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15/12/2020

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) estará em recesso entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021. Durante esse período, os atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos serão atendidos por meio de plantão em 1º e 2º Graus de Jurisdição.
A Resolução nº 278/2020 estabelece que, no período do recesso:
- estarão suspensos o expediente forense e os prazos processuais, salvo as hipóteses previstas em lei;
- não serão realizadas audiências e sessões de julgamento;
- não haverá publicação de acórdãos, de sentenças e de decisões no Diário da Justiça;
- a intimação de partes ou de advogados também ficará suspensa.
Entre os dias 7 e 20 de janeiro serão suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento ap***s dos processos cíveis (os demais procedimentos administrativos e os processos das competências criminal e da infância e juventude terão tramitação normal no período).
Confira a notícia completa: bit.ly/RecessoForense2020
Acesse a página do Plantão Judiciário pelo link: https://www.tjpr.jus.br/plantao-judiciario
Acesse a Resolução 278/2020: bit.ly/Resolucao278TJPR
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22/07/2020

"Crime é crime, não existe diferença!". Será? Quando um caso de feminicídio é noticiado, sempre aparecem comentários assim: "Não existe feminicídio, o correto é homicídio". Mas há diferença entre eles, sim.

O homicídio consiste no ato de matar uma pessoa. O crime pode ter qualificadoras, que aumentam a pena por serem consideradas circunstâncias mais graves (como, por exemplo, quando o assassinato ocorre por motivo fútil ou quando é utilizado algum recurso que impossibilite a defesa da vítima). O feminicídio é o assassinato de uma mulher motivado por sua condição de mulher. Exemplificando: se a mulher for morta por um ex-marido ou ex-namorado que não aceita o fim do relacionamento, o crime é feminicídio. Se ela for morta durante uma cobrança de dívida ou em uma briga de vizinhos, é homicídio.

A cada duas horas, uma mulher é morta no país. E os autores dessas mortes não são traficantes ou ladrões, mas sim atuais ou ex-companheiros dessas mulheres, pessoas próximas a ela.

Em 2015, a qualificadora de feminicídio foi incluída no artigo 121 do Código Penal – que define homicídio – com p***s mais duras para quem comete esse tipo de crime hediondo (assim como latrocínio, estupro ou genocídio). A qualificação busca também aprimorar os procedimentos e as rotinas de investigação e de julgamento, além de coibir assassinatos de mulheres.

A lei >> Sancionada pelo governo estadual em junho de 2019, a Lei Estadual 19.873 institui a data de 22 de julho como o Dia de Combate ao Feminicídio no Estado do Paraná.

24/06/2020

O bandido possui diversos meios de conseguir o número de celular da vítima. A maioria consegue por meio de anúncios que a vítima realizou em plataformas de vendas pela internet. As vítimas recebem uma mensagem SMS em que aparece um código com 6 dígitos. O bandido entra em contato com a vítima e se passa por funcionário da plataforma online. O criminoso solicita o número deste código para conseguir ativar um anúncio ou ap***s para a pessoa confirmar seu número com o falso pretexto de resolver algum problema. Trata-se de uma armadilha. Os bandidos já tentaram fazer login com o número do WhatsApp da vítima em outro celular e ativaram a autenticação de dois fatores. Logo, o código enviado por SMS se refere a uma autenticação do novo dispositivo, enviado pelo próprio WhatsApp. Sem saber de nada, a vítima ao passar o código para o bandido acaba passando o código do seu próprio WhatsApp.
Assim que o bandido digitar os seis números que a vítima forneceu, ele desvia o WhatsApp da vítima para o WhatsApp dele e a vítima perde o acesso ao aplicativo. Feito isso, o bandido pode utilizar do WhatsApp para pedir transferências em dinheiro e aplicar golpes.
: sobre fundo azul escuro, a frase “Golpe do Whatsapp clonado? Tô fora!”. Abaixo, a ilustração de um celular com uma conversa aberta recebendo mensagens pelo Whatsapp.

14/06/2020

‼⚠️‼

11/05/2020

🚺 Ouviu gritos na vizinhança?

Em tempos de isolamento social, no qual muitas mulheres estão em casa com seus agressores, o papel dos vizinhos também é muito importante para a proteção delas.

Vizinho, se você ouviu situações de violência física ou verbal, você pode denunciar. Disque 180 ou 100, se não for urgente. Mas, se for urgente, ligue diretamente para a polícia através do número 190.

Se tiver proximidade com sua vizinha, mantenha contato direto com ela, para saber se está tudo bem. É importante que a pessoa em situação de violência tenha alguém com quem contar em um momento de dificuldade. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Descrição da Imagem e : ilustração da fachada de um prédio, com duas janelas. Em uma, uma mulher com um filho no colo ouve gritos, enquanto recua para trás com a mão para a frente. Na outra, uma mulher em frente a um computador está fazendo uma ligação.

Texto: Meta a colher se o ingrediente for violência. Não é só a vítima que pode denunciar violência doméstica. Terceiros não só podem - como devem - acionar os órgãos de proteção à mulher. Mulher 180, Polícia 190, Direitos Humanos 100.

18/04/2020

De acordo com o ato, os prazos processuais já iniciados, serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão.

16/04/2020

A publicação traz uma compilação das principais decisões proferidas ao longo do último trimestre

07/04/2020

O Governo Federal lança nesta terça-feira (7) o aplicativo para localizar trabalhadores informais que não estão em nenhum cadastro oficial e liberar o auxílio de R$ 600 para estas pessoas. O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que a expectativa é que a liberação do auxílio aconte...

23/03/2020

Medida, que já está em vigor, prevê acordos individuais entre patrões e empregados acima das leis trabalhistas.

Endereço

Rua José Rodrigues Pinheiro, 1599, Bairro Capão Raso
Curitiba, PR
81130-200

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