26/11/2025
A juíza Finola O’Farrell, do Tribunal Superior de Londres, decidiu recentemente que a mineradora BHP Billiton é legalmente responsável pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015 em Mariana (MG).
A decisão chamou atenção pela profundidade com que a corte inglesa analisou os institutos da responsabilidade civil do direito brasileiro. O Valor Econômico ouviu especialistas sobre os fundamentos da sentença.
Arthur Lobo, professor e sócio do escritório Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados, foi um dos juristas consultados pelo Valor para comentar os aspectos técnicos da decisão.
Segundo ele, o primeiro pilar da condenação foi o reconhecimento da responsabilidade objetiva, prevista na legislação ambiental brasileira, que exige apenas a existência do dano e o nexo causal com a atividade, independentemente da comprovação de culpa. O segundo pilar estabeleceu responsabilidade por culpa omissiva de integrantes do grupo econômico ao demonstrar que o colapso era previsível e evitável, caracterizando negligência.
Essa conclusão é um marco, pois supera a tradicional blindagem do direito societário, que muitas vezes é visto como um microssistema fechado e protetivo para as holdings. A sentença inglesa, ao aplicar as regras gerais da responsabilidade civil a uma pessoa jurídica controladora, estabelece que a Lei das S.A. não imuniza as matrizes de suas próprias omissões. Isso abre um precedente global para que a responsabilidade civil transcenda as fronteiras formais entre empresas do mesmo grupo, alcançando a real tomadora de decisões.
Confira a matéria completa: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2025/11/14/juristas-divergem-sobre-deciso-da-justia-de-londres-no-caso-mariana.ghtml