Matheus Borges Advogado

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A comunhão parcial de bens é o regime legal padrão, definido pela lei, caso os noivos não escolham outro. Embora pareça ...
18/01/2026

A comunhão parcial de bens é o regime legal padrão, definido pela lei, caso os noivos não escolham outro. Embora pareça simples, as regras sobre o que entra ou não na partilha são detalhadas e merecem atenção especial.

Acompanhe!

Nessa modalidade, o patrimônio construído durante o casamento será dividido. Partindo dessa regra, não entram na partilha os bens: →.
● adquiridos antes do casamento;
● herdados pelos cônjuges ou os que foram doados a apenas um deles;
● obtidos com valores que pertenciam unicamente a um dos parceiros (por exemplo, um imóvel comprado com o dinheiro que recebeu de herança).

Além desses, também não entram: →.
● as dívidas e obrigações assumidas antes do casamento;
● itens e utensílios de trabalho de cada um, como aqueles de uso pessoal e livros;
● salários, rendimentos, aposentadorias ou pensões.

Ou seja, as regras de partilha variam muito conforme cada regime. Somente uma análise minuciosa feita por um advogado pode dizer o que acontecerá em seu caso!

No entanto, entender essas regras permite que você se planeje e fique atento aos acordos propostos durante o divórcio.

Compartilhe esse post e espalhe essa informação!

A tão esperada reforma tributária pode trazer um problema que ninguém quer: a cobrança dupla de impostos e uma possível ...
08/01/2026

A tão esperada reforma tributária pode trazer um problema que ninguém quer: a cobrança dupla de impostos e uma possível explosão de processos na Justiça.

O alerta veio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou os impactos da criação de dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Segundo os ministros, há risco de que o mesmo fato gerador, ou seja, a mesma operação, resulte em cobranças simultâneas por parte da União, dos Estados e dos Municípios.

Isso ocorre porque, na prática, ainda não existe um sistema totalmente unificado de arrecadação.

O STJ apontou que, se cada ente federativo cobrar de forma separada, o número de litígios pode aumentar em até 26%, o que representaria mais de 400 mil novos processos.

Além da sobrecarga no Judiciário, o relatório destacou outro risco: a insegurança jurídica para empresas e contribuintes, que podem acabar pagando em duplicidade ou enfrentando disputas sobre quem deve cobrar e julgar cada tributo.

Para tentar evitar o caos tributário, o STJ sugeriu algumas medidas, como:
• Unificar a cobrança da CBS e do IBS;
• Fixar limites de valor para ações fiscais;
• Exigir que o contribuinte tente resolver o problema primeiro na via administrativa antes de recorrer à Justiça.

Especialistas, porém, alertam que essas medidas podem dificultar o acesso à Justiça, especialmente em casos urgentes.

A mensagem é clara: a reforma tributária ainda está em fase de ajustes, e a forma como será aplicada pode mudar totalmente o dia a dia das empresas e dos profissionais contábeis.

Fique atento e se planeje. Procure um advogado tributarista para entender como essas mudanças podem afetar o seu negócio.

Comente o que você acha dessa decisão, salve o post e compartilhe com quem precisa saber!

Você sabia que menores de idade não cometem crimes?Não é raro ouvir notícias sobre adolescentes que praticaram atos deli...
05/01/2026

Você sabia que menores de idade não cometem crimes?

Não é raro ouvir notícias sobre adolescentes que praticaram atos delituosos - desde situações graves até infrações de menor potencial ofensivo.

Apesar de, em tese, constituírem crimes, quando o Direito Penal se refere a menores de idade, considera-se que lhes falta a imputabilidade - capacidade de ser responsabilizado pela infração penal.

Isso ocorre porque, para que se tenha crime, o infrator deve conseguir entender o caráter ilícito do fato ou de agir de acordo com esse entendimento.

Ainda que demonstrem compreender a ilicitude, as crianças e adolescentes ainda estão em fase de desenvolvimento, não demonstrando suas capacidades plenas, e precisam ser amparados pelo Estado!

