30/07/2025
🚨 Empregador, atenção: saiu atrasado? Vai pagar (bem) mais caro!
A partir de maio de 2025, o TST fixou uma tese vinculante que mudou o jogo:
A multa do art. 477, §8º da CLT — por atraso no pagamento ou entrega de documentos rescisórios — não se limita mais ao salário-base. Agora, ela incide sobre todas as parcelas de natureza salarial.
👉 Em outras palavras, se você demitir alguém e atrasar o pagamento da rescisão ou os papéis, a multa de um salário será calculada sobre:
✅ Salário-base
✅ Adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno)
✅ Comissões e gratificações
✅ Diferenças salariais
💥 Isso significa que, se houver qualquer verba de natureza salarial pendente, o valor da multa pode ser bem maior.
⏳ E o prazo continua o mesmo: 10 dias corridos após o término do contrato para pagar e entregar tudo.
💼 Para empresas, o recado é claro: atrasar ficou mais arriscado.
💡 Para advogados(as) e empregados, a novidade é uma vitória — mais proteção e justiça nas rescisões.
📣 F**a o aviso: a multa não é simbólica. Agora, é completa.
Cuidado com a conta, porque o TST já passou a régua.
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📌 Já sabia dessa mudança? Marque alguém que precisa se atualizar!