeiros como de natureza especial e assim vem concedendo aposentadoria especial.

"Cito como precedente uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que reconhece como inerente a atividade dos profissionais de enfermagem a exposição a riscos biológicos e a nocividade do trabalho desenvolvido", afirma

O senador explicou que a ideia do projeto é transformar em lei a interpretação do STJ. O PLS 349/2016 vai ser examinado na Comissão de Assuntos Sociais, mas ainda não foi indicado um senador para relatar a proposta.

ENFERMAGEM

A pesquisa “Perfil da Enfermagem no Brasil” publicada em 2015 pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) mostrou que a área da enfermagem é formada por 80% de técnicos e auxiliares e 20% de enfermeiros. O estudo também registrou que 66% reclamam que desgaste profissional e a concentração desses trabalhadores na Região Sudeste.

PROFESSORES

Os docentes podem se aposentar após 30 anos de contribuição para os homens e 25 anos para as mulheres.Têm ainda que comprovar 180 meses (15 anos) de trabalho.

01/08/2016

Respeito é bom e ter cuidado com o próximo é fundamental! Todos devem contribuir para um trânsito mais seguro e mais pacífico. Confira o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): http://bit.ly/1WZcdjX.
Descrição da imagem : Foto do asfalto molhado e um carro arremessando água ao passar.
Texto: Respeito ao pedestre. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos é infração média e a penalidade é multa. Código de Trânsito Brasileiro, art. 171. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

GOVERNO PODE SUSPENDER CONVÊNIO COM FARMÁCIA POR CAUSA DE RECEITAS RASURADAS(Fonte: Conjur)Receitas médicas com rasura, ...
27/07/2016

GOVERNO PODE SUSPENDER CONVÊNIO COM FARMÁCIA POR CAUSA DE RECEITAS RASURADAS

(Fonte: Conjur)

Receitas médicas com rasura, sem prescrição de dosagem ou ilegíveis, são suficientes para justificar suspensão de uma conveniada do programa federal Farmácia Popular. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao reconhecer decisão que suspendeu uma farmácia de Encantado (RS).

O Farmácia Popular oferece, por meio de estabelecimentos públicos e privados, medicamentos de uso comum a preços reduzidos. O estabelecimento punido ajuizou ação com pedido de tutela antecipada, logo após ser notificado pelo Ministério da Saúde.

A empresa afirmou que tentou fazer inúmeros contatos com o órgão para obter informações sobre as supostas irregularidades que levaram à interrupção do convênio, mas não teve resposta.

O pedido de liminar foi negado pela Justiça Federal de Lajeado, e a empresa recorreu contra a decisão no TRF-4. A farmácia alega que a demora na análise administrativa está causando prejuízos. Por unanimidade, porén, a 4ª Turma decidiu manter a decisão de primeiro grau.

Para o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, “há indícios de irregularidades praticadas pela empresa farmacêutica indicados na cópia do ofício enviado pelo Ministério da Saúde, o que justifica a adoção da medida preventiva prevista na norma administrativa referida”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-4.

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