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Reposted .bancario.oabsp ⚖️ Liberdade contratual não autoriza abuso.A fixação dos juros bancários é expressão da autonom...
15/01/2026

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⚖️ Liberdade contratual não autoriza abuso.

A fixação dos juros bancários é expressão da autonomia privada e da lógica de mercado.
Mas essa liberdade não é absoluta.

Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao aplicar entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, reafirmou um ponto central do Direito Bancário contemporâneo: juros remuneratórios devem observar critérios objetivos de razoabilidade.

📌 O acórdão reforça que, embora as instituições financeiras não estejam sujeitas à Lei da Usura, taxas excessivamente superiores à média de mercado podem caracterizar abusividade, especialmente quando se distanciam de forma relevante dos padrões divulgados pelo Banco Central.

🔍 Principais fundamentos destacados pelo Tribunal:
▪️ A taxa média de mercado do BACEN é parâmetro técnico legítimo e reconhecido pelo STJ para o controle judicial;
▪️ Diferenças moderadas em relação à média são admissíveis, mas excessos evidentes exigem intervenção judicial;
▪️ O risco da atividade financeira não pode ser integralmente transferido ao consumidor;
▪️ A vulnerabilidade do tomador de crédito não pode ser explorada como justificativa para encargos desproporcionais;
▪️ A utilização de critérios objetivos fortalece a segurança jurídica e evita decisões baseadas em juízos meramente subjetivos.

O Tribunal também destacou a importância da boa-fé objetiva e do crédito responsável, ressaltando que a concessão de empréstimos com juros excessivos pode agravar situações de endividamento e superendividamento, em desacordo com a função social do contrato e com a própria estabilidade do sistema financeiro.

📄 Dados do julgamento
TJSP – 15ª Câmara de Direito Privado
Apelação Cível nº 1010833-60.2024.8.26.0506
Relator: Des. Elói Estêvão Troly
Julgamento: 14/01/2026

📚 O precedente reafirma que o Direito Bancário se constrói com técnica, precedentes qualificados e equilíbrio entre liberdade contratual, proteção do consumidor e previsibilidade das decisões.

Comissão Especial de Direito Bancário – OAB/SP

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A chegada de um novo ano é sinônimo de renovação, metas e planos.Então por que não incluir no topo da lista uma revisão ...
01/01/2026

A chegada de um novo ano é sinônimo de renovação, metas e planos.

Então por que não incluir no topo da lista uma revisão dos seus direitos?

Muitas vezes, passamos por situações onde nos sentimos desamparados ou injustiçados sem saber que a lei está do nosso lado.

Seja na área trabalhista, do consumidor ou imobiliária, o começo do ano é o momento ideal para se informar.

Dessa forma, você estará mais preparado(a) para lidar com imprevistos e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Não sabe por onde começar? Profissionais especializados podem oferecer orientação e clareza em suas dúvidas.

Comece o ano com o pé direito!

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