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Muitas empresas crescem sem atualizar a estrutura jurídica que sustenta suas operações.Novos sócios entram, a equipe aum...
04/09/2026

Muitas empresas crescem sem atualizar a estrutura jurídica que sustenta suas operações.

Novos sócios entram, a equipe aumenta, os serviços mudam, fornecedores ganham importância e as negociações ficam maiores. Mesmo assim, os contratos continuam refletindo uma realidade que já não existe.

É nesse descompasso que aparecem dúvidas sobre responsabilidades, pagamentos, decisões societárias, prazos, multas e encerramento de relações comerciais.

A revisão jurídica permite identificar essas fragilidades e atualizar os documentos de acordo com o momento atual da empresa.

Qual desses documentos está há mais tempo sem revisão na sua empresa?

A Octagon veio da Alemanha para apresentar sua tecnologia na Interplast, em Joinville. E nós da Porto & Castelhano estiv...
28/08/2026

A Octagon veio da Alemanha para apresentar sua tecnologia na Interplast, em Joinville. E nós da Porto & Castelhano estivemos presente para acompanhar de perto esse movimento.

Para uma empresa estrangeira, participar de uma feira no Brasil pode representar o início de novas relações com distribuidores, representantes, fornecedores e potenciais clientes. Cada oportunidade comercial também traz decisões contratuais, tributárias e societárias que precisam considerar a realidade brasileira.

Nossa atuação começa pela compreensão do negócio: como a empresa pretende operar, quais relações deseja construir e de que estrutura precisa para crescer com segurança no país.

Estar ao lado do cliente nesse momento nos permite enxergar as oportunidades e os desafios antes que eles cheguem à mesa de negociação.

Octagon Blown Film Control 🇧🇷 Parabéns pela participação e pela presença no mercado brasileiro.

Ser sócio controlador não significa poder usar os recursos da empresa como se fossem pessoais.O STJ analisou o caso de u...
24/08/2026

Ser sócio controlador não significa poder usar os recursos da empresa como se fossem pessoais.

O STJ analisou o caso de um empresário que tentou utilizar créditos tributários da empresa para quitar dívidas próprias no Pert — Programa Especial de Regularização Tributária, criado para a negociação e o pagamento de débitos com a
União.

Esses créditos surgiram de períodos em que a empresa registrou prejuízo ou resultado negativo para fins de tributação. Em determinadas situações, eles podem ser utilizados para reduzir obrigações tributárias futuras da própria empresa.

O STJ não autorizou que esse direito fosse transferido ao sócio para resolver uma dívida particular.
Segundo o tribunal, isso beneficiaria o controlador e poderia prejudicar o patrimônio da empresa e os demais sócios.
A decisão reforça um cuidado básico na gestão empresarial: as contas, os bens, os créditos e as dívidas da empresa devem permanecer separados daqueles pertencentes aos seus sócios.

A Porto & Castelhano assessora empresas e seus sócios na estruturação jurídica dessas relações, com definição de responsabilidades, proteção patrimonial e segurança nas decisões societárias.

Sua empresa precisa revisar essa estrutura? Fale com a nossa equipe.

Fonte: STJ - RESp 2.036.710.

Ser sócio controlador não significa poder usar os recursos da empresa como se fossem pessoais.O STJ analisou o caso de u...
24/08/2026

Ser sócio controlador não significa poder usar os recursos da empresa como se fossem pessoais.

O STJ analisou o caso de um empresário que tentou utilizar créditos tributários da empresa para quitar dívidas próprias no Pert — Programa Especial de Regularização Tributária, criado para a negociação e o pagamento de débitos com a União.

Esses créditos surgiram de períodos em que a empresa registrou prejuízo ou resultado negativo para fins de tributação. Em determinadas situações, eles podem ser utilizados para reduzir obrigações tributárias futuras da própria empresa.

O STJ não autorizou que esse direito fosse transferido ao sócio para resolver uma dívida particular.
Segundo o tribunal, isso beneficiaria o controlador e poderia prejudicar o patrimônio da empresa e os demais sócios.

