20/05/2026
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reforçado o entendimento de que é obrigatória a intimação pessoal do devedor sobre a data, hora e local do leilão extrajudicial, especialmente para contratos firmados após a Lei 13.465/2017. A falta dessa notificação anula o leilão, não sendo suficiente apenas a publicação de editais.
Esse requisito não é apenas formal — é uma garantia fundamental do devido processo legal.
📌 A ausência de intimação pode levar à anulação do leilão, mesmo após a arrematação
📌 A intimação assegura ao devedor o direito de defesa, inclusive a possibilidade de quitar a dívida antes da alienação do bem
📌 Trata-se de proteção direta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na Constituição Federal
Além disso, essa exigência também impacta quem deseja investir em leilões: a falta de regularidade no procedimento pode gerar riscos jurídicos e prejuízos ao arrematante.
Por isso, é fundamental analisar cuidadosamente o processo, verificando se todas as etapas legais foram cumpridas.
Leilões podem ser excelentes oportunidades — mas somente quando realizados com total segurança jurídica.
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