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Advocacia Yokoyama - Curitiba/PR Serviços de Advocacia e Consultoria Jurídica especializados na Área Cível, Imobiliário, Família, Consumerista, Trânsito e Juizado Especial Cível.

ATENDIMENTO ONLINE

Você tem uma dúvida relativamente simples sobre algum direito, mas tem dificuldade de comparecer a um escritório de advocacia? Seus horários de trabalho não permitem cuidar de problemas pessoais de forma adequada? Dispomos de uma forma diferenciada de prestação de serviços jurídicos, que preserva o caráter de atendimento personalizado, exclusivo e de proximidade com o consulent

e e o seu problema jurídico. Acessando o formulário de prestação de serviços jurídicos, o cliente solicitará resposta ao seu questionamento. No mesmo formulário, também pode anexar documentos no botão "Envio de Documentos". Após o recebimento da consulta, entraremos em contato para a confirmação das informações e o envio dos dados para pagamento. Os contatos de confirmação serão feitos exclusivamente nos dias úteis (segunda à sábado) , dentro do horário comercial (das 09:00 às 18:00). A consulta será imediatamente respondida após a confirmação de pagamento. ACESSE O FORMULÁRIO DE CONSULTA JURÍDICA

http://form.jotformz.com/form/50817432746660

19/09/2017

Abandono material de pai para filho também pode configurar dano moral.

A prisão por dívida referente à pensão alimentícia só pode ser decretada pelo atraso no pagamento das três últimas parce...
25/08/2017

A prisão por dívida referente à pensão alimentícia só pode ser decretada pelo atraso no pagamento das três últimas parcelas da pensão, sendo que o restante do saldo devedor deve ser cobrado pelos meios ordinários. A Ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi fundamenta tal premissa através das seguintes palavras:

"(...) exigir o pagamento de todo esse montante, sob pena de restrição da liberdade, configura excesso, além de medida incompatível com os objetivos da prisão civil por dívida alimentar, que é garantir a sobrevida do alimentado."

Fonte: http://www.nacaojuridica.com.br/2017/08/prisao-so-pode-ser-decretada-por-atraso.html

As melhores dicas e conteúdos da área de Direito - Nação Jurídica

Algumas considerações jurídicas a respeito da Ação de Divórcio Litigioso:
21/08/2017

Algumas considerações jurídicas a respeito da Ação de Divórcio Litigioso:

Na Ação de Divórcio Litigioso a fixação da pensão alimentícia em favor da ex-cônjuge deve ser respaldada à luz dos princ...
21/08/2017

Na Ação de Divórcio Litigioso a fixação da pensão alimentícia em favor da ex-cônjuge deve ser respaldada à luz dos princípios da racionalidade e proporcionalidade, além é claro, do binômio necessidade do alimentando X possibilidade do alimentante, binômio este norteador das ações cujo teor dizem respeito aos alimentos e fixação de pensão alimentícia, para que eventualmente não venha a onerar demasiadamente o marido.

"O desembargador José Ricardo Porto, disse, em julgamento de Agravo de Instrumento, nos autos de Ação de Divórcio Litigioso, entender que “o marido não é órgão previdenciário, por isso a concessão de alimentos, após a ruptura do matrimônio, deve ser fixada com parcimônia, de modo a impedir que o casamento se torne uma profissão”.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça acompanhou, à unanimidade, o voto do relator, que fixou pensão alimentícia no valor de R$ 1.700,00, mais plano de saúde, para o filho menor e alimentos provisórios à agravante, equivalente ao salário mínimo, durante seis meses."

Fonte: https://flaviochaves.com.br/2016/02/12/marido-nao-e-previdencia-diz-desembargador-em-divorcio/

O desembargador José Ricardo Porto (foto), disse, em julgamento de Agravo de Instrumento, nos autos de Ação de Divórcio Litigioso, entender que “o marido não é órgão previdenciário, por isso a conc…

10/08/2017

Divórcio devidamente protocolado, como é bom poder prestar um serviço judicial na seara de direito de família, que é a área com a qual tenho mais afinidade ♥

10/08/2017

Muito eu!

