01/03/2018
Por unanimidade, a Quinta Turma Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito líquido e certo do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital, mesmo que o prazo de vigência do certame tenha expirado e não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período de sua vigência.
O concurso em questão foi promovido pela Secretaria de Saúde do Amazonas e ofereceu 112 vagas para o cargo de cirurgião dentista. O certame foi realizado em 2005 e sua validade prorrogada até junho de 2009, período em que foram nomeados apenas 59 dos 112 aprovados.
Antes do vencimento do prazo de validade do concurso, um grupo de 10 candidatos aprovados e não nomeados acionou a Justiça para garantir o direito à posse nos cargos. O pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas com o argumento de que a aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação, competindo à administração pública, dentro do seu poder discricionário, nomear os candidatos aprovados de acordo com sua conveniência e oportunidade, ainda que dentro do número de vagas previsto em edital.
O grupo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Acompanhando o voto do relator, ministro Jorge Mussi, a Turma acolheu o mandado de segurança para reformar o acórdão recorrido e determinar a imediata nomeação dos impetrantes nos cargos para os quais foram aprovados.
Ao acompanhar o relator, o presidente da Turma, ministro Napoleão Nunes Maia, ressaltou que o Judiciário está dando um passo adiante no sentido de evitar a prática administrativa de deixar o concurso caducar sem o preenchimento das vagas que o próprio estado ofereceu em edital. Segundo o ministro, ao promover um concurso público, a administração está obrigada a nomear os aprovados dentro do número de vagas, quer contrate ou não servidores temporários durante a vigência do certame (http://www.stj.jus.br/portal/site/STJ)
Já um exemplo mais próximo desta situação, ocorre em Guaratuba-Paraná, sendo que muitos não sabem de seu direito. Em 2013 o Município abriu concurso para o preenchimento de diversas vagas, totalizando mais de 100 postos de trabalho. Ocorre que passado o prazo inicial do concurso e uma prorrogação de mais dois anos, muitos foram os aprovados que não foram chamados.
O direito não socorre os que dormem, se informe, questione, pesquise, ainda há tempo para buscar que a administração cumpra com seu dever e proceda a nomeação dos aprovados. No caso de Guaratuba, o prazo de uma das opções está por acabar, exigindo do aprovado rapidez em suas ações.
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