19/09/2016
A pessoa jurídica tomadora de serviços de cooperado filiado a Cooperativa de Trabalho não deve preencher, no SEFIP, os valores correspondentes à base de cálculo da contribuição do INSS de 15% e da contribuição adicional respectiva, porque tal preenchimento acarretaria o cálculo de tributo sobre tais valores e, assim, a emissão de cobrança indevida na GPS. Em tal hipótese, o não preenchimento de tais informações não configura o cometimento da infração a que se refere o art. [ 73 more words ]
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A pessoa jurídica tomadora de serviços de cooperado filiado a Cooperativa de Trabalho não deve preencher, no SEFIP, os valores correspondentes à base de cálculo da contribuição do INSS de 15% e da …