21/09/2020
LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS- Medidas Iniciais
A Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais - Lei nº 13.709/2018, com redação pela Lei nº 13.853/2019 - , dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, com o objetivo de proteger os direitos de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo.
A LGPD passou a valer desde a última sexta-feira, dia 18/09/2020, no entanto, as penalidades por violação serão aplicadas somente a partir de agosto de 2021 (Lei nº 14.010/2020).
Para a fiscalização do cumprimento da LGPD foi criada a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que passará a atuar de fato após ser nomeado o seu Diretor-Presidente.
Portanto, no momento é necessário buscar a adequação à LGPD, com a implantação de medidas para proteção de dados em poder da empresa, evitando-se vazamentos de informações.
Elencamos algumas atitudes essenciais para início do plano de proteção de dados e privacidade:
• Estabelecer políticas de tratamento de dados com a devida publicização de tais medidas;
• Formalizar e arquivar devidamente o consentimento dos dados pelos titulares;
• Centralizar o setor de recebimento e tratamento de dados;
• Definir setor para resposta às requisições de dados;
• Avaliar os atuais processos de armazenamento de dados;
• Mapear os dados que já estão em poder da empresa.
Assim, é imprescindível obter as respectivas permissões pelos titulares dos dados, passando-se a exibir alertas de privacidade sobre o que é a LGPD e os direitos dos usuários sobre seus dados.
Todos os dados coletados, por qualquer meio que seja, geram o direito ao titular de receber atualizações claras e específicas sobre a utilização das próprias informações, devendo ainda ser disponibilizado (de forma fácil e gratuita) sistema de consulta sobre o tratamento de tais dados, assim como a possibilidade de ser solicitada a remoção do material armazenado.
Portanto, ressalta-se que a partir de agosto de 2021 aqueles que ainda não tenham se adaptado à legislação poderão passar a sofrer punição por eventuais violações, o que pode ser desde uma advertência até a proibição total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
CLIVATTI & WENGERKIEWICZ ADVOCACIA EMPRESARIAL