18/01/2026
A comunhão parcial de bens é o regime legal padrão, definido pela lei, caso os noivos não escolham outro. Embora pareça simples, as regras sobre o que entra ou não na partilha são detalhadas e merecem atenção especial.
Acompanhe!
Nessa modalidade, o patrimônio construído durante o casamento será dividido. Partindo dessa regra, não entram na partilha os bens: →.
● adquiridos antes do casamento;
● herdados pelos cônjuges ou os que foram doados a apenas um deles;
● obtidos com valores que pertenciam unicamente a um dos parceiros (por exemplo, um imóvel comprado com o dinheiro que recebeu de herança).
Além desses, também não entram: →.
● as dívidas e obrigações assumidas antes do casamento;
● itens e utensílios de trabalho de cada um, como aqueles de uso pessoal e livros;
● salários, rendimentos, aposentadorias ou pensões.
Ou seja, as regras de partilha variam muito conforme cada regime. Somente uma análise minuciosa feita por um advogado pode dizer o que acontecerá em seu caso!
No entanto, entender essas regras permite que você se planeje e fique atento aos acordos propostos durante o divórcio.
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