Sidnei Machado Advogados Associados

Sidnei Machado Advogados Associados Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.
30 anos defendendo direitos no mundo do trabalho. Em atividade há 25 anos.

16/07/2026

Há exatos 26 anos, o Paraná testemunhava o maior desastre ambiental da sua história.

Em 16 de julho de 2000, o vazamento de 4 milhões de litros de petróleo na Repar causou danos profundos à fauna e à flora local. Mas além do impacto ecológico, o acidente deixou marcas profundas na vida de centenas de trabalhadores terceirizados, contratados emergencialmente e sem proteção adequada para limpar as margens dos rios Iguaçu e Barigui.

Muitos desses profissionais desenvolveram sequelas graves decorrentes da exposição direta ao benzeno e a outros componentes tóxicos do petróleo cru.

Ao lado do Sindipetro PR/SC, o escritório Sidnei Machado Advogados assumiu a defesa dessas vítimas. Foram anos de batalha na Justiça do Trabalho para garantir amparo a essas vítimas.

Mais do que uma lembrança dolorosa, os 26 anos desse episódio nos manifestam um legado essencial: a importância da atuação sindical e jurídica e a consolidação de precedentes que priorizam a vida, a saúde e a dignidade do trabalhador frente ao risco corporativo.

13/07/2026

O reconhecimento judicial de horas extras pode produzir efeitos que vão além do recebimento das diferenças salariais. Para os participantes do Plano Petros 2, essas verbas também podem impactar diretamente a formação da reserva previdenciária e o valor da aposentadoria complementar.

No vídeo, Roberto Mezzomo, sócio e advogado do Escritório Sidnei Machado Advogados, explica como o pagamento de verbas salariais reconhecidas em ações trabalhistas pode gerar reflexos na previdência complementar, quais são os fundamentos jurídicos para a recomposição da reserva previdenciária e o entendimento consolidado dos tribunais sobre o tema.

10/07/2026

Uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) reforça um importante entendimento da Justiça do Trabalho: verbas salariais recebidas de boa-fé pelo trabalhador não devem ser devolvidas quando o pagamento decorre de erro administrativo do empregador.

No caso, a 5ª Turma do TRT-PR manteve a decisão que rejeitou o pedido da empregadora para reaver valores pagos a uma empregada por iniciativa da própria empresa. O colegiado reconheceu que as quantias possuíam natureza alimentar, foram recebidas de boa-fé e não resultaram de determinação judicial ou de qualquer provocação da trabalhadora.

Em nota, analisam-se os fundamentos da decisão, sua relevância para a jurisprudência trabalhista e os impactos desse entendimento para trabalhadores e empregadores.

Leia nota na íntegra no link: https://machadoadvogados.com.br/2026/07/10/decisao-do-trt-pr-reforca-entendimento-sobre-devolucao-de-verbas-salariais-recebidas-de-boa-fe/

As transformações no mundo do trabalho têm colocado em evidência debates fundamentais sobre os limites entre autonomia, ...
02/07/2026

As transformações no mundo do trabalho têm colocado em evidência debates fundamentais sobre os limites entre autonomia, subordinação e proteção social.

Nesse contexto, o professor e advogado Sidnei Machado foi fonte de reportagem do Nexo Jornal sobre as diferenças entre uberização e pejotização, temas que estão no centro das discussões em curso no Supremo Tribunal Federal.

Na entrevista, o professor analisa as particularidades do trabalho mediado por plataformas digitais e destaca que, embora os dois fenômenos envolvam disputas sobre a caracterização da relação de emprego, eles apresentam desafios jurídicos distintos e exigem análises próprias.

A participação na reportagem reforça o compromisso do Escritório Sidnei Machado Advogados com a produção de conhecimento e o debate público sobre as transformações contemporâneas das relações de trabalho.

O sócio-fundador do escritório, Professor Sidnei Machado, teve artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur).N...
25/06/2026

O sócio-fundador do escritório, Professor Sidnei Machado, teve artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur).

No texto “Convenção 193 da OIT e o Tema 1.291: a centralidade dos fatos na qualificação do trabalho em plataformas”, o autor analisa os impactos da recém-aprovada Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o debate jurídico em torno do trabalho em plataformas digitais no Brasil.

O artigo discute a importância da primazia da realidade na qualificação das relações de trabalho e examina os possíveis efeitos interpretativos da Convenção 193 nos julgamentos do Supremo Tribunal Federal, especialmente no Tema 1.291, que envolve as condições jurídicas de motoristas e entregadores de plataformas digitais.

Acesse o artigo completo pelo link que será disponibilizado nos comentários.

15/06/2026

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a aposentadoria especial representa um importante passo no reconhecimento da finalidade protetiva desse benefício.

Ao formar maioria pela derrubada da exigência de idade mínima, o STF sinalizou que, uma vez cumprido o tempo de exposição a agentes nocivos previsto em lei, a proteção à saúde do trabalhador deve prevalecer sobre a exigência de permanência no trabalho apenas para atingir idade mínima.

A discussão é especialmente relevante para petroleiros e petroquímicos, categorias frequentemente expostas a agentes químicos, ruído excessivo e outras condições que podem comprometer a saúde ao longo da vida laboral.

Embora o entendimento seja favorável aos trabalhadores, o julgamento ainda não transitou em julgado e alguns aspectos da decisão podem ser objeto de novos debates processuais. Além disso, permanecem válidas as regras de cálculo da aposentadoria especial introduzidas pela Reforma da Previdência.

No vídeo, o advogado previdenciarista Eduardo Chamecki analisa os principais pontos da decisão e seus possíveis impactos para os trabalhadores expostos a condições especiais de trabalho.

05/06/2026

A saúde mental no trabalho passa a ser responsabilidade formal das empresas.

Com a atualização da NR-1, fatores como assédio moral, pressão excessiva por metas, jornadas abusivas, burnout e outros riscos psicossociais deverão ser identificados, avaliados e prevenidos pelos empregadores.

A mudança representa um avanço importante na proteção da saúde dos trabalhadores e amplia os instrumentos de fiscalização e responsabilização das empresas.

30 anos de advocacia em movimento.O tempo fortalece aquilo que é construído com propósito.Apresentamos o novo selo de 30...
22/05/2026

30 anos de advocacia em movimento.

O tempo fortalece aquilo que é construído com propósito.

Apresentamos o novo selo de 30 anos e o novo site do Sidnei Machado Advogados — uma evolução da nossa identidade visual, conectada à tradição, à estratégia e ao futuro da advocacia.

Conheça a nova experiência digital do escritório.

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