Batista Marques & Zárate de Oliveira

Batista Marques & Zárate de Oliveira Escritório de Advocacia e Consultoria voltado na aplicação do Direito do Consumidor para pessoas Nosso objetivo é obter o melhor resultado para nossos clientes.

O escritório Batista Marques & Zárate de Oliveira tem atuação voltada para a aplicação do Direito do Consumidor para pessoas físicas e jurídicas, e tem se destacado ao promover de forma personalizada e estratégica, trabalhos que atendam não apenas a necessidades imediatas, mas que também garantam segurança e diminuição de riscos através da implementação de políticas preventivas. A sociedade formad

a em 2016 entre Raphael Batista Marques e Enio Roberto Zárate de Oliveira foi fundada com a missão de prestar serviços jurídicos de qualidade, oferecendo soluções inovadoras e ef**azes na obtenção de resultados que garantam a satisfação de cada um de seus clientes. Paralelamente, atua também nas mais diversas esferas do Direito, atendendo internamente ou em parceria com outros escritórios por todo o Estado do Paraná, visando conceder aos clientes e parceiros maior abrangência na realização de atos judiciais e diligências de qualquer natureza. Como podemos te ajudar hoje?

Uma importante medida visando impedir que companhias importunem o consumidor via telemaketing entrou em vigor essa seman...
18/07/2019

Uma importante medida visando impedir que companhias importunem o consumidor via telemaketing entrou em vigor essa semana!
Nesse post do CNJ você pode encontra os links e o passo a passo para garantir seu sossego contra ofertas e contatos abusivos por parte de grandes empresas. Confira:

🗣️ Chega!
Entrou em vigor na última terça-feira (16/7) a lista "Não Perturbe" para as operadoras de telecomunicações. Os clientes que optarem por não receber chamadas de telemarketing não poderão receber ligações de empresas para a venda de serviços, como pacotes de telefonia, acesso à internet e TV paga. A medida foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Saiba mais: http://bit.ly/PareNaoAguentoMais

📞 As pessoas que não desejarem receber esse tipo de chamada já podem incluir seu nome no site criado para a iniciativa: http://bit.ly/NaoMePerturbe

Descrição da imagem e : fotografia de uma mulher gritando em direção a seu celular. Texto: Pare de me ligar! Eu não aguento mais! Proibição de telemarketing de telefônicas já começou. As pessoas que não desejam receber esse tipo de chamada devem incluir seu nome na lista Não Perturbe. CNJ

Atenção consumidor.A inscrição em cadastro de proteção ao crédito não pode ser efetuada sem a devida notif**ação do deve...
18/01/2019

Atenção consumidor.
A inscrição em cadastro de proteção ao crédito não pode ser efetuada sem a devida notif**ação do devedor. Além disto, a cobrança inoportuna ou realizada de maneira excessiva é prática vedada pelo CDC. Fique atento!

Mesmo aqueles consumidores que não conseguiram honrar com suas dívidas possuem direitos que devem ser respeitados pelas empresas de cobrança. Segundo o artigo 43, § 2° do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990 - http://bit.ly/CodigoDoConsumidor), o devedor deve ser notif**ado por escrito, com antecedência, sobre a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Isso é importante para que ele tenha tempo hábil para corrigir o problema e impedir que o nome seja negativado.

Se você já está nessa situação, fique atento: constrangimentos na hora da cobrança e recebimento de mensagens e ligações insistentes também não são permitidos e podem ser consideradas práticas abusivas pelo CDC. Após o pagamento ou negociação da dívida, a empresa tem até cinco dias úteis para positivar o nome do consumidor.