Significa, então, que eles estão livres para praticar delitos sem sofrer consequências? Não!

As condutas irão obedecer aos procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente, havendo aplicação de medidas socioeducativas, como advertência e prestação de serviços.

No caso de crianças menores de 12 anos, são aplicadas medidas protetivas, afastando-as de seus responsáveis em casos extremos.

Ainda restou alguma dúvida? Busque atendimento jurídico especializado!

De acordo com o Código de Ética Médica, os médicos não são obrigados a exercer a profissão em situações nas quais não es...
01/01/2026

De acordo com o Código de Ética Médica, os médicos não são obrigados a exercer a profissão em situações nas quais não estejam presentes as condições mínimas de trabalho.

Entenda mais sobre este assunto!

A proteção do médico, do paciente e a qualidade do serviço prestado são prioridades.

Assim, é um direito do profissional de saúde recusar-se a trabalhar ou prestar serviços em locais que:

– Não ofereçam condições adequadas de estrutura e segurança para o exercício da medicina e para o atendimento aos pacientes;

– Estejam sem higiene adequada ou em situação de risco;

– Coloquem em risco a integridade física, moral ou psicológica do paciente e do médico;

– Prejudiquem o atendimento ao paciente;

– Não ofereçam os recursos básicos para o exercício da medicina, como:

-> Instrumentos adequados para exames;

-> Medicamentos;

-> Materiais de emergência ou equipamentos de suporte à vida;

Por conta disso, o médico pode ser submetido a uma sobrecarga que compromete a qualidade da assistência e sua própria saúde.

Caso se encontre nessa situação, ele deve comunicar imediatamente aos responsáveis pela instituição e, se necessário, ao Conselho Regional de Medicina (CRM) da sua região.

A recusa deve ser justificada e, se possível, documentada para resguardar o profissional.

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01/01/2026
O contrato de locação protege tanto o locador quanto o locatário.Nele, constam os direitos e as responsabilidades de cad...
29/12/2025

O contrato de locação protege tanto o locador quanto o locatário.

Nele, constam os direitos e as responsabilidades de cada um, além das consequências sofridas em caso de infrações.

Apesar de não ser uma regra, normalmente, os contratos de locação seguem um padrão em suas cláusulas.

Veja abaixo algumas delas:

1 – Nome completo e dados das partes:

Identificar quem é o locador e o locatário, mencionando endereço, profissão, RG e CPF, confirma entre quem está sendo firmado o contrato.

2 – Descrição do imóvel locado:

Mencionar qual é o imóvel que está sendo locado de maneira detalhada é fundamental para que os envolvidos cumpram o contrato.

3 – Fixação do valor mensal do aluguel, índice de correção, forma e data do pagamento:

Determinar a quantia, o índice de correção, a data de vencimento e como será feito o pagamento do aluguel evita a inadimplência.

Evita, também, a cobrança de multas ou que a situação apenas se resolva judicialmente.

4 – Prazo contratual:

A vigência do contrato de locação tem previsão estimada de 30 meses.

Porém, não existe determinação de que não possa ser feito em mais ou menos tempo.

5 – Termo de vistoria:

É o documento que descreve detalhadamente o estado inicial e final do imóvel locado durante o período de contrato, incluindo problemas a serem resolvidos.

6 – Obras e benfeitorias:

Normalmente, as cláusulas determinam que obras e benfeitorias somente podem ser realizadas pelo locatário, com a autorização do locador.

7 – Responsabilidade de taxas e despesas adicionais:

É uma cláusula acordada entre o locador e o locatário, determinando quem é o responsável pelo pagamento das contas fixas do imóvel, como condomínio, IPTU, água e luz.

8 – Multas e penalidades:

As responsabilidades e os direitos do locador e locatário permitem que sejam estabelecidas multas em dinheiro e penalidades.

Lembre-se:

Registrar em cartório o contrato de locação traz maior segurança para as partes.

Em caso de dúvidas, busque orientação jurídica especializada!

Você já se perguntou como ocorre a divisão de bens durante o divórcio?Vamos te contar!Primeiramente, é necessário analis...
26/12/2025

Você já se perguntou como ocorre a divisão de bens durante o divórcio?

Vamos te contar!

Primeiramente, é necessário analisar o regime adotado e se existe pacto antenupcial.

– Comunhão parcial de bens:

Os bens são agregados ao patrimônio do casal.

Assim, tudo o que foi adquirido durante o casamento deve ser repartido de forma igual.

– Comunhão universal de bens:

Em regra, devem ser considerados como comuns todos os bens dos cônjuges.

Isso inclui o que foi adquirido por cada um antes do casamento, e eles serão divididos igualmente entre ambos.

– Separação total de bens:

Não há divisão de patrimônio, pois tanto os bens adquiridos antes do casamento quanto aqueles adquiridos por cada cônjuge permanecem como propriedade individual.

– Participação final nos aquestos:

Cada cônjuge pode administrar livremente o patrimônio que está em seu nome durante o casamento.

Entretanto, quando houver o divórcio, os bens adquiridos durante a união a título oneroso (comprados) entrarão na partilha.

Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista para orientá-lo sobre o caso!

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Constantemente, nossos pequenos são expostos a conteúdos e influências que vão além da compreensão de sua idade.Os perig...
08/12/2025

Constantemente, nossos pequenos são expostos a conteúdos e influências que vão além da compreensão de sua idade.

Os perigos ocultos nas redes sociais representam ameaças reais para a segurança das crianças.

Acompanhe para entender!

Devido ao fato de elas sempre buscarem referências, acabam replicando tudo aquilo que observam sem entender totalmente o que pode significar.

Ao fazerem isso em plataformas públicas, elas se tornam alvos para pessoas mal-intencionadas.

Isso ocorre porque um vídeo aparentemente inofensivo nas mãos de uma criança pode ser interpretado de maneira distorcida por um adulto, conduzindo a situações de risco como assédio e outros tipos de exploração.

Por isso, é fundamental conversar e orientar seus filhos sobre os riscos online!

Instruí-los sobre privacidade e os limites do que se deve compartilhar contribui para uma navegação mais segura.

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Imagine finalizar o inventário e, de repente, descobrir mais um bem para ser partilhado.Calma, tem solução: conheça a so...
05/12/2025

Imagine finalizar o inventário e, de repente, descobrir mais um bem para ser partilhado.

Calma, tem solução: conheça a sobrepartilha!

Ela é como uma segunda partilha, realizada após o encerramento do inventário.

Trata-se de uma oportunidade de incluir o que ficou de fora.

Seja um imóvel em outro estado, um bem esquecido ou até mesmo créditos que o falecido tinha direito, você tem até 10 anos após a descoberta para propor essa modalidade.

A sobrepartilha também é usada em casos de desacordo entre os herdeiros.

Nessa situação, o inventário é realizado com os bens em que os herdeiros concordam, e o restante é tratado posteriormente, por meio da sobrepartilha.

Uma boa notícia é que dá para fazê-la diretamente no cartório, mesmo se o inventário foi feito judicialmente.

Ou seja, menos burocracia e mais agilidade para a família!

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato com uma equipe de profissionais especializados!

Você sabia que existe um intervalo mínimo a ser respeitado de uma jornada de trabalho para outra?Leia este post e descub...
22/11/2025

Você sabia que existe um intervalo mínimo a ser respeitado de uma jornada de trabalho para outra?

Leia este post e descubra qual é!

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) detém algumas normas que versam sobre a saúde e segurança do trabalhador.

Elas visam preservar a saúde física e mental e também estimular o convívio social e familiar do trabalhador.

O intervalo interjornada, que se refere ao tempo entre o término de uma jornada e o início da próxima, está inserido nessas normas.

A CLT estabeleceu, então, o tempo mínimo de descanso de 11 horas consecutivas a ser respeitado entre uma jornada e outra.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema?

Entre em contato com um advogado especialista na área!

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