A decisão reforça um cuidado básico na gestão empresarial: as contas, os bens, os créditos e as dívidas da empresa devem permanecer separados daqueles pertencentes aos seus sócios.

A Porto & Castelhano assessora empresas e seus sócios na estruturação jurídica dessas relações, com definição de responsabilidades, proteção patrimonial e segurança nas decisões societárias.

Sua empresa precisa revisar essa estrutura? Fale com a nossa equipe.

Fonte: STJ - REsp 2.036.710.

Ser sócio controlador não significa poder usar os recursos da empresa como se fossem pessoais.O STJ analisou o caso de u...
24/08/2026

Ser sócio controlador não significa poder usar os recursos da empresa como se fossem pessoais.

O STJ analisou o caso de um empresário que tentou utilizar créditos tributários da empresa para quitar dívidas próprias no Pert — Programa Especial de Regularização Tributária, criado para a negociação e o pagamento de débitos com a União.

Esses créditos surgiram de períodos em que a empresa registrou prejuízo ou resultado negativo para fins de tributação. Em determinadas situações, eles podem ser utilizados para reduzir obrigações tributárias futuras da própria empresa.
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O STJ não autorizou que esse direito fosse transferido ao sócio para resolver uma dívida particular.

Segundo o tribunal, isso beneficiaria o controlador e poderia prejudicar o patrimônio da empresa e os demais sócios.

A decisão reforça um cuidado básico na gestão empresarial: as contas, os bens, os créditos e as dívidas da empresa devem permanecer separados daqueles pertencentes aos seus sócios.

A Porto & Castelhano assessora empresas e seus sócios na estruturação jurídica dessas relações, com definição de responsabilidades, proteção patrimonial e segurança nas decisões societárias.

Sua empresa precisa revisar essa estrutura? Fale com a nossa equipe.

Fonte: STJ - REsp 2.036.710.

37% das empresas ainda não revisaram seus contratos considerando os impactos da Reforma Tributária.O dado faz parte de u...
19/08/2026

37% das empresas ainda não revisaram seus contratos considerando os impactos da Reforma Tributária.

O dado faz parte de um levantamento divulgado hoje, 19 de agosto com médias e grandes empresas e mostra que a adequação ainda vai além dos contratos:

• 24% ainda não simularam os impactos financeiros da Reforma;
• 34% não avaliaram os efeitos sobre preços e margens;
• 37% ainda não analisaram o impacto do split payment sobre o capital de giro;
• apenas 9% realizaram estudos detalhados sobre os impactos da mudança.

A boa notícia é que ainda existe espaço para preparação.

Na frente contratual, o primeiro passo é identificar quais contratos continuarão vigentes durante a transição e priorizar aqueles com maior impacto financeiro.

A partir daí, a revisão pode avaliar pontos objetivos: formação e reajuste de preços, repasse de alterações tributárias, manutenção do equilíbrio econômico do contrato, aproveitamento de créditos e responsabilidades entre clientes e fornecedores.

Significa entender quais deles estão mais expostos às mudanças e criar mecanismos para que preço, margem e responsabilidades continuem claros durante a transição.

A Reforma Tributária exige adaptação, mas antecipação transforma uma mudança obrigatoria em uma decisão administrável.

10/08/2026

A atualização da NR-1 trouxe os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho para o
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Desde 26 de maio de 2026, as empresas devem identificar, avaliar e controlar situações ligadas à organização do trabalho, como sobrecarga, assédio, falta de autonomia e jornadas inadequadas.

O STF suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções relacionadas a essa inclusão, enquanto o tema passa por conciliação. Mas essa decisão não deve ser entendida como autorização para as empresas interromperem a adequação. A exigência entrou em vigor e o debate jurídico ainda está em andamento.

E o risco não se limita à fiscalização administrativa.

A falta de identificação, prevenção e documentação pode ser discutida em reclamações trabalhistas, ações coletivas propostas por sindicatos e ações civis públicas. Nesses casos, não basta a empresa afirmar que possuía uma política interna ou que realizou uma palestra. Ela precisa demonstrar como identificou os riscos, quais medidas adotou e se essas medidas realmente foram aplicadas.