Descrição da imagem e : Fotografia de uma pessoa segurando vários cartões de crédito. Texto: Verdades X Mentiras. Nome sujo. Empresa pode negativar nome do consumidor sem aviso prévio: mentira. Consumidor não pode sofrer constrangimento ao ser cobrado: verdade. É permitido receber mensagens e ligações insistentes de cobrança: mentira. Após negociação da dívida, o nome deverá ser retirado dos cadastros: verdade. CNJ

Consumidor, fique atento. A segurança do ambiente é responsabilidade do estabelecimento. A plaquinha que diz que o estab...
22/08/2018

Consumidor, fique atento. A segurança do ambiente é responsabilidade do estabelecimento.
A plaquinha que diz que o estabelecimento não se responsabiliza por danos ocorridos aos veículos vai contra Sumula do STJ e contra a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor!

🚗 É muito comum encontrarmos um aviso que diz que o estabelecimento não é responsável pelos bens deixados no interior do automóvel parado em estacionamentos particulares. Mas não é bem assim. O estabelecimento é responsável por isso, de acordo com a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A regra também é válida para os estacionamentos gratuitos, como os dos supermercados, por exemplo.

Saiba mais: http://bit.ly/Sumula130STJ

Descrição da imagem e : No canto inferior direito da imagem, a ilustração de três carros em um estacionamento, um deles está com a janela quebrada. Texto: Carro arrombado no estacionamento? O estabelecimento é responsável sim! Mesmo que haja plaquinha de aviso pendurada no local dizendo o contrário. Súmula n. 130 do STJ. CNJ

O escritório Batista Marques & Zárate de Oliveira é membro do BNI - a maior rede de networking organizado do mundo. Conv...
21/05/2018

O escritório Batista Marques & Zárate de Oliveira é membro do BNI - a maior rede de networking organizado do mundo.

Convidamos a todos para conhecer a Equipe Master e participar de uma de nossas reuniões semanais às terças-feiras, às 06:30 da manhã, no Circulo Militar do Paraná.

Quer conhecer novos parceiros, alavancar seus negócios e conseguir mais clientes?

Venha conhecer o BNI.

Você e sua empresa estão preparados para atender mais clientes? Convidamos empresários de Curitiba e região para o lança...
23/03/2018

Você e sua empresa estão preparados para atender mais clientes?

Convidamos empresários de Curitiba e região para o lançamento do grupo de empresários BNI Master, do qual fazemos parte.

O evento de lançamento é uma oportunidade de criar e ampliar as relações profissionais e encontrar outras empresas que possam auxiliar em suas atividades, fortalecendo suas parcerias e criando bases mais sólidas para sua atividade profissional.

O Evento ocorrerá em duas datas, 27/03 e 03/04 e as vagas são limitadas a 250 empresas por evento. Os detalhes estão nos convites abaixo.

Você sabia que em caso de cancelamento do seu voo existem algumas medidas obrigatórias a serem atendidas pelas companhia...
13/03/2018

Você sabia que em caso de cancelamento do seu voo existem algumas medidas obrigatórias a serem atendidas pelas companhias de transporte aéreo?

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) é responsável pela fixação das regras para aviação civil no território nacional e dentre suas competências está a fixação das obrigações das empresas aéreas para com seus consumidores.

As obrigações vão desde o dever de informação referente a possíveis atrasos e cancelamentos até o fornecimento de meios de comunicação, alimentação adequada e realocação por meios de transporte alternativos (inclusive de outras companhias aéreas).

Neste link você encontra um resumo bem completo das diretrizes da ANAC, e f**a informado para poder voar tranquilo:

http://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/atrasos-cancelamentos-pretericao-e-assistencia-material

E lembre-se, estamos sempre à disposição!

11/12/2017

Nós da Batista Marques & Zárate de Oliveira queremos o consumidor sempre bem informado e protegido. Assim, consideramos válidos todos os métodos de resolução de conflitos, pensando sempre na maneira mais fácil e rápida para que você resolva seu problema!

As plataformas de comunicação entre consumidores e fornecedores são vias rápidas e ef**azes para resolver questões de menor complexidade, sem necessidade de reclamação formal perante os órgãos administrativos ou judiciários, sem deslocamento para comparecimento a audiências e sem burocracia!

