12/08/2023
Alienação fiduciária
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem proferido decisões importantes no âmbito da alienação fiduciária de imóveis, esclarecendo pontos relevantes que afetam os direitos dos envolvidos nesse tipo de transação.
Uma das questões abordadas pelo STJ é a notificação do devedor acerca de sua inadimplência e a possibilidade de purgação da mora. O tribunal entende que a notificação deve ser feita de forma correta e direcionada ao devedor, caso contrário, ela é considerada inválida. Além disso, o STJ também afirma que a nulidade da notificação afeta toda a sequência processual, inclusive a eventual arrematação do imóvel.
Além disso, o STJ também consolidou entendimentos acerca da validade da garantia do bem de família dado em alienação fiduciária. O tribunal entende que o bem de família pode ser utilizado como garantia nesse tipo de operação, desde que observadas as condições legais e respeitada a boa-fé objetiva. A utilização abusiva do bem de família ou em desconformidade com o ordenamento jurídico pode resultar na perda da proteção conferida por esse bem.
Também é importante destacar a necessidade da intimação pessoal do devedor acerca da data da realização de leilão extrajudicial em contratos de alienação fiduciária de imóvel regidos pela Lei nº 9.514/1997. O STJ entende que a intimação por edital é válida apenas quando esgotados os meios para a notificação pessoal do devedor. Caso contrário, a intimação por edital é considerada inválida.
Em resumo, as decisões do STJ sobre alienação fiduciária de imóveis têm abordado questões como a notificação do devedor, o valor da causa, a validade da garantia do bem de família e a intimação pessoal do devedor acerca da data do leilão extrajudicial. É importante que os cidadãos estejam cientes desses pontos para garantir seus direitos em situações semelhantes.
Em caso de dúvida nos procure.
(41) 3224-9979