10/08/2026
A atualização da NR-1 trouxe os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho para o
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Desde 26 de maio de 2026, as empresas devem identificar, avaliar e controlar situações ligadas à organização do trabalho, como sobrecarga, assédio, falta de autonomia e jornadas inadequadas.
O STF suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções relacionadas a essa inclusão, enquanto o tema passa por conciliação. Mas essa decisão não deve ser entendida como autorização para as empresas interromperem a adequação. A exigência entrou em vigor e o debate jurídico ainda está em andamento.
E o risco não se limita à fiscalização administrativa.
A falta de identificação, prevenção e documentação pode ser discutida em reclamações trabalhistas, ações coletivas propostas por sindicatos e ações civis públicas. Nesses casos, não basta a empresa afirmar que possuía uma política interna ou que realizou uma palestra. Ela precisa demonstrar como identificou os riscos, quais medidas adotou e se essas medidas realmente foram aplicadas.
A própria NR-1 exige que o histórico das atualizações do inventário de riscos ocupacionais seja mantido por, no mínimo, 20 anos. Isso não significa que todo documento trabalhista tenha esse mesmo prazo, mas mostra a importância de construir hoje as provas que poderão ser necessárias no futuro.
Por isso, a adequação exige integração entre jurídico, RH, segurança e saúde do trabalho, revisão dos riscos, atualização dos documentos e acompanhamento das medidas adotadas.
Uma política escrita não protege a empresa se a rotina demonstrar o contrário.
A Porto & Castelhano acompanha os impactos jurídicos da NR-1 e auxilia empresas na estruturação de processos capazes de reduzir riscos e produzir evidências consistentes.