Aos mercados e shopping's que dizem não se "responsabilizar"...
13/06/2017

Aos mercados e shopping's que dizem não se "responsabilizar"...

ASSUMINDO O PREJU 🚗🚙

“Não nos responsabilizamos por objetos deixados no veículo”. Essa mensagem não tem a menor validade.
De acordo com a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
>> A empresa reponde, perante ao cliente, pela reparação do dano ou furto do veículo ocorridos em seu estabelecimento.
Acesse: http://bit.ly/DanoNoEstacionamento

Descrição da Imagem : ilustração de um carro sendo roubado por um ladrão.
Texto: é responsável sim! As empresas devem responder pelo reparo de qualquer dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Para receber indenização o consumidor pode comprovar o dano por meio de boletim de ocorrência, notas fiscais de compra e testemunhas. Fb.com/cnj.oficial

13/06/2017

[ BEM DE FAMÍLIA ] 🏡

Quando alguém é devedor, seus bens podem ser retidos para o pagamento da dívida. No entanto, segundo a Súmula 486 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o imóvel que se encaixe nessas condições não pode ser penhorado.

Confira a súmula: http://bit.ly/Súmula486

Descrição da Imagem : Fotografia de uma chave com um chaveiro. O chaveiro é feito de madeira na forma de uma casa. Texto: GARANTIA. É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. Súmula 486, STJ. fb.com/cnj.oficial

05/06/2017

|SEU BOLSO| 💰⚖

Sabemos que as taxas bancárias são muitas, mas as instituições financeiras não podem cobrar o correntista por alguns serviços. Quem determina isso é o Banco Central do Brasil. Confira a lista completa aqui: http://bit.ly/BacenTaxasBancos

Descrição da imagem : Figura de 3 caixas eletrônicos de banco com um rapaz e uma moça utilizando. Visto de trás e o caixa do meio está vazio.
Texto: Serviços bancários gratuitos
Você não pode ser cobrado(a) por:
 Confecção de cadastro para início de relacionamento
 Fornecimento de cartão inicial de débito
 Fornecimento de até 2 extratos por mês
 Realização de até 4 saques por mês
 Consultas pela internet
Fb.com/cnj.oficial

Sobre regime de bens na união estável:
29/05/2017

Sobre regime de bens na união estável:

✒ MEU BEM, NOSSOS BENS!
De acordo com a Lei n. 9.278/1996, art. 5º, “Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito”. Confira a lei na íntegra: http://bit.ly/1UrC72x.

Descrição da imagem : ilustração de um casal de homem e mulher, de mãos dadas. Da cabeça deles sai um balão de pensamento com o desenho de uma casa dentro.
Texto: O que é seu é nosso? Quando se trata de bens em uniões estáveis: aqueles adquiridos por um ou ambos, na constância da união estável, são considerados fruto do trabalho e colaboração dos dois, passando a pertencer a eles em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito. Saiba mais na Lei n. 9.278/1996, art. 5º. Fb.com/cnj.oficial

Atenção comerciante nada de dar "balinhas" como troco.
29/05/2017

Atenção comerciante nada de dar "balinhas" como troco.

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PODE LIGAR PARA O PROCON? DEVE! ❇
DISQUE 151 📞

Oferecer outros produtos como troco é caracterizado como venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, art. 39, parágrafo 1º.
Devolver uma quantia menor que a devida é tipificado como enriquecimento ilícito pelo Código Civil, art. 884.
Código de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/CódigoDeDefesaDoConsumidor
Código Civil: http://bit.ly/CódCivil
Procon: http://bit.ly/ProconTrocoCerto
Lembre-se: O telefone do PROCON é o 151

Descrição da Imagem : Ilustração de vários doces. Bombom, balinha, chocolate e pirulito. Todos são muito delicados.

Texto: "TÔ SEM TROCO". Arredonda para baixo então! O comerciante não pode te dar balinhas ou devolver menos dinheiro que deve ao comprador. O correto é diminuir o preço do produto até que o comerciante tenha troco. Fb.com/cnj.oficial

Endereço

Rua Pastor Manoel Virgínio De Souza, Nº 894
Curitiba, PR
82.810-400

Telefone

+554133667687

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