Dups, Moreira, Schuster & Advogados Associados

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A nossa equipe lamenta profundamente o falecimento do Diretor do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba, Sr. Diam...
12/01/2017

A nossa equipe lamenta profundamente o falecimento do Diretor do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba, Sr. Diamiro Cordeiro da Fonseca, exemplo de dedicação e coragem na defesa da Classe Metalúrgica! Nossos mais sinceros pesares a todos os amigos e familiares.

http://simec.com.br/?area=ler_noticia&id=4648&titulo=nota-de-falecimento-diamiro-cordeiro-da-Fonseca

É com grande pesar que informamos o falecimento do diretor do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba, Diamiro Cordeiro da Fonseca, ocorrido hoje, em Curitiba. Na última segunda (09), ele teve um infarto e estava internado desde então. Um dos...

Hoje lançamos oficialmente o site do escritório Dups, Moreira, Schuster & Advogados Associados. No site você poderá enco...
11/11/2016

Hoje lançamos oficialmente o site do escritório Dups, Moreira, Schuster & Advogados Associados.

No site você poderá encontrar informações do escritório, bem como notícias jurídicas e artigos publicados pela nossa banca.

Convidamos todos a acessar nosso site:
www.dmss.adv.br

Foi sancionada em 03 de Março de 2016 a Lei 13257/2016 que dentre outras inovações,  modificou o art. 473 da CLT o qual ...
08/11/2016

Foi sancionada em 03 de Março de 2016 a Lei 13257/2016 que dentre outras inovações, modificou o art. 473 da CLT o qual trata das ausências legais, ou seja os dias em que os trabalhadores podem faltar ao trabalho sem prejuízo de recebimento do salário.

Esta lei, incluiu duas novas hipóteses nas quais a falta é considerada justificada.

A primeira diz respeito à falta do trabalhador que acompanha sua esposa em consultas médicas e exames médicos durante a gravidez, segundo a lei nessas situações o empregado poderá faltar até dois dias sem prejuízo da remuneração (Art. 473, X da CLT).

A segunda diz respeito à falta do empregado(a) para acompanhar filho de até 6 (seis) anos, ocasião na qual o(a) trabalhador(a) poderá um dia por ano sem prejuízo da remuneração (Art. 473, XI da CLT).

É de suma importância que o empregado esteja ciente e atento para os limites existentes dentro do poder diretivo do empr...
07/10/2016

É de suma importância que o empregado esteja ciente e atento para os limites existentes dentro do poder diretivo do empregador, para que não sofra com cobranças de forma exacerbada e equivocada.
Neste caso, a empresa exagerou na forma de cobrança por metas, chegando a aplicar castigos na funcionária, advertências e ameaças de demissão por justa causa devido as baixas nas metas, configurando assédio moral, onde a empresa foi condenada a pagar R$ 5.000,00, a título de indenização. Vale a pena a leitura.

Segundo a trabalhadora, ela recebia uma lista de aproximadamente 700 números de telefones para ligar pedindo contribuições para a instituição. Uma das provas que levou à condenação é a advertência recebida por ela com ameaça de dispensa por justa causa ante o não cumprimento de metas.

Veja a matéria: http://bit.ly/2cSdMUD

Descrição da Imagem : ilustração de uma operadora de telemarketing. O texto: Pressão, castigos e advertência. LBV é condenada por exagerar na cobrança de metas de operadora de telemarketing que pedia contribuições.

Ótimo ensinamento sobre prescrição intercorrente no Novo CPC.
05/10/2016

Ótimo ensinamento sobre prescrição intercorrente no Novo CPC.

O novo Código de Processo Civil disciplina com muita precisão a denominada prescrição intercorrente, que constitui causa de suspensão e de extinção da execução. Dentre as situações que ensejam a suspensão da execução, previstas no artigo 921, encontra-se aquela que é provocada...

30/09/2016

É com enorme prazer que comunicamos a todos os amigos e clientes o lançamento oficial do Escritório Dups, Moreira, Schuster & Advogados Associados, reunindo as competências e experiências dos seus integrantes para prestar um serviço jurídico diferenciado e de excelência com foco de atuação nas áreas do Direito Civil, Empresarial, Tributário e do Trabalho.

Após um período de estruturação e estudo, iniciamos nossas atividades com uma grande carteira de clientes que depositam em nossa experiência a responsabilidade de representá-los, reafirmando assim o compromisso de nossa banca em oferecer respostas ágeis, satisfatórias e personalizadas às suas necessidades específicas.

Nossas portas estão abertas para receber nossos amigos e clientes para que possam conhecer nossa nova estrutura, nossos produtos jurídicos e profissionais, aproveitando para convidar todos a curtir a nossa Página Oficial no Facebook e acompanhar a publicação de nossos artigos, notícias e novidades do Direito.

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Endereço

Curitiba, PR
80420060

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