Yamamoto Advogados - Curitiba e Londrina

Yamamoto Advogados - Curitiba e Londrina Yamamoto Advogados - OAB/PR n° 376

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⚠️ Atenção!
12/06/2023

⚠️ Atenção!

A Yamamoto Advogados convida a todos a participar da reunião e lançamento do livro: “Benefícios Previdenciários e Assist...
09/06/2022

A Yamamoto Advogados convida a todos a participar da reunião e lançamento do livro: “Benefícios Previdenciários e Assistenciais”, com o convidado da Comissão de Direito Previdenciário, palestrante Márcio Augusto Nascimento, sobre: “Prática Judicial em Benefícios Previdenciários e Assistenciais sob perspectiva do Mandado de Segurança”.

🗓09 de junho - quinta-feira às 19h30.

📍Sede da OAB Londrina: Rua Governador Parigot de Souza, 311.

⚠️Atenção⚠️Há pessoas tentando se passar por membros de nossa equipe solicitando pagamento adiantado para liberação de p...
06/06/2022

⚠️Atenção⚠️

Há pessoas tentando se passar por membros de nossa equipe solicitando pagamento adiantado para liberação de processos, cuidado trata-se de um golpe!

❗️NÃO ACEITAMOS PAGAMENTO ADIANTADO PARA LIBERAÇÃO DE PROCESSO❗️

⭕ O abandono parental ou abandono afetivo dos filhos ocorre quando os pais da criança ou responsáveis da criança (ambos ...
04/05/2022

⭕ O abandono parental ou abandono afetivo dos filhos ocorre quando os pais da criança ou responsáveis da criança (ambos ou apenas um) não cumprem o dever, previsto na constituição, de garantir, com absoluta prioridade, o direito ao respeito, convivência familiar e cuidado.⭕ São considerados crimes: 1. Deixar de prover a subsistência do cônjuge, de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho ou ascendente inválido ou maior de 60 anos. 2. Deixar de prestar socorro a ascendente ou descendente gravemente enfermo. Pena de detenção de 1 a 4 anos e multa. Artigo 244, CP.

⭕ Todas as pessoas que exercem atividade remunerada devem contribuir para a Previdência Social, não só para ter direito ...
27/04/2022

⭕ Todas as pessoas que exercem atividade remunerada devem contribuir para a Previdência Social, não só para ter direito a se aposentar, mas também para ter acesso a uma série de outros benefícios que visam garantir o bem-estar dos trabalhadores e de suas famílias nas horas mais difíceis em termos financeiros. ⭕Para realizar o pagamento do INSS como autônomo basta: 1. Fazer a inscrição junto à previdência obtendo Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), é o mesmo número que o PIS;2. Estude e escolha a forma de contribuição mais indicada para o seu caso;3. Preencha e realize o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).

22/04/2022

⭕️ Conheça nosso trabalho e nossas áreas de atuação dentro do Direito Previdenciário!

⭕ Vai viajar e se hospedar em algum Hotel, pousada ou outro similar? Saiba que o código de direito do consumidor assegur...
20/04/2022

⭕ Vai viajar e se hospedar em algum Hotel, pousada ou outro similar? Saiba que o código de direito do consumidor assegura seus direitos.- Ressarcimento por prejuízos causados por outros hóspedes, seja em razão de danos a pessoa ou a bens da mesma, a serem pagos pelo estabelecimento.- Ressarcimento por furtos ocorridos nas dependências do estabelecimento;- Informação clara sobre todos os serviços, produtos, preços e riscos;- Diária de 24 horas exatas;- Quartos reservados e adaptados para pessoas com deficiência;- Ressarcimento integral dos valores pagos em caso de cancelamento da reserva no prazo de até 7 dias a partir da contratação, porém com incidência de multa.

⭕ Mulher, estar segura e protegida é um direito seu! Em caso de abuso, agressão ou ameaça, denuncie!⭕Disque 180- Registr...
13/04/2022

⭕ Mulher, estar segura e protegida é um direito seu! Em caso de abuso, agressão ou ameaça, denuncie!⭕Disque 180- Registre uma denúncia;- Conheça a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006);- Saiba sobre os perigos da violência doméstica;- Entenda a violência contra a mulher imigrante, emigrante e refugiada;- Perceba quais são as violências cometidas contra a mulher.

⭕ O período de residência médica exercido na regência da Lei n. 1.711/1952 deve ser considerado como tempo de serviço pa...
06/04/2022

⭕ O período de residência médica exercido na regência da Lei n. 1.711/1952 deve ser considerado como tempo de serviço para aposentadoria, independentemente da forma de admissão, contanto que tenha sido remunerado pelos cofres públicos. ⭕ Podendo ser computada como tempo especial ou comum.⚖️ REsp 1.487.518-GO, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 08/03/2022.

⭕ Praticar ato de abuso, maus-tratos, abandono, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos...
30/03/2022

⭕ Praticar ato de abuso, maus-tratos, abandono, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos pode resultar em reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de o agressor ser tutor de animais.⭕ Existem cinco tópicos essenciais para podermos nos certificar de que animais (em casa ou na natureza) estejam vivendo bem e sendo respeitados. Para isso, podemos citar as Cinco Liberdades dos Animais:1. Ser livres de Medo e Estresse.2. Ser livres de Fome e Sede.3. Ser livres de Desconforto.4. Ser livres de Dor e Doenças.5. Ter liberdade para expressar seu Comportamento Natural.❗️Um destes itens não está sendo cumprido? É hora de agir e fazer sua condição mudar! Em caso de maus-tratos ligue 190.

⭕Após a Reforma da Previdência, pela EC n° 103/2019, o conhecido benefício de Auxílio-Doença passou a ser chamado de Aux...
23/03/2022

⭕Após a Reforma da Previdência, pela EC n° 103/2019, o conhecido benefício de Auxílio-Doença passou a ser chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, sendo dividido entre a modalidade previdenciária e acidentária.⭕Devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.⭕Requisitos:- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual pelo período mínimo de 15 dias;- Ter qualidade de segurado vinculado ao RGPS;- Ter no mínimo 12 contribuições previdenciárias mensais, exceto para doenças que eliminam essa carência de contribuições.⭕Pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, essa dica é para você!

⭕ Conforme o art. 457 todos os valores recebidos pelo empregado devem ser pagos em contracheque, com o recolhimento de F...
16/03/2022

⭕ Conforme o art. 457 todos os valores recebidos pelo empregado devem ser pagos em contracheque, com o recolhimento de FGTS, INSS, 13° salário e férias. ⚖️ Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) (Vide Lei nº 13.419, de 2017)Quer saber mais? Entre em contato conosco!

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