Alberto Manenti & Advogados Associados

Alberto Manenti & Advogados Associados Direito trabalhista. Direito do Trabalho
Direito Previdenciário. Aposentadoria. Direito Civil.

📢 Apresentamos nossa nova identidade visual!A mudança faz parte da nossa constante evolução. Buscamos refletir em nossa ...
23/09/2025

📢 Apresentamos nossa nova identidade visual!

A mudança faz parte da nossa constante evolução. Buscamos refletir em nossa imagem tudo o que defendemos na prática: confiança, clareza, inovação e compromisso com a excelência jurídica.

Mantemos nossa essência, nossos valores e o cuidado com cada cliente — agora com uma comunicação mais alinhada ao futuro que estamos construindo.

Equipe Manenti & Associados💡💼

19/03/2020
16/03/2018

Contribuição previdenciária não incide sobre terço de férias de servidor - Lex Notícia

04/12/2017

TST - Jornada extenuante contribuiu para acidente que matou caminhoneiro do Paraná

22/11/2017

“Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço” – A venda de produtos no ambiente de trabalho pode motivar demissão por justa causa, considerando o texto da letra c do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ⚖

Descrição da imagem : ilustração de um homem com cesta cheia de mercadorias e doces oferecendo a uma mulher em seu ambiente de trabalho, que parece confusa. Texto: Ganhar um extra no trabalho? Comercializar produtos no ambiente de trabalho pode gerar DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. Artigo 482 da CLT. TST

17/10/2017

STF reafirma jurisprudência sobre critérios para aposentadoria especial de professor - Lex Notícia

03/10/2017

Sabe de alguém que pode precisar desta informação?
| Descrição : o título “Nossos Direitos” e a imagem do curtir e do coração dentro de dois balões de conversa sobrepostos em formato de história em quadrinhos. No canto à direita imagem de 4 pessoas em fila, apoiadas uma nas outras. Ao lado, o texto: “Período de graça: Mantém a qualidade de segurado até 12 meses após a interrupção das contribuições para quem deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.” No canto inferior à esquerda, selo “TRF4”.

14/08/2017

 (10/08/2017) O Itaú foi condenado a reintegrar um bancário demitido durante tratamento de câncer, pagar os salários do período compreendido entre as datas da dispensa e da efetiva...

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