02/04/2026
A Receita Federal passou a exigir, em 2026, o preenchimento do e-BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais), obrigação acessória voltada à identificação das pessoas físicas que, direta ou indiretamente, possuem, controlam ou exercem influência significativa sobre a entidade.
A medida alcança pessoas jurídicas de maneira ampla, com previsão de algumas hipóteses de dispensa.
O descumprimento pode resultar em suspensão do CNPJ, impedimento de movimentações bancárias, multa por atraso, entre outros impactos negativos, o que reforça a importância de revisar o enquadramento da empresa e manter os dados atualizados.
Se sua empresa precisa avaliar obrigatoriedade, prazo ou regularização do e-BEF, a orientação jurídica preventiva pode evitar passivos e bloqueios cadastrais.