26/05/2020
O INSS entendeu por manter fechado suas agências até dia 19 de junho, mas o que acontece com os requerimentos pendentes e benefícios ativos.
Neste momento de afastamento social para a preservação de vidas, o INSS editou várias normativas que visam dar continuidade no atendimento a população.
Destaco aqui dois que entendo serem os mais importantes:
👉 Portaria Conjunta n. 9.381, de 6 de abril de 2020 – Operacionalizou a antecipação de um salário mínimo para os pedidos de auxílio-doença a que alude a Lei n. 13.982/2020, estabelecendo os requisitos mínimos necessários que o atestado médico deve conter para ser analisado pelo INSS.
👉 Portaria n. 522 de 22 de abril de 2020 - Prorrogação automática do auxílio-doença ativos.
Alerta 🚨- Quem havia solicitado a prorrogação do auxílio-doença antes da pandemia e no dia da perícia não foi atendido porque as agências estavam fechadas o INSS fixou a Data de Cessação do Benefício para dia 31/05/20.
Para estas pessoas é necessário fazer novo requerimento de prorrogação.
Aonde devo realizar o requerimento.
Você deve fazer os requerimentos pelo:
👉Site MEU INSS
👉Aplicativo MEU INSS
👉Telefone 135