Lombardi & Pluschkat Assessoria Jurídica - Empresarial

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01/10/2016

APOSENTADORIA POR IDADE

Principais requisitos
180 meses de contribuição;
Idade mínima
Trabalhador urbano: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
Segurado especial (lavrador, pescador artesanal, indígena etc): 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);
Observações para o segurado especial: o trabalhador deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.
Documentos necessários
Documento de identificação válido e oficial com foto;
Número do CPF;
Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
Segurado especial (lavrador, pescador artesanal, indígena etc): deve apresentar os documentos que comprovem esta situação, como a declaração do sindicato, contratos de arrendamento, documentos da época em que conste a sua ocupação, etc. Saiba mais sobre a comprovação de atividade do segurado especial;
Se precisar, veja a relação completa dos documentos para comprovação de atividade.
Outras informações
Carência reduzida: o tempo mínimo exigido pode ser diferente para quem começou a contribuir para o INSS até 24/07/1991. Confira o item relacionado à carência;
Desistência do benefício: a aposentadoria pode ser cancelada a pedido do titular, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento nem o saque do PIS/FGTS por motivo de aposentadoria;
Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito.
Aposentado que continuar a trabalhar: O aposentado que retornar ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial. Nessa situação, esse trabalhador poderá ter direito ao salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional (caso a perícia médica da Previdência Social recomende);
Atividade do segurado especial: para a aposentadoria por idade do segurado especial, a ausência de documentação em intervalos não superiores a três anos não prejudicará o reconhecimento do direito, independente de apresentação de declaração do sindicato dos trabalhadores rurais, de sindicato dos pescadores ou colônia de pescadores;
Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer pessoalmente ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

Inédita e justa 👏👏👏
24/09/2016

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21/09/2016

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Tá devendo? Não pode viajar! O que acharam da mudança no código de processo civil?
05/09/2016

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Boa iniciativa (y)
24/08/2016

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19/08/2016

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14/08/2016

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09/08/2016

Abram o olho porque tem juiz que começa a considerar o não pagamento no prazo assinalado no mandado de citação (3 dias) como crime de descumprimento de ordem judicial, passível de prisão. Ou seja, o sujeito não é preso pela dívida (o que é vetado por força do Pacto de São Jose), e sim por descumprir a ordem do juiz que mandou pagar a dívida. Pra isso virar um circo só falta o picadeiro.

Novo Código de Processo Civil traz novas formas para pressionar inadimplente

28/07/2016

Uma empregada doméstica de Porto Alegre foi condenada a indenizar a patroa por danos morais. Ela deixou de comparecer ao trabalho em diversas ocasiões sob a justificativa de estar com problemas de saúde. Um mês e meio antes de encerrar o vínculo de emprego, alegou que o filho teria sofrido um aciden

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