23/09/2020
Seres humanos não são produtos para serem trocados, vendidos, comprados ou explorados. Infelizmente, o tráfico de pessoas e a exploração sexual de mulheres e crianças ainda é uma realidade latente e cruel. Só em 2019, o Serviço de Repressão ao Tráfico de Pessoas da Polícia Federal resgatou, acompanhou ou identificou 83 vítimas de tráfico de pessoas.
Segundo o levantamento mais recente sobre tráfico de pessoas do Escritório das Nações Unidas sobre Dr**as e Crime (UNDOC), a maioria das vítimas desse crime no mundo são mulheres: 49% mulheres adultas e 23% meninas. O relatório demonstra, ainda, que 83% dos casos do tráfico de mulheres adultas tem por fim a exploração sexual. No total de meninas vítimas do tráfico, 72% dos episódios foram de exploração sexual.
💙 Para combater esse tipo de crime, a UNDOC promove a campanha Coração Azul, em diversos países, incluindo o Brasil, para difundir informações sobre o tráfico de pessoas ao redor do mundo e conscientizar sobre a importância da denúncia. Conheça a campanha: bit.ly/3c71Cme
No Judiciário, o tema vem sendo monitorado há 5 anos pelo Fórum Nacional para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), instituído pela Resolução 212/2015. O principal objetivo do Fontet é levantar dados e informações para combater o tráfico de pessoas no país. Confira: bit.ly/3g4vq4q
Descrição da imagem e : Foto em preto e branco de uma pessoa sentada no canto de uma sala pouco iluminada, com a cabeça baixa entre os dois braços e ombros sobre os joelhos. Texto: Vidas não são mercadorias. 62 denúncias de tráfico de pessoas foram registradas, em 2019, pelo Disque 100. Fonte: Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. 83 vítimas de tráfico de pessoas foram resgatadas, acompanhadas ou identificadas em 2019.Fonte: Serviço de Repressão ao Tráfico de Pessoas da Polícia Federal. É preciso dar um basta a esta realidade! Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças. 23 de setembro. CNJ.