Alves e Viegas Advogados

Alves e Viegas Advogados Alves & Viegas Advogados Associados - Escritório de Advocacia

Revisão Vida toda? Saiba quais os requisitos e se vale a pena pedir a sua, podemos lhe auxiliar com uma simulação!!     ...
05/04/2023

Revisão Vida toda? Saiba quais os requisitos e se vale a pena pedir a sua, podemos lhe auxiliar com uma simulação!!

10/06/2016

Importante consolidação de entendimento, favorável aos consumidores de plano de saúde...

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência no sentido de que, mesmo admitida a possibilidade de que o contrato de plano de saúde contenha cláusulas que limitem o direito do consumidor (redigidas com destaque, permitindo imediata compreensão), é abusiva a exclusão do custeio de medica...

03/03/2016

Nesta quarta-feira, após apreciação sobre a competência acerca do tema, STJ decidiu que o novo CPC entrará em vigor no dia 18 de março.

Leia mais sobre a decisão e fique atento às mudanças: http://scup.it/blm1

Descrição da imagem : a imagem possui fundo de cor única com o texto "Novo Código de Processo Civil entrará em vigor dia 18 de março"

16/02/2016

O STJ definiu como abusiva cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde algum tipo de procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano. Conheça os precedentes dessa jurisprudência: http://scup.it/bdan

Descrição da imagem : foto de uma profissional da saúde segurando uma embalagem de medicamento e, com a outra mão, escrevendo em uma folha sobre uma prancheta. Sobre a imagem, a marca “Série Plano de Saúde” e o texto “Cláusula que exclui medicamento para doença prevista no contrato é abusiva! ”.

09/06/2015

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (3) a Súmula 532, para estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem.

03/06/2015

Vitória dos Contribuintes....

Compra de material de limpeza gera créditos de P*S e Cofins para empresa de alimentos

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma empresa do setor de alimentos a compensar créditos de P*S e Cofins resultantes da compra de produtos de limpeza e desinfecção e de serviços de dedetização empregados no estabelecimento.

A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que considerou que “os produtos de limpeza, desinfecção e dedetização têm finalidades outras que não a integração do processo de produção e do produto final”.

Para o tribunal regional, tais produtos são usados em qualquer tipo de atividade que exige higienização, “não compreendendo o conceito de insumo, que é tudo aquilo utilizado no processo de produção e/ou prestação de serviço, em sentido estrito, e integra o produto final”.

No STJ, a empresa alegou que esses itens deveriam ser considerados insumos porque o não cumprimento das exigências sanitárias em suas instalações poderia acarretar diretamente a impossibilidade da produção e a perda de qualidade do produto vendido.

Essencialidade

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, votou a favor da pretensão da empresa. Segundo ele, o termo “insumo” deve compreender todos os bens e serviços pertinentes ao processo produtivo e à prestação de serviços, “que neles possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração importe na impossibilidade mesma da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obste a atividade da empresa ou implique substancial perda de qualidade do produto ou serviço”.

O relator levou em consideração o critério da essencialidade, destacando que a assepsia do local, embora não esteja diretamente ligada ao processo produtivo, é medida imprescindível ao desenvolvimento das atividades em uma empresa do ramo alimentício.

“Não houvesse os efeitos desinfetantes, haveria a proliferação de micro-organismos na maquinaria e no ambiente produtivo, que agiriam sobre os alimentos, tornando-os impróprios para o consumo”, disse.

Para o ministro, o reconhecimento da essencialidade não deve se limitar ao produto e sua composição, mas a todo o processo produtivo. “Se a prestação do serviço ou a produção depende da aquisição do bem ou serviço e do seu emprego, direta ou indiretamente, surge daí o conceito de essencialidade do bem ou serviço para fins de receber a qualificação legal de insumo”, concluiu o ministro.

Fonte: STJ Noticias

https://www.tjpr.jus.br/noticias/-/asset_publisher/9jZB/content/5%C2%AA-camara-criminal-do-tribunal-de-justica-em-decisa...
08/05/2015

https://www.tjpr.jus.br/noticias/-/asset_publisher/9jZB/content/5%C2%AA-camara-criminal-do-tribunal-de-justica-em-decisao-inedita-decide-pela-realizacao-da-audiencia-de-custodia/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_9jZB%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_count%3D2

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em decisão unânime, reconheceu a necessidade de realização da Audiência de Custódia, ao julgar Habeas Corpus impetrado contra ato do Juízo de primeiro grau, que converteu o flagrante em prisão preventiva.

06/05/2015

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão do promissário comprador na poss…

Endereço

Avenida Cândido De Abreu (Centro Comercial Cândido De Abreu)
Curitiba, PR
80530-905

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Alves e Viegas Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Alves e Viegas Advogados:

Compartilhar