A própria NR-1 exige que o histórico das atualizações do inventário de riscos ocupacionais seja mantido por, no mínimo, 20 anos. Isso não significa que todo documento trabalhista tenha esse mesmo prazo, mas mostra a importância de construir hoje as provas que poderão ser necessárias no futuro.

Por isso, a adequação exige integração entre jurídico, RH, segurança e saúde do trabalho, revisão dos riscos, atualização dos documentos e acompanhamento das medidas adotadas.

Uma política escrita não protege a empresa se a rotina demonstrar o contrário.

A Porto & Castelhano acompanha os impactos jurídicos da NR-1 e auxilia empresas na estruturação de processos capazes de reduzir riscos e produzir evidências consistentes.

Esse dado não representa perda automática de créditos nem corresponde à totalidade das notas fiscais emitidas no país. M...
05/08/2026

Esse dado não representa perda automática de créditos nem corresponde à totalidade das notas fiscais emitidas no país.

Mas evidencia um ponto importante: no novo sistema, a qualidade das informações fiscais da cadeia de fornecedores passa a ter impacto direto na segurança tributária das empresas.

Por isso, a revisão de processos internos deixa de ser apenas uma medida de organização e passa a integrar a estratégia de gestão de riscos.

Entre os pontos que merecem atenção estão:

• homologação de fornecedores;
• validação das informações fiscais;
• procedimentos para correção de inconsistências;
• definição de responsabilidades em contrato.

No novo cenário tributário, a gestão de riscos deixa de estar restrita à própria empresa e passa a envolver toda a cadeia de fornecedores.

A Porto & Castelhano atua na estruturação jurídica e tributária desses processos para que as empresas reduzam riscos e realizem a transição para a reforma tributária com mais segurança.

Fonte: Agência Brasil, com base no estudo Termômetro do Crédito IBS/CBS, da V360 (06/07/2026). Agência Brasil

A medida que o mercado de atributos ambientais amadurece, uma discussão começa a ganhar espaço: quem é o titular do bene...
31/07/2026

A medida que o mercado de atributos ambientais amadurece, uma discussão começa a ganhar espaço: quem é o titular do benefício ambiental gerado por uma operação?

Essa resposta pode influenciar a forma como uma empresa comunica seus resultados, estrutura seus contratos, desenvolve novos serviços e avalia projetos ligados à economia circular e à descarbonização.

Em muitos casos, o benefício ambiental existe. O desafio está em definir quem pode utilizá-lo, como ele pode ser documentado e quais cuidados jurídicos são necessários para evitar conflitos, dupla contagem e riscos na comunicação.

Essa é uma das frentes de atuação da Porto & Castelhano.

Auxiliamos empresas na estruturação jurídica de projetos relacionados à economia circular, atributos ambientais e descarbonização, analisando contratos, titularidade, riscos regulatórios e oportunidades para que essas iniciativas sejam desenvolvidas com segurança jurídica.

Quer saber como? Entre em contato com a nossa equipe.
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A medida que o mercado de atributos ambientais amadurece, uma discussão começa a ganhar espaço: quem é o titular do bene...
31/07/2026

A medida que o mercado de atributos ambientais amadurece, uma discussão começa a ganhar espaço: quem é o titular do benefício ambiental gerado por uma operação?

Essa resposta pode influenciar a forma como uma empresa comunica seus resultados, estrutura seus contratos, desenvolve novos serviços e avalia projetos ligados à economia circular e à descarbonização.

Em muitos casos, o benefício ambiental existe. O desafio está em definir quem pode utilizá-lo, como ele pode ser documentado e quais cuidados jurídicos são necessários para evitar conflitos, dupla contagem e riscos na comunicação.

Essa é uma das frentes de atuação da Porto & Castelhano.

Auxiliamos empresas na estruturação jurídica de projetos relacionados à economia circular, atributos ambientais e descarbonização, analisando contratos, titularidade, riscos regulatórios e oportunidades para que essas iniciativas sejam desenvolvidas com segurança jurídica.

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