Todos somos consumidores e o aplicativo da Consumidor.gov.br é mais um meio de proteção contra práticas abusivas e falhas de produto ou prestação de serviço. Além disso, não podemos esquecer que as reclamações servem não só para obter soluções para conflitos mas também para motivar uma melhoria nos serviços prestados pelas empresas.

Para saber mais, consulte-nos! Será nosso prazer te auxiliar.

04/12/2017

NÃO ME VENHA COM ESSA! 📝

Perder a comanda na balada não deve se tornar um pesadelo. A cobrança de multa em caso de perda do registro de consumação é considerada abusiva e ilegal. O artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos e serviços exigir do consumidor vantagens excessivas. Ainda que o comerciante queira privar a saída do cliente do estabelecimento, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LIV, diz que ninguém deverá ser privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
Caso se sinta lesado, denuncie a prática ao Procon pelo número 151.
Acesse o CDC (http://bit.ly/CódigoDeDefesaDoConsumidor) e a Constituição Federal (http://bit.ly/ConstituiçãoFederal) e fique por dentro dos seus direitos.
Saiba mais: http://bit.ly/2dWwHfv

Descrição da Imagem : Ilustração de um profissional que faz as bebidas nas casas noturnas. Ele tem um bigode gigante e parece bravo. Texto: MULTA POR PERDA DE COMANDA É ILEGAL! Casas noturnas, bares e restaurantes não podem cobrar multa em caso de perda da comanda de consumação. A responsabilidade pelo controle do que foi consumido é do comerciante. CNJ

Direito de arrependimento para compras e contratações fora de estabelecimento comercial: O artigo 49 do CDC garante ao c...
10/11/2017

Direito de arrependimento para compras e contratações fora de estabelecimento comercial:

O artigo 49 do CDC garante ao consumidor que adquire serviços ou produtos fora do estabelecimento comercial o direito de arrependimento sobre a compra/contratação (art 49 CDC).
O ressarcimento referente aos valores pagos deve ser integral e monetariamente atualizado, englobando todos os custos acessórios, tais como, fretes, taxas de montagem, etc (art. 49, § único - CDC).

Este instituto foi previsto inicialmente para garantir a proteção ao consumidor quando este efetua contratações por meio de televendas, ou mesmo, na compra de produtos por meio de catálogos - práticas bastante comuns dos anos 80 e 90. Com a evolução dos meios de comunicação e a popularização das vendas pela internet, o artigo 49 do CDC ganhou ainda mais aplicabilidade, se tornando uma proteção importante a todos os consumidores que optam por realizar compras sem deixar o conforto do lar.


Neste link você tem acesso ao código de defesa do consumidor: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm

Informe-se. O conhecimento é sua maior proteção!

O escritório Batista Marques & Zárate de Oliveira tem atuação voltada à aplicação do Direito do Consumidor para pessoas ...
07/11/2017

O escritório Batista Marques & Zárate de Oliveira tem atuação voltada à aplicação do Direito do Consumidor para pessoas físicas e jurídicas. Mesclando o dinamismo das novas práticas de resolução de conflitos com a segurança da prática advocatícia tradicional, nosso foco é trabalhar perto de nossos clientes.

Conhecendo a atividade e entendendo as necessidades de nossos clientes nos destacamos ao promover, de forma personalizada e estratégica, trabalhos que atendam não apenas a questões imediatas mas que também garantam segurança e diminuição de riscos futuros através da implementação de práticas e medidas preventivas.

Paralelamente, atuamos também nas mais diversas áreas do Direito, atendendo internamente ou em parceria com outros escritórios por todo o Estado do Paraná, visando conceder aos clientes e parceiros maior abrangência na realização de atos judiciais e diligências de qualquer natureza.

Nosso objetivo é garantir o seu melhor resultado. Como podemos te ajudar?

Endereço

Visconde Do Rio Branco 1335
Curitiba, PR

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+5541991610046

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