Anzoategui Advogados Associados

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Especialização em causas de financiamentos da habitação, revisão de dívidas bancárias e soluções jurídicas para endividamento empresarial. Consultoria para todo o Brasil e atendimento em São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba.

21/08/2026

Ao tomar posse como presidente do STJ, em cerimônia realizada na noite do dia 19 de agosto, o ministro Luis Felipe Salomão declarou que a "qualidade das decisões, a transparência e o acesso dos cidadãos serão preocupações permanentes de nós todos".

Ao lado do ministro Mauro Campbell Marques, empossado como vice-presidente, o ministro Salomão será o 22ª presidente da Corte a exercer o cargo.

A nova gestão conduzirá o STJ e o CJF até 2028. Saiba mais: http://kli.cx/snxu

Decisão do Superior Tribunal de Justiça: A notificação por edital em alienação fiduciária de imóvel só é válida após o e...
08/04/2026

Decisão do Superior Tribunal de Justiça:

A notificação por edital em alienação fiduciária de imóvel só é válida após o esgotamento de todas as tentativas de intimação pessoal do devedor sobre o leilão. A falha nesse procedimento gera vício insanável e a nulidade dos atos de alienação.

Com base nesse entendimento, a ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a um recurso especial para anular dois leilões extrajudiciais promovidos por um banco e determinou a marcação de novas datas com a devida comunicação prévia.

“O simples envio de correspondências ou a publicação de editais não supre a exigência legal de intimação pessoal, especialmente em se tratando de contrato firmado após a Lei 13.465/2017, que expressamente introduziu tal requisito”, ressaltou a ministra.

O advogado Orlando Anzoategui Junior atuou na causa pela devedora.

Leia mais detalhes em nosso blog no site www.anzoategui.com.br

A oferta de crédito bancário exige transparência absoluta. Se a instituição financeira condiciona a liberação de um empr...
22/01/2026

A oferta de crédito bancário exige transparência absoluta. Se a instituição financeira condiciona a liberação de um empréstimo à contratação de determinado produto, sem esclarecer suas condições, a prática configura venda casada e viola o dever de informação, especialmente contra clientes vulneráveis.

Com esse entendimento, a juíza Maria Helena Coppens Motta, da 20ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador, anulou a contratação de um cartão com reserva de margem consignável (RMC) imposto pelo Banco Master a uma aposentada que buscava apenas um empréstimo consignado comum.

A aposentada procurou o banco para obter um empréstimo consignado, atraída pelas taxas de juros mais baixas. No entanto, ao receber os valores, percebeu que havia sido vinculada a um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável, conhecido como RMC.

A aposentada foi representada na ação pelo advogado Orlando Anzoategui Jr., do escritório Anzoategui Advogados.

Leia a mais detalhes em nosso blog no site www.anzoategui.com.br

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