Rocha & Floriani Advogados Associados

Rocha & Floriani Advogados Associados Escritório de advocacia e assessoria jurídica, com atuação nas áreas de Direito Civil e Previde

Escritório de advocacia e assessoria jurídica, com atuação nas áreas de Direito Civil e Previdenciário.

23/08/2023
ATENÇÃO: Este número não é do escritório. Esta pessoa não trabalha conosco, tampouco tem autorização para tratar sobre p...
23/08/2023

ATENÇÃO: Este número não é do escritório. Esta pessoa não trabalha conosco, tampouco tem autorização para tratar sobre processos.
Em hipótese alguma o escritório cobra valores para liberação de valores. Fique atento, não caia em golpes.
Tendo qualquer dúvida sobre o andamento do processo, favor entrar em contato com o telefone (41)3013-1411 ou pelos emails:
[email protected]
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Neste ano tratarei de dois temas relacionados ao processo: petição inicial e tutelas no Direito Previdenciário! Convido ...
21/03/2023

Neste ano tratarei de dois temas relacionados ao processo: petição inicial e tutelas no Direito Previdenciário! Convido a todos a se inscreverem e participarem do evento!

Com muita alegria participarei novamente do Congresso Sul Brasileiro de Direito Previdenciário. Agradeço aos organizador...
21/03/2023

Com muita alegria participarei novamente do Congresso Sul Brasileiro de Direito Previdenciário. Agradeço aos organizadores do evento na pessoa do Professor pela honrosa oportunidade e convido a todos para participarem do evento!

https://rochaefloriani.com.br/stf-decide-favoravelmente-a-revisao-da-vida-toda/No dia 25 de fevereiro de 2022 o ministro...
12/12/2022

https://rochaefloriani.com.br/stf-decide-favoravelmente-a-revisao-da-vida-toda/

No dia 25 de fevereiro de 2022 o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou o seu voto sobre o tema 1102, que trata da revisão da vida toda, formando a maioria na Corte para referendar a tese.

Cabe destacar que o julgamento estava empatado em 5 votos favoráveis à revisão e 5 contrários. Com o posicionamento do ministro, fora firmada a seguinte tese:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

Em síntese, a revisão da vida toda consiste na possibilidade de o segurado valer-se de todas as suas contribuições recolhidas para a Previdência Social, mesmo aquelas anteriores ao plano real. O procedimento costuma ser benéfico para o cidadão que possui poucas contribuições após 07/1994, porém conta um histórico contributivo bastante elevado nas décadas anteriores.

Destaca-se que, antes de ingressar com ação perante o Poder Judiciário, é imprescindível a realização de um cálculo para aferir se a revisão será financeiramente interessante ao seu caso.

Neste contexto, entre em contato com o escritório pelo telefone (41) 3013-1411 ou pelos e-mails [email protected] e [email protected] .br

Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5945131&numeroProcesso=1276977&classeProcesso=RE&numeroTema=1102

STF decide favoravelmente à revisão da vida todaNotícias, Previdenciário / Por Giovana Beatriz de Carvalho Krum / 04/03/2022 04/03/2022 https://meutudo.com.br/blog/o-que-e-instituto-nacional-do-seguro-social/ No dia 25 de fevereiro de 2022 o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Fede...

Nesta sexta-feira falarei mais um pouco sobre Smart Contracts para o grupo de pesquisa liderado pelo Professor  no PPGD ...
26/09/2022

Nesta sexta-feira falarei mais um pouco sobre Smart Contracts para o grupo de pesquisa liderado pelo Professor no PPGD do UniCesumar! Obrigada pelo convite Professor!

Em novembro!
22/09/2022

Em novembro!

Muito feliz de participar deste grande evento e falar um pouco sobre Smart Contracts. Convido a todos a se inscreverem!
22/09/2022

Muito feliz de participar deste grande evento e falar um pouco sobre Smart Contracts. Convido a todos a se inscreverem!

Neste final de semana estarei com a turma do MBA em Direito Digital da Uneed para falar um pouco sobre Smart Contracts!
22/09/2022

Neste final de semana estarei com a turma do MBA em Direito Digital da Uneed para falar um pouco sobre Smart Contracts!

https://rochaefloriani.com.br/stf-decide-favoravelmente-a-revisao-da-vida-toda/STF decide favoravelmente à revisão da vi...
04/03/2022

https://rochaefloriani.com.br/stf-decide-favoravelmente-a-revisao-da-vida-toda/

STF decide favoravelmente à revisão da vida toda

No dia 25 de fevereiro de 2022 o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou o seu voto sobre o tema 1102, que trata da revisão da vida toda, formando a maioria na Corte para referendar a tese.

Cabe destacar que o julgamento estava empatado em 5 votos favoráveis à revisão e 5 contrários. Com o posicionamento do ministro, fora firmada a seguinte tese:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

Em síntese, a revisão da vida toda consiste na possibilidade de o segurado valer-se de todas as suas contribuições recolhidas para a Previdência Social, mesmo aquelas anteriores ao plano real. O procedimento costuma ser benéfico para o cidadão que possui poucas contribuições após 07/1994, porém conta um histórico contributivo bastante elevado nas décadas anteriores.

Destaca-se que, antes de ingressar com ação perante o Poder Judiciário, é imprescindível a realização de um cálculo para aferir se a revisão será financeiramente interessante ao seu caso.

Neste contexto, entre em contato com o escritório pelo telefone (41) 3013-1411 ou pelos e-mails [email protected] e [email protected] .br

Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5945131&numeroProcesso=1276977&classeProcesso=RE&numeroTema=1102

STF - Supremo Tribunal Federal

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade deu provimento ao Agravo de Instrumento int...
18/10/2021

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela parte, para o fim de determinar ao INSS que procedesse à conversão da aposentadoria em pensão por morte, após a habilitação dos herdeiros do beneficiário de falecido durante o processo. O fundamento utilizado pela Turma, para o provimento do recurso, foi pautado no art. 112 da Lei n. 8.213/1991, que estabelece “o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”. Dessa forma, corroborou ser possível a conversão da aposentadoria em pensão por morte na ação judicial. Segundo o Tribunal, “é cabível a conversão de ação sem que se configure julgamento extra petita (que é quando a decisão é diferente do que foi pedido na inicial) ou ultra petita (quando o juiz decide além do que foi pedido)“.

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