15/01/2026
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⚖️ Liberdade contratual não autoriza abuso.
A fixação dos juros bancários é expressão da autonomia privada e da lógica de mercado.
Mas essa liberdade não é absoluta.
Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao aplicar entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, reafirmou um ponto central do Direito Bancário contemporâneo: juros remuneratórios devem observar critérios objetivos de razoabilidade.
📌 O acórdão reforça que, embora as instituições financeiras não estejam sujeitas à Lei da Usura, taxas excessivamente superiores à média de mercado podem caracterizar abusividade, especialmente quando se distanciam de forma relevante dos padrões divulgados pelo Banco Central.
🔍 Principais fundamentos destacados pelo Tribunal:
▪️ A taxa média de mercado do BACEN é parâmetro técnico legítimo e reconhecido pelo STJ para o controle judicial;
▪️ Diferenças moderadas em relação à média são admissíveis, mas excessos evidentes exigem intervenção judicial;
▪️ O risco da atividade financeira não pode ser integralmente transferido ao consumidor;
▪️ A vulnerabilidade do tomador de crédito não pode ser explorada como justificativa para encargos desproporcionais;
▪️ A utilização de critérios objetivos fortalece a segurança jurídica e evita decisões baseadas em juízos meramente subjetivos.
O Tribunal também destacou a importância da boa-fé objetiva e do crédito responsável, ressaltando que a concessão de empréstimos com juros excessivos pode agravar situações de endividamento e superendividamento, em desacordo com a função social do contrato e com a própria estabilidade do sistema financeiro.
📄 Dados do julgamento
TJSP – 15ª Câmara de Direito Privado
Apelação Cível nº 1010833-60.2024.8.26.0506
Relator: Des. Elói Estêvão Troly
Julgamento: 14/01/2026
📚 O precedente reafirma que o Direito Bancário se constrói com técnica, precedentes qualificados e equilíbrio entre liberdade contratual, proteção do consumidor e previsibilidade das decisões.
Comissão Especial de Direito Bancário – OAB/SP
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