25/07/2022
A resposta correta é DEPENDE!
Sim, depende pois, o que determinará se você como filho, deverá ou não partilhar a herança do seu pai com a nova esposa dele é o regime de bens que eles adotaram ao se casar.
Se a união deles se deu por intermédio de uma união estável, sem escritura pública de união, o que se presume é que, o regime adotado foi a regra, ou seja, o da comunhão parcial de bens, e portanto, ela, a nova companheira, somente herdará na metade dos bens que foram adquiridos durante a união.
Consulte sempre um profissional especialista para auxiliá